texto com apresentação das ações voltadas ao controle de velocidade, seus principais resultados, desafios, limitadores;
identificação de eventos ou riscos-chave, com suas respectivas fontes, causas e consequências, que possam comprometer a efetividade do controle de velocidade;
avaliação dos riscos e respectivos níveis;
respostas aos riscos que foram identificados (estratégias para mitigá-los);
atividades de controle relacionadas às ações de controle de velocidade;
avaliação da capacidade da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias de gerar informação atual, precisa, oportuna, apropriada e acessível, com vistas a favorecer o cumprimento das atividades de controle e viabilizar a identificação de novos riscos (monitoramento);
texto acerca do planejamento da autarquia referente ao controle de velocidade, incluindo eventual aplicação de novas tecnologias e outras medidas a serem adotadas com vistas à continuidade das atividades;
tabela, por estado e consolidada nacional, com as metas (físicas e financeiras) de controle de velocidade previstas para o exercício, e respectiva execução, as causas do não cumprimento e as providências que serão adotadas para resolver os problemas identificados, com responsáveis pela implantação;
total de aparelhos já instalados;
total de aparelhos em operação;
causas de eventual existência de aparelhos instalados inoperantes;
providências adotadas para entrada em operação de todos os aparelhos instalados, com responsáveis pela adoção das medidas;
tabela com percentual de redução ou aumento do número de acidentes, mensurado no período que antecede e sucede a instalação dos aparelhos, por estado e consolidado nacional, considerando-se, especialmente, a área de influência dos aparelhos;
n° de imagens de infração geradas no exercício;
n° de imagens válidas de infração (aquelas em que se pode identificar a placa do veículo);
justificativa para a quantidade de imagens inválidas de infração geradas no exercício;
providências adotadas para maximizar a geração de imagens válidas, com respectivos responsáveis;
n° de autos de infração confeccionados;
justificativa para a quantidade de imagens válidas que não resultaram em autos de infração;
providências adotadas para maximizar o percentual de imagens válidas que resultam em autos de infração, com respectivos responsáveis;
n° de infrações com imagem válida que foram objeto de notificação no prazo legal;
justificativa para a quantidade de infrações com imagens válidas que não foram objeto de notificação no prazo legal;
providências adotadas para maximizar o percentual de infrações com imagens válidas objeto de notificação dentro do prazo legal, com respectivos responsáveis; e n° de defesas ou recursos não analisados no prazo legal;
justificativa para a quantidade de defesas e recursos não analisados no prazo legal;
providências adotadas para minimizar a quantidade de defesas e recursos não analisados no prazo legal, com respectivos responsáveis;
n° de infrações com imagens válidas que resultaram em multa;
justificativa para a quantidade de infrações com imagens válidas que não culminaram em multa;
providências adotadas para minimizar a quantidade de infrações com imagens válidas que não culminam em multa, com respectivos responsáveis;
arrecadação prevista;
valor efetivamente recebido a título de multas por excesso de velocidade e avanço de semáforo;
justificativa para eventual diferença entre a arrecadação prevista e o valor efetivamente recebido a título de multas por excesso de velocidade e avanço de semáforo;
providências adotadas para sanar eventuais problemas que impedem a arrecadação total do valor previsto, com respectivos responsáveis;
outros indicadores elaborados pelo DNIT, caso em que deve ser apresentada, no Relatório de Gestão, sua descrição.