texto com apresentação do programa, seus principais resultados, desafios, limitadores;
identificação de eventos ou riscos-chave, com suas respectivas fontes, causas e consequências, que possam comprometer o programa de pesagem de veículos;
avaliação dos riscos e respectivos níveis;
respostas aos riscos que foram identificados (estratégias para mitigá-los);
atividades de controle relacionadas ao programa de pesagem de veículos;
avaliação da capacidade da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias de gerar informação atual, precisa, oportuna, apropriada e acessível, com vistas a favorecer o cumprimento das atividades de controle e viabilizar a identificação de novos riscos (monitoramento);
texto acerca do planejamento da autarquia referente ao programa, incluindo eventual aplicação de novas tecnologias, em especial pesagem de veículo em movimento e aplicação de multa eletrônica, e outras medidas a serem adotadas com vistas à continuidade das atividades de controle de peso dos veículos;
tabela, por estado e consolidada nacional, com as metas (físicas e financeiras) das ações de pesagem de veículos previstas para o exercício e respectiva execução, as causas do não cumprimento e as providências que serão adotadas para resolver os problemas identificados, com responsáveis pela implantação;
total de postos de pesagem já instalados;
total de postos de pesagem em operação;
causas de eventual existência de postos instalados inoperantes;
providências adotadas para iniciar a operação de todos os postos de pesagem instalados, com respectivos responsáveis;
para cada posto (consolidar por estado e nacional) de pesagem:
n° de veículos de carga (líquida e sólida) e de passageiros que passaram pelo posto de pesagem no exercício;
n° de veículos efetivamente pesados no exercício;
n° de veículos em que se constatou sobrepeso;
percentual médio de sobrepeso;
n° de evasões identificadas;
informar como são identificadas e registradas as evasões;
n° de infrações de sobrepeso não autuadas;
justificativa para a quantidade de infrações de sobrepeso não autuadas;
providências adotadas para que todas as infrações sejam autuadas, com respectivos responsáveis;
n° de infrações autuadas que não foram objeto de notificação no prazo legal;
justificativa para a quantidade de infrações de sobrepeso autuadas que não foram objeto de notificação no prazo legal;
providências adotadas para maximizar o percentual de infrações autuadas objeto de notificação dentro do prazo legal, com respectivos responsáveis;
n° de defesas ou recursos não analisados no prazo legal;
justificativa para a quantidade de defesas e recursos não analisados no prazo legal;
providências adotadas para minimizar a quantidade de defesas e recursos não analisados no prazo legal, com respectivos responsáveis;
n° de infrações de sobrepeso que resultaram em multa;
justificativa para a quantidade de infrações de sobrepeso que não culminaram em multa;
providências adotadas para minimizar a quantidade de infrações de sobrepeso que não culminam em multa, com respectivos responsáveis;
arrecadação prevista;
valor efetivamente recebido a título de multas por sobrepeso;
justificativa para eventual diferença entre a arrecadação prevista e o valor efetivamente recebido a título de multas por sobrepeso;
providências adotadas para sanar eventuais problemas que impedem a arrecadação total do valor previsto, com respectivos responsáveis;
outros indicadores elaborados pelo DNIT, caso em que deve ser apresentada sua descrição no Relatório de Gestão.