Decisão normativa tcu nº 34, de de dezembro de 2013



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Gestão Ambiental:

  1. n° de obras paralisadas ou que não puderam ser iniciadas, por questões ambientais ou indígenas;

  2. identificação de eventos ou riscos-chave, com suas respectivas fontes, causas e consequências, que possam comprometer os resultados da área ambiental do DNIT;

  3. avaliação dos riscos e respectivos níveis;

  4. respostas aos riscos que foram identificados (estratégias para mitigá-los);

  5. atividades de controle relacionadas à gestão ambiental;

  6. avaliação da capacidade da Coordenação-Geral de Meio Ambiente de gerar informação atual, precisa, oportuna, apropriada e acessível, com vistas a favorecer o cumprimento das atividades de controle e viabilizar a identificação de novos riscos (monitoramento);

  7. causas ou condicionantes que causaram o atraso ou paralisação;

  8. n° de dias que a obra está paralisada ou atrasada, para cada obra que esteve em alguma dessas situações no exercício;

  9. condicionantes entendidas por desarrazoadas (que não apresentam correlação ou proporcionalidade com o dano ambiental ou indígena causado), com indicação do respectivo órgão responsável pela exigência, custos relacionados, dificuldades para seu atendimento e atrasos dela decorrentes;

  10. providências para sanar os problemas identificados.




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