SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)
Informações sobre o acompanhamento dos convênios firmados nos termos do inciso I do § 4º do art. 2º da Lei n° 8.387/1991, com análise, no mínimo, sobre:
a conformidade da execução do objeto com os termos do convênio firmado, explicitando as providências adotadas nos casos de irregularidades identificadas;
a quantidade de visitas técnicas às entidades convenentes para fins de verificação da execução do objeto avençado.
6.5
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)
BNDES PARTICIPAÇÕES (BNDESPAR)
AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL (FINAME).
Relatório de revisão dos critérios adotados quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº 2.682, de 21/12/1999;
Demonstração e análise da situação econômico-financeira, com base em índices referentes aos três últimos exercícios sociais, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º desta decisão normativa;
Composição da carteira de financiamentos concedidos, abrangendo dados percentuais por setores da economia beneficiados, por região do país, por local de aplicação (inclusive no exterior);
Perfil das empresas interessadas ou beneficiadas pelos financiamentos, incluindo o porte (pequenas, médias ou grandes) e a região em que se encontram sediadas;
Índice de indeferimento dos pedidos formulados, indicando as principais causas.