DEI - CSMFD - CENTRO DE SAÚDE MENTAL, FÍSICA E DESPORTOS - CEL PM
OEZER DE CARVALHO - DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DA POLÍ-
CIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( D-5 ) - PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, TORNA PUBLICO a Diretriz de Condicionamento Físico da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro ( D - 5), na forma que se segue:
DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D-5
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1º - Finalidades, Orientação para Consulta, Situação, Objetivos e Conceitos:
I - Finalidades:
1) Regular a prática de treinamento físico na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ); e,
2) Disciplinar a aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF), na PMERJ.
II - Orientação para consulta: a fim de facilitar a consulta ao presente programa padrão de treinamento e,
conseqüentemente, sua compreensão, o mesmo foi estruturado da seguinte maneira: inicialmente sã conceituados os termos de uso freqüente ao longo do texto; em seguida são apresentados os diversos tipos de TAF, bem como suas respectivas composições e finalidades e, ao final, são apresentadas as os protocolos de aplicação de cada teste de acordo com literatura científica atualizada, as tabelas de pontuação dos respectivos testes. Ressalta-se que sua aplicação será primeiramente, por um período de 03 (três) anos, onde serão coletados e analisados todos os dados, para fins de uma eventual mudança na presente Diretriz.
III - Situação:
1) Estar bem condicionado fisicamente constitui um dos requisitos essenciais para o bom desempenho das funções policiais militares;
2) A dinâmica do serviço policial militar faz com que diversas vezes o treinamento físico da tropa fique relegado a segundo plano, deixando de ser praticado por longos períodos;
3) Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde compreende o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de enfermidades;
4) Pesquisas têm demonstrado que o estilo de vida sedentário é responsável por grande parte das doenças que acometem o homem moderno, e apontam à prática regular de atividades físicas como um dos mais eficazes fatores preventivos de doenças e de preservação de saúde;
5) A PMERJ insere-se nesse contexto de forma especial em função do elevado nível de "stress" ao qual é submetido seu efetivo, diuturnamente, no exercício da função;
6) Somente o perfeito equilíbrio físico e mental pode garantir a atuação adequada do policial militar diante das complexas situações com que se depara, em seu dia-a-dia; e
7) Considerando que a manutenção de um bom nível de condicionamento físico requer prática contínua, é indispensável incutir a mentalidade de treinamento na tropa, inclusive após o período de formação.
IV - Objetivos:
1) Estabelecer normas de procedimento buscando sistematizar o treinamento e a avaliação física em toda a PMERJ, de forma a atender às necessidades do binômio "Homem - Profissional de Polícia Militar", promovendo a prevenção de doenças ou condições prejudiciais à saúde, aumento da expectativa de vida saudável e a manutenção da condição física mínima, visando o satisfatório desempenho da atividade profissional, em qualquer nível;
2) Instituir os TAF para a seleção de candidatos aos cursos, estágios e de verificação do nível de condicionamento físico do contingente policial militar; e,
3) Promover benefícios aos Policiais Militares que se dedicam à manutenção de um bom condicionamento físico.
V - Conceitos:
1) Saúde - "é o completo bem estar físico, mental e social e não apenas a mera ausência de enfermidades"
(OMS);
2) Atividade Física - "... todo movimento corporal produzido por músculos esqueléticos, que provoca gasto de energia" (Barbanti – Dicionário da Educação Física e Esporte, 2003);
3) Aptidão Física - "... rendimento físico ou performance motora, mas eles diferem entre si na ênfase dos fatores que determinam o rendimento (resistência, força etc)” (Barbanti – Dicionário da Educação Física e Esporte, 2003);
4) Condicionamento Físico - "Ato ou efeito de condicionar o corpo, tornando-o apto para a realização de tarefas motoras específicas. O condicionamento físico é dirigido para o desenvolvimento equilibrado de todas as capacidades físicas relacionadas à condição física.” (Barbanti – Dicionário da Educação Física e Esporte, 2003);
5) Treinamento Físico - "Tipo de Treinamento cujo objetivo principal é desenvolver as capacidades motoras (condicionais e coordenativas) dos executantes, necessárias para obter rendimentos elevados, e que se faz através de exercícios corporais" (Barbanti – Dicionário da Educação Física e Esporte, 2003);
6) Teste - "É um termo genérico para designar qualquer instrumento ou procedimento que mede a capacidade, os fatores constitucionais, antropométricos, motores e psicológicos" (Barbanti – Dicionário da Educação Física e Esporte, 2003);
7) Teste de Aptidão Física (TAF) - Conjunto de testes físicos aprovados pelo Comando da Corporação, que visam selecionar candidatos a ingresso na PMERJ, a avaliar a aptidão física de policiais militares para freqüentarem cursos ou estágios, dentro ou fora da PMERJ, manter ou não um Policial Militar em um Quadro de Acesso por Merecimento, e ainda, avaliar o nível de condicionamento físico do contingente policial militar;
8) Chefe da Seção de Educação Física (CSEF) - É o oficial do QOPM ou aspirante a oficial mais moderno da Unidade, preferencialmente, com curso de Bacharelado em Educação Física ou Curso Similar, obrigatoriamente designado por seu Cmt para conduzir a política de educação física na OPM;
9) Instrutor de Educação Física e/ou Instrutor de Treinamento Físico – É o policial militar com Curso de Bacharelado em Educação Física ou Curso Similar, encarregado de assessorar seu Comandante nos assuntos ligados à educação física na PMERJ, planejar, coordenar e executar o treinamento e avaliação física da tropa quando escalado para tal, seguindo as normas em vigor que regulam a matéria; promover a participação da tropa em competições desportivas dentro e fora da PMERJ; planejar e coordenar a atuação dos Monitores de Educação Física, eventualmente existentes e ministrar aulas de educação física, além de missões específicas atinentes à área, emanadas pelo Comando da Corporação;
10) Monitor de Educação Física - é o policial militar possuidor do Curso de Monitor de Educação Física
(CMEF) ou Curso Similar, encarregado de executar as atividades ligadas à prática de educação física, auxiliar na aplicação do TAF, promover orientação básica para a prática de atividade física e desportiva e auxiliar na condução da política de educação física em sua OPM, de acordo com as orientações do CSEF;
11) Seção de Educação Física - é o setor da OPM que sob a chefia do CSEF, centraliza a coordenação das atividades ligadas à prática de educação física. Em sua estruturação, deve possuir basicamente as publicações referentes à prática desportiva na PMERJ e materiais desportivos e de avaliação funcional básica para uso pela tropa;
12) Candidato - visando facilitar a leitura do presente programa padrão de treinamento, considera-se o homem ou a mulher, que dispute vaga para ingresso e/ou realização de curso ou estágio na PMERJ;
13) Avaliado - visando facilitar a leitura do presente programa padrão de treinamento, considera-se o homem ou a mulher que esteja sendo submetido ao TAF;
14) Exame Médico Pré TAF - exames médicos aos quais devem ser submetidos os policiais militares, por ocasião da Inspeção de Saúde ou em outra ocasião, antes de realizarem o TAF. São de responsabilidade dos médicos da PMERJ dentro de seus protocolos específicos, tendo em mente que os Candidatos e/ou Policiais Militares inaptos no exame médico, não poderão prosseguir nos respectivos processos seletivos.
Artigo 2º - Dos princípios para aplicação dos TAF:
I - Toda aplicação de TAF deve ser precedida de exame médico, realizado por médico da PMERJ ou por
Junta de Inspeção de Saúde, por ocasião da inspeção de saúde ou em outra ocasião. Tais exames têm, em princípio, validade anual e devem ser realizados em conformidade com o contido nos editais de concurso, bem como com as normas baixadas pelo Diretor Geral de Saúde em relação a tal procedimento.
II - Toda aplicação de TAF deve ser precedida de aquecimento a fim de serem evitadas lesões durante a
realização dos testes e, encerrada por meio de sessão de alongamento, a fim de prevenir a ocorrência de
dores musculares, após os testes. Tanto o aquecimento como o alongamento deve ser conduzido por policiais militares com formação ou orientação específica em educação física. Nas seleções, o aquecimento e sessão de alongamento ficarão a cargo do candidato, não sendo obrigado a realizá-los.
III - A aplicação de TAF deverá, em princípio, ser precedida de programas de treinamento físico individualizados, elaborados pelos instrutores e/ou monitores de educação física das respectivas OPM. O treinamento físico deverá ser realizado em caráter obrigatório em todas as OPM, de acordo com planejamento próprio, em princípio, duas vezes por semana, com a indicação de um terceiro dia livre para complementação das atividades.
IV - As sessões deverão ter duração média de 60 (sessenta) minutos, e serem compostas de 10 (dez) minutos de aquecimento, 40 (quarenta) minutos de treinamento físico propriamente dito, e 10 (dez) minutos de alongamento.
V - Todos os policiais militares deverão, obrigatoriamente, ser avaliados periodicamente através do TAF, especialmente os Oficiais e Praças Integrantes do Quadro de Acesso por Merecimento (ao menos uma vez por ano em datas a serem escolhidas pelo Comando da Corporação).
VI - Os resultados do TAF periódico deverão ser enviados ao órgão específico para o gerenciamento da Política de Educação Física da PMERJ, através do sistema informatizado em vigor, até o dia 10 de dezembro do ano corrente.
VII - Todos os policiais militares submetidos ao TAF deverão ser cientificados dos resultados obtidos e submetidos a treinamento específico e intensivo, visando à melhoria de seu desempenho nas avaliações seguintes, mediante planejamento do CSEF da OPM, após consulta a instância técnica superior.
VIII - Todas as mulheres, antes de serem submetidas ao TAF, deverão comprovar através de exames complementares requisitados pela área médica da Corporação, que não estão em estado de gravidez, já que, a realização do TAF pode colocar em risco a vida do feto e da mãe, que, obviamente, devem ser preservados por conta de princípios humanitários e legais do Estado Democrático de Direito.
Artigo 3º - Dos tipos de TAF a serem aplicados:
I - Ficam instituídos quatro tipos de TAF, cujas respectivas destinações são as seguintes:
1) Teste de Aptidão Física - 1 (TAF-1): destinado à seleção de candidatos a ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Quadro de Oficiais de Saúde e Demais Quadros para Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação e Curso de Formação de Soldados (CFSd);
2) Teste de Aptidão Física - 2 (TAF-2): destinado à seleção de policiais militares, na condição de candidatos aos cursos e estágios de interesse da PMERJ, sendo os testes selecionados em função das peculiaridades dos cursos ou estágios visados;
3) Teste de Aptidão Física - 3 (TAF-3): destinado à avaliação do nível de condicionamento físico do policial militar, visando à adoção de procedimentos para seu treinamento, bem como é pré-requisito para as inscrições em cursos e estágios de interesse da PMERJ; manutenção nos Quadros de Acesso para Promoção por Merecimento; deverá ser aplicado nos Cursos de Extensão, Especialização, Formação, Aperfeiçoamento e Superior de Polícia, que contemplem a Educação Física como Disciplina Curricular tendo seu resultado convertido em Grau de Verificação Corrente; e também deverá ser realizado por ocasião da realização de cursos/estágios não contemplados pelo TAF-2; e,
4) Teste de Aptidão Física - 4 (TAF-4): destinado à avaliação do nível de condicionamento físico, de forma alternativa, dos policiais militares aptos para o serviço policial militar, entretanto, sujeitos as restrições de ordem médica.
CAPÍTULO II
Das Formas de Aplicação do TAF-1
Artigo 4º - Da seleção de candidatos a ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Curso de Formação de Soldados (CFSd).
I - Todos os testes previstos têm caráter eliminatório. O candidato considerado reprovado em qualquer teste, ficará impedido de prosseguir nos demais.
II - Instruções para aplicação dos testes:
1) São requisitos para aprovação nos testes à obtenção do índice mínimo exigido em cada teste para serem considerados aptos, vide Anexo “B”;
2) O responsável pela aplicação dos testes autorizará o candidato que não obtiver o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-lo(s) somente uma vez, no momento da(s) prova(s), visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica; e,
3) Caso o candidato não obtenha o índice mínimo para aprovação nos testes, será considerado reprovado.
III - Protocolo para aplicação de cada teste, vide Anexo "A".
IV - O TAF subdivide-se em testes de condicionamento físico geral e testes de habilidades específicas.
V - Os testes de condicionamento físico geral, que devem ser realizados na ordem abaixo estabelecida são os seguintes:
1) Avaliação de força de membros superiores:
a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa para homens; e,
b) Flexão e extensão de cotovelos em 1 minuto, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos no solo, para mulheres.
2) Resistência abdominal em 1 minuto - abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;
3) Velocidade - corrida de 100 metros, para ambos os sexos; e,
4) Resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.
VI - O teste de habilidade específica, que deve ser aplicado para ambos os sexos, é o seguinte:
1) Salto em distância.
VII - Somente serão considerados válidos os resultados dos testes de condicionamento físico geral que tiverem sido realizados integralmente em um mesmo dia, com exceção do teste de habilidade específica que poderá ser realizado em data posterior.
Artigo 5º - Da seleção de candidatos no Quadro de Oficiais de Saúde para Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação e Demais Quadros para Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação.
I - Todos os testes previstos têm caráter eliminatório. O candidato considerado reprovado em qualquer teste, ficará impedido de prosseguir nos demais.
II - Instruções para aplicação dos testes:
1) São requisitos para aprovação nos testes à obtenção do índice mínimo exigido em cada teste para serem considerados aptos, vide Anexo “C”;
2) O responsável pela aplicação dos testes autorizará o candidato que não obtiver o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-lo(s) somente uma vez, no momento da(s) prova(s), visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica; e,
3) Caso o candidato não obtenha o índice mínimo para aprovação nos testes, será considerado reprovado.
III - Protocolo para aplicação de cada teste, vide Anexo "A".
IV - O TAF para ingresso é composto pelos testes de condicionamento físico geral, que devem ser realizados na ordem abaixo estabelecida:
1) Avaliação de força de membros superiores:
a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 39(trinta e nove) anos;
b) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, para homens a partir de 40 (quarenta) anos, (o avaliado pode optar pelo teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa); e,
c) Flexão e extensão de cotovelos em 1 minuto, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos no solo, para mulheres.
2) Resistência abdominal em 1 minuto - abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;
3) Velocidade - corrida de 100 metros, para ambos os sexos; e,
4) Resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.
V - Somente serão considerados válidos os resultados dos testes que tiverem sido realizados integralmente em um mesmo dia.
CAPÍTULO III
Das Formas de Aplicação do TAF-2
Artigo 6º - O TAF-2 será aplicado na seleção de todos os policiais militares, na condição de candidatos aos cursos ou estágios de interesse da PMERJ, sendo os testes subdivididos em testes de condicionamento físico geral e testes de habilidades específicas; selecionados em função das peculiaridades dos cursos ou estágios visados quer sejam internamente, em outras Polícias Militares, ou ainda em entidades públicas ou privadas no Brasil ou no exterior, sem prejuízo das eventuais exigências físicas estabelecidas pelo órgão responsável pelo concurso.
I - Todos os testes previstos têm caráter eliminatório e classificatório. O candidato considerado reprovado em qualquer teste, ficará impedido de prosseguir nos demais.
II - Instruções para aplicação dos testes:
1) São requisitos para aprovação nos testes à obtenção de pelo menos 50 (cinqüenta) pontos em cada teste, vide Anexo “D”;
2) Metodologia de pontuação para a classificação dos candidatos nos cursos será a soma dos pontos dos
resultados obtidos nos testes de condicionamento físico geral de acordo com a tabela, vide Anexo “D”, classificando-os dentro do número de vagas do candidato com maior pontuação para o de menor pontuação; e,
3) O responsável pela aplicação dos testes, somente se especificado em edital, autorizará o avaliado que
não obtiver o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-lo(s), visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica.
III - Protocolo para aplicação de cada teste, vide Anexo "A".
IV - Atendendo o critério da especificidade de atualização técnica poderão ser alterados os testes de habilidades específicas, deste programa padrão de treinamento, desde que previstos em Edital e publicado com antecedência de pelo menos um mês, do início das provas.
Artigo 7º - Os testes de condicionamento físico geral que devem ser aplicados à seleção de todos os policiais militares, na condição de candidatos aos cursos e estágios de interesse da PMERJ.
I - Os testes devem ser realizados na ordem abaixo estabelecida:
1) Avaliação de força de membros superiores:
a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa para homens; e,
b) Flexão e extensão de cotovelos em 1 minuto, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos no solo, para mulheres.
2) Resistência abdominal em 1 minuto - abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;
3) Velocidade - corrida de 100 metros, para ambos os sexos; e,
4) Resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.
II - Somente serão considerados válidos os resultados dos testes que tiverem sido realizados integralmente em um mesmo dia;
Artigo 8º - Os testes de habilidades específicas selecionadas em função das peculiaridades dos cursos ou
estágios que devem ser aplicados à seleção de todos os policiais militares, na condição de candidatos aos
cursos e estágios de interesse da PMERJ, com ordem de execução especificada em Edital são:
I - Curso de Operações Especiais (COEsp):
1) Corrida de 10.000 metros;
2) Transposição de muro;
3) Subida na corda vertical;
4) Transporte de carga;
5) Passagem no pórtico;
6) Deslocamento em meio líquido equipado;
7) Flutuação;
8) Apnéia estática na água; e,
9) Natação.
II - Curso de Ações Táticas (CAT):
1) Corrida de 10.000 metros;
2) Transposição de muro;
3) Subida na corda vertical;
4) Transporte de carga;
5) Passagem no pórtico.
III - Curso de Tripulante Operacional (CTO):
1) Subida na corda vertical;
2) Passagem no pórtico;
3) Natação;
4) Flutuação; e,
5) Apnéia com deslocamento na água.
IV - Curso Teórico de Piloto Privado de Avião (CTPPA):
1) Natação; e,
2) Apnéia com deslocamento na água.
V - Curso de Adestradores de Cães para Emprego Policial (CACEP):
1) Natação; e,
2) Flutuação.
VI - Curso de Piloto Ministrado pelo GAM:
1) Subida na corda vertical;
2) Transporte de carga;
3) Passagem no pórtico;
4) Deslocamento em meio líquido equipado;
5) Flutuação;
6) Apnéia estática na água; e,
7) Natação.
VII - Cursos ministrados pelo GESAR:
1) Subida na corda vertical;
2) Passagem no pórtico; e,
3) Transporte de carga.
VIII - Curso CACEP e COMPE:
1) Subida na corda vertical;
2) Passagem no pórtico; e,
3) Transporte de carga.
IX - Curso de Instrutor de Educação Física (CIEF) e Curso de Monitor de Educação Física (CMEF):
1) Salto em distância;
2) Transporte de carga;
3) Subida na corda lisa;
4) Salto em altura;
5) Arremesso de peso;
6) Natação;
7) Voleibol (será publico em edital);
8) Rotinas de solo e barra (será publico em edital);
9) Basquetebol (será publico em edital); e,
10) Futebol (será publico em edital).
Artigo 9º - O TAF para os policiais militares, na condição de candidatos ao CIEF e CMEF além das demais normas previstas nas NPCE e no edital de concurso, deverá apresentar como pré-requisito para inscrição no processo seletivo o resultado do TAF-3, que precedeu à inscrição, realizado na própria OPM e com parecer "aprovado", cabendo ao CSEF de tal OPM a total responsabilidade pela fidedignidade do resultado apresentado, em relação ao momento de inscrição para o concurso; Os testes terão ordem de execução especificada em edital. O candidato poderá refazer qualquer um dos testes, caso se verifique a ocorrência de algum fato de ordem técnica que tenha prejudicado seu desempenho, fato esse ao qual o mesmo não tenha dado causa, e desde que tal ocorrência seja reconhecida oficialmente pela comissão examinadora.
Artigo 10º - Para fins da realização do TAF-2, não se admitem resultados do TAF-4.
CAPÍTULO IV
Das Formas de Aplicação do TAF-3
Artigo 11º - Das linhas gerais para aplicação do TAF-3:
I - O TAF-3 deve ser aplicado anualmente em todo o contingente policial militar da ativa, para avaliação do seu nível de condicionamento físico e seus resultados, enviados ao órgão encarregado pelo gerenciamento da Política de Educação Física da Corporação até o 10 de dezembro do ano corrente, através do sistema informatizado em vigor.
II - O TAF-3 também deve ser realizado por ocasião da realização de cursos/estágios não contemplados pelo TAF-2, e, no momento da preparação pela CPO e pela CPP dos Quadros de Acesso para Promoção por Merecimento de Oficiais e Praças, sendo pré-requisito para efetivação das respectivas situações.
III - O TAF-3 deverá ter seu resultado convertido em Grau de Verificação Corrente nos Cursos de Extensão, Especialização, Formação, Aperfeiçoamento e Superior de Polícia, que contemplem a Educação Física como Disciplina Curricular.
IV - Os testes de condicionamento físico geral, que devem ser realizados na ordem abaixo estabelecida para ambos os sexos, são os seguintes:
1) Avaliação de força de membros superiores:
a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 39 (trinta e nove) anos;
b) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, para homens a partir de 40 (quarenta) anos, (o avaliado pode optar pelo teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa); e,
c) Flexão e extensão de cotovelos em 1 minuto, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos no solo, para mulheres.
2) Resistência abdominal em 1 minuto - abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;
3) Velocidade - corrida de 100 metros, para ambos os sexos; e,
4) Resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.
V - Os testes de habilidades específicas devem ser aplicados somente aos alunos do CFO, para ambos os
sexos, com conversão em Grau de Verificação Corrente, com ordem de execução a critério do avaliador são:
1) Agilidade;
2) Natação; e,
3) Salto em distância.
VI - Instruções para aplicação do TAF-3:
1) São requisitos para aprovação no TAF-3 à obtenção de índice mínimo de 50 (cinqüenta) pontos em cada teste, vide Anexo “C”;
2) Tabela de Testes Complementares para os Alunos do CFO, vide Anexo “F”;
3) O responsável pela aplicação do TAF-3 autorizará o policial militar que não obtiver o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-lo(s) somente uma vez, no momento da(s) prova(s), visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica;
4) O policial militar reprovado no TAF-3 quando o objetivo é a avaliação do seu nível de condicionamento físico anual poderá ser novamente avaliado, após submeter-se ao programa de condicionamento físico (prazo mínimo de 30 dias), ficando impedido temporariamente de gozar das benesses dos que foram considerados aptos até que sejam sanadas suas deficiências;
5) O policial militar reprovado no TAF-3 quando o objetivo é ser matriculado em Cursos de Extensão, Especialização, Formação, Aperfeiçoamento, Superior de Polícia e cursos/estágios não contemplados pelo TAF-2, ou para conversão em Grau de Verificação Corrente, não será reavaliado; e,
6) Somente serão considerados válidos os resultados dos testes de condicionamento físico geral que tiverem sido realizados integralmente em um mesmo dia.
VII - Para fins de grau de verificação corrente devem ser somados os pontos conquistados e dividi-los pelo número de testes realizados.
VIII - Os conceitos para os alunos do CFO são:
1) até 200 pontos - reprovado;
2) de 201 a 280 pontos - regular;
3) de 281 a 340 pontos - bom;
4) de 341 a 380 pontos - muito bom;
5) de 381 a 400 pontos - excelente.
IX - Protocolo para aplicação de cada teste, vide Anexo "A".
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