CONVENÇÕES CONTÁBEIS. São restrições, delimitações, condicionamentos de aplicação aos princípios contábeis.
CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS. São acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
CONVERSÃO DIRETA. Estratégia de conversão na qual o sistema antigo é completamente substituído pelo novo sistema em um dia estabelecido; não há sistema substituto (backup) disponível se o novo sistema falhar.
CONVERSÃO PARALELA. Estratégia de conversão na qual o sistema antigo e o novo sistema funcionam em paralelo até que se tenha certeza de que o novo sistema funciona corretamente.
CONVERSION CYCLE. Ciclo de conversão, desde a decisão da organização de produzir estoque até a completude do processo de produção e subseqüente movimentação de estoque para armazenagem.
CONVEYANCE KANBAN. O tipo de kanban que sinaliza a necessidade de movimentar mais peças para um departamento ou centro de trabalho.
CONVITE. Modalidade de licitação, efetuada pelas entidades públicas, entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
CONVOCAÇÃO. Anúncio, chamamento para uma assembléia, publicado, normalmente, em jornais.
COOPERATIVA. Sociedade de pessoas, organizadas em bases democráticas, que visa não só suprir seus membros de bens e serviços, como também realizar determinados programas educativos e sociais. Organismo técnico, econômico e financeiro sob a administração coletiva que mantém nas mãos dos trabalhadores toda a gestão e risco destinada ao fator trabalho, e para sociedade global todo o valor agregado, depois de pago o juro (ou taxa de arrendamento do fator capital).
COPQ – Cost of Poor Quality. Os custos associados com o fornecimento de produtos ou serviços de baixa qualidade. Há quatro categorias desses custos: custos de falha interna, custos de falha externa, custos de avaliação e custos de prevenção.
CO-PRODUTOS (Joint-products). Produtos obtidos de um processo conjunto, que têm valor de venda relativamente alto e não podem ser identificados como produtos individuais até o ponto de separação.
COPYRIGHTS – Direitos autorais
COQ – Cost of Quality. Um termo que se refere ao Custo da Baixa Qualidade (Cost of Poor Quality).
CORE SERVICE. O serviço principal que é oferecido como parte do pacote de serviços.
CORPORAÇÃO MULTINACIONAL (CMN). Uma corporação para a qual uma parte considerável de negócios é feita em mais de um país.
CORREÇÃO INTEGRAL. Sistema que objetiva produzir demonstrações financeiras em uma única moeda para todos os itens componentes dessas demonstrações, além de explicar os efeitos da inflação sobre cada conta. Para tanto, é necessária a adoção de um índice que reflita a perda do poder de compra da moeda corrente e pelo mesmo sejam atualizados os saldos contábeis e reconhecidos seus efeitos no resultado do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA. (1) Processo pelo qual valores históricos são reconstruídos (restaurados, atualizados) em históricos-corrigidos, trazendo-os em moeda corrente em uma certa data, conforme flutuação de preços da economia. (2) Correção de demonstrativos pelas variações do poder aquisitivo médio geral da moeda (medido por um índice geral de preços ou por um índice de flutuações do poder aquisitivo da moeda para a entidade em si, dentro de sua escala de oferta e procura de bens e serviços); (3) Correção dos demonstrativos contábeis aos custos de reposição específicos de ativos e passivos (e conseqüentemente de receitas e despesas), segundo várias fórmulas possíveis.
CORRELAÇÃO. Mede a força, ou grau, de relacionamento entre duas variáveis.
CORRELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS. É um procedimento de auditoria. Consiste no relacionamento harmônico do sistema contábil de partidas dobradas. Durante os trabalhos realizados pelo auditor, este executará serviços que terão relações com outras áreas do balanço ou do resultado do exercício. À medida que for sendo observado o relacionamento entre estas, o auditor estará efetuando a correlação de informações obtidas.
CORRELAÇÃO MÚLTIPLA. Existe quando duas ou mais variáveis independentes de um modelo de regressão são altamente relacionadas uma com a outra.
CORRENTISTA. Pessoa que possui conta corrente em banco.
CORRETIVOS DE SOLO. Investimentos realizados no solo que beneficiarão vários períodos (várias culturas). Serão classificados no Ativo Diferido e amortizados (distribuídos como custo) de acordo com a quantidade de períodos ou número de culturas que irão beneficiar.
COSIF. Sigla do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
COST ACCOUNTING. Contabilidade de Custos.
COST ACCOUNTING STANDARDS BOARD (CASB). Tem competência exclusiva para elaborar, promulgar, alterar e revogar as normas de contabilidade de custo que norteiam os contratos com o governo dos Estados Unidos.
COST ACCUMULATION. Acumulação de Custo.
COST-ALLOCATION BASE. Critério de alocação de custos.
COSTANEIRA. Livro, antes utilizado, para fazer o rascunho da escrituração.
COST-BENEFIT ANALYSIS – Análise custo-benefício
COST – BENEFIT RATIO. Relação Custo Benefício.
COST CENTER. Centro de Custo.
COST DRIVER. Fator (vetor) pelo qual o produto é custeado, no sistema de Custeio Baseado em Atividade. Também conhecido como Direcionador de Custos.
COSTING. Custeio.
COST MANAGEMENT. Gestão de custo.
COST METHOD – Avaliação de investimentos em coligadas pelo método do custo
COST OBJECT. (1) Objeto de custo; (2) Produto, departamento, área de responsabilidade, ordem, atividade, entre outros, para o qual se deseja uma medida isolada de custo.
COST OF GOOD SOLD. Custo das Mercadorias Vendidas. Custo dos Produtos Vendidos.
COST PLUS. (1) Forma de apreçamento, na qual ao custo do produto de serviço acresce-se uma margem de lucro arbitrada; (2) Custo mais margem.
COST POOL. Grupo de Custo.
COST PRICE. Preço de Custo.
COST TRADE-OFFS (SUBSTITUIÇÃO DE CUSTOS). Adicionar mais de um tipo de custos enquanto subtrai-se mais de outro tipo, a fim de alcançar um resultado desejado, sem incorrer em mais despesas, ou eventualmente reduzi-la.
COTAÇÃO DE CÂMBIO. Valor da moeda estrangeira em relação à moeda nacional usada para conversões monetárias.
COTA DE RATEIO DE CUSTOS. Porcentagem sobre a qual deverá ser feita a distribuição dos custos.
CPA. (1) Conselho de Autoridades Portuárias. (2) Certified Public Accountant, Auditor Independente.
CPOF – Capacity Planning using Overall Factors.Técnica de Planejamento de Capacidade grosseira que utiliza horas de trabalho padrão, porcentagens históricas do centros de trabalho, e o MPS para estimar as necessidades de capacidade.
CPRP – Capacity Planning using Resource Profiles.Técnica de Planejamento de Capacidade grosseira que considera a informação dos lead times dos componentes em adição ao da Lista de Materiais (BOM), dados de rota e tempo padrão, e o MPS para fornecer as estimativas de capacidade de tempo por fase.
CPM – Critical Path Method – Método do Caminho Crítico – Usado para determinar atividades críticas no planejamento das substituições de custo baseadas em tempo.
CPMF. Sigla de Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira.
CPU. É o componente mais importante do hardware, onde se encontra o processador central do computador, é aí que se dá o processamento das tarefas de aritmética e de lógica etc.
CQA – Certified Quality Auditor. Uma certificação ASQ. Veja ASQ.
CQE – Certified Quality Engineer. Uma certificação ASQ. Veja ASQ.
CQI – Continuous Quality Improvement. Uma filosofia e atitude para análise de capacidades e processos, e para melhorá-los repetidamente até alcançar o objetivo de satisfação do consumidor.
CRAFT – Computer Relative Allocation of Facilities Technique. Técnica Computadorizada de Alocação Relativa de Instalações; programa de computador que examina sistematicamente rearranjos departamentais alternativos, para reduzir o custo total de manuseio de materiais.
CRASH. Quebra, Falência.
CRC. Sigla de Conselho Regional de Contabilidade.
CREDIT. Crédito.
CREDIT BALANCE. Saldo Credor.
CREDIT INSURANCE. Seguro de Crédito. Garantia em forma de seguro dada a um credor contra uma possível insolvência do devedor.
CRÉDITO. Por convenção, é o lado direito de uma conta. Conforme a Escola Contábil Italiana há vários enfoques para o termo crédito.
CRÉDITO E COBRANÇA. Credit and collections.
CRÉDITOS ADICIONAIS. Autorizações de modificações do montante fixado em elementos de despesas ou criação de novos elementos não previstos na lei orçamentária. Os créditos classificam-se em: (a) Créditos Suplementares; (b) Créditos Especiais; (c) Créditos Extraordinários.
CRÉDITOS DE FUNCIONÁRIOS (Outros Créditos). Esse agrupamento deve englobar todas as operações de créditos de funcionários por adiantamentos concedidos por conta de salários, despesas, empréstimos e outros. Por esse motivo, essa conta deve ter subcontas em função dessa variedade de crédito, que pode ser: Adiantamentos para viagens; Adiantamentos para despesas; Antecipações de salários e ordenados; Empréstimos a Funcionários; Antecipações de 13 salário; Antecipações de férias; Previdência social sobre 13 salário a recuperar.
CRÉDITOS ESPECIAIS. Créditos que criam novas atividades ou projetos não previstos na lei orçamentária.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. Créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção ou calamidade pública.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Créditos que se destinam a reforçar as dotações orçamentárias existentes.
CREDITWORTHINESS. Solvência.
CREDOR. Pessoa ou instituição titular da dívida de um indivíduo ou empresa. Ver Saldo Credor.
CREDORES POR FINANCIAMENTOS. Conta do Passivo onde devem estar registrados todos os financiamentos de bens e equipamentos do ativo imobilizado concedidos à empresa pelos próprios fornecedores de tais bens.
CREDORES PREFERENCIAIS. Credores que, em um processo de concordata, não entram no processo, não beneficiam a empresa para o pagamento em dois anos. Exemplo: dívidas com empregados, encargos sociais, governo etc.
CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. Credores que, em um processo de concordata, entram no processo e beneficiam a empresa para o pagamento em dois anos. Exemplo: fornecedores de mercadorias a prazo, empréstimos bancários etc.
CRIAÇÃO DO PROCESSO. A instalação de um processo totalmente novo para satisfazer os objetivos financeiros e do cliente.
CRIME DE COMPUTADOR. Roubo deliberado ou destruição criminosa de dados computadorizados ou serviços; o uso do hardware do computador, do software ou de dados para atividades ilegais; ou o uso ilegal de computadores.
CRM – Customer Relationship Management – Gestão do Relacionamento com os Clientes, conjunto de de processos e tecnologias de apoio a gestão dos relacionamentos com os clientes, cujo objetivo é otimizar a satisfação dos clientes.
CRIPTOGRAFIA. Processo de codificar dados para um formato ilegível para impedir o acesso não-autorizado.
CRITICAL PROCESSES. Processos que apresentam perigos potenciais sérios para a vida humana, a saúde e o ambiente, ou riscos de perda de um montante muito grande de dinheiro ou consumidores.
CROSS FUNCTIONAL. Termo usado para descrever um processo ou uma atividade que atravessa os limites entre as funções. Um time de função cruzada (cross functional) consiste de indivíduos de mais de uma unidade organizacional ou função.
CROSS-SUBSIDIZATION – Subsídios cruzados, ocorre quando há rateio arbitrário de custos indiretos e um segmento acaba por subsidiar outro, inadequadamente.
CRT. Tubo eletrônico que dispara feixes de elétrons que iluminam os pixels, ou pequenos pontos em uma tela de vídeo; significa cathode ray tube (tubo de raios catódicos).
CS – Customer Satisfaction. Satisfação do consumidor, o resultado da entrega de um produto ou serviço que alcança as requisições do consumidor.
CSFS – Critical Success Factors – Fatores Críticos de Sucesso – Eventos, circunstâncias, condições, atividades, processos, ativos especializados, pessoas talentosas que são essenciais para a continuidade da entidade.
CSLL. Sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
CSM – Customer-Supplier Model. Um modelo que descreve entradas fluindo para um processo de trabalho que, em retorno, adiciona valor e produz saídas que são entregues ao consumidor.
CUIDADO E ZELO. É uma das normas relativas à pessoa do auditor. Onde o auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização do exame e na exposição de suas conclusões.
CULTURA ORGANIZACIONAL. É o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com seus problemas de adaptação externa e de integração interna, e que funcionam suficientemente bem para serem considerados válidos e ensinados a novos membros como o forma correta de perceber e sentir, em relação a esses problemas.
CULTURAS PERMANENTES. Culturas que permanecem vinculadas ao solo e proporcionam mais de uma colheita ou produção. Classificam-se no Ativo Permanente. Normalmente, atribui-se às culturas permanentes uma duração mínima de quatro anos. De nosso ponto de vista, basta apenas a cultura durar mais de um ano e propiciar mais de uma colheita para ser permanente. Exemplos: cana-de-açúcar, citricultura. Dentro da conta Cultura Permanente em Formação, os custos para a formação são acumulados, da mesma forma como acontece com a conta “Imobilização em Andamento” (ou em curso) em uma indústria.
CULTURAS TEMPORÁRIAS. Culturas sujeitas ao replantio após a colheita. Normalmente, o período de vida é curto. Após a colheita são arrancadas do solo para que seja realizado novo plantio. Exemplos: milho, soja etc. Esses produtos são contabilizados no Ativo Circulante, como se fossem um “Estoque em Andamento”, em uma indústria. Dessa forma, todos os custos serão acumulados em uma subconta com o título específico da cultura em formação (milho, soja etc.) da conta Culturas Temporárias. Os custos que compõem essa rubrica são: sementes, fertilizantes, mudas, demarcações, mão-de-obra, encargos, energia elétrica, encargos sociais, combustíveis, seguros, serviços profissionais, inseticidas, depreciação de tratores e outros imobilizados na cultura em apreço.
CUPOM DE OBRIGAÇÕES. Um título que obriga o emissor a fazer pagamentos periódicos de juros (chamados pagamentos de cupom) para o detentor do título para a vida da obrigação.
CURRENCY. Moeda, Dinheiro.
CURRENT ASSET. Ativo Circulante.
CURRENT COST. Custo Corrente.
CURRENT LIABILITY. Passivo Circulante.
CURRENTE-NONCURRENT METHOD – Critérios de tradução de balanço para moeda estrangeira pelo método da moeda corrente e não-corrente.
CURRENT RATIO. Índice de Liquidez Corrente.
CURVA DA EXPERIÊNCIA (APRENDIZAGEM). Função que demonstra como o custo pleno unitário do produto (incluindo fabricação, distribuição, marketing etc.) diminui à medida que aumenta o número de unidades produzidas.
CURVA DA TAXA DE RETORNO (YIELD CURVE). Uma função ou gráfico que mostra as taxas de retorno relativas aos prazos para títulos de mesmo risco.
CURVA DE APRENDIZAGEM. Função que mostra a diminuição das horas de mão-de-obra por unidade à medida que a produção aumenta.
CURVA DE RECEITA. Gráfico que demonstra a evolução da receita.
CURVA DE RENDIMENTO (YIELD CURVE). Uma curva que descreve a relação entre as taxas de juros prometidas (rendimentos) em instrumentos de renda fixa de um dado risco e o vencimento do instrumento.
CUSTEAMENTO-ALVO. Ver Target Costing.
CUSTEAMENTO DIRETO. Direct Costing.
CUSTEAMENTO DIRETO OU VARIÁVEL. Metodologia de avaliação de ativos que divide os custos em fixos e variáveis, trata como fixos todos aqueles que decorrem em função do tempo e como variáveis aqueles de decorrem da variação de quantidade. O custeio direto é mais relevante para finalidades gerenciais.
CUSTEAMENTO NORMAL. O método de alocação de custos a produtos, usando-se materiais diretos, mão-de-obra direta efetiva e taxas predeterminadas de despesas indiretas.
CUSTEAMENTO PLENO. Ver Custo Pleno.
CUSTEAMENTO POR CICLO DE VIDA. Ver Life-Cycle Costing.
CUSTEIO. Quer dizer método (forma, maneira) de apropriar custos aos produtos. Pode ser custeio variável, por absorção, custeio padrão etc.
CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADE (ABC). (1) Um método de aplicar CIF aos produtos que considera atividades não relacionadas ao volume que criam CIF, assim como as atividades relacionadas ao volume. (2) Atribui custos para objetos de custos ao primeiramente rastrear os custos para as atividades e depois rastrear os custos para objetos de custos. (3) Método de custeio voltado para as atividades como objetos fundamentais de custo. Emprega o custo dessas atividades como base de apropriação dos custos a outros objetos de custo, como produtos, serviços ou clientes. (4) Sistema de custeio de produtos e serviços que procura reduzir sensivelmente as distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos. ABC Costing.
CUSTEIO DIRETO. Método de contabilidade para custos de manufatura que debitam no produto apenas os custos que variam diretamente com o volume: materiais diretos, mão-de-obra direta, e CIF variáveis. Este método também é conhecido como “custeio variável”.
CUSTEIO KAIZEN. Esforços para reduzir os custos de produtos e processos existentes. Na fase de produção por melhoria contínua. Ver Custo Kaizen.
CUSTEIO MARGINAL. Método de custeio adotado por economista que considera como custos apenas aqueles que podem ser identificações ao produto. Também conhecido como custeio variável. Ver Custeio direto.
CUSTEIO META. Ver Target Costing.
CUSTEIO NORMALIZADO. Sistema de custeio que apropria os custos diretos a um objeto de custo por meio da(s) taxa(s) direta(s) real(ais) do custo, vezes a quantidade real de insumo, e rateia os custos indiretos com base na(s) taxa(s) orçada(s) do custo indireto, vezes a quantidade real do critério de alocação do custo.
CUSTEIO NORMALIZADO ESTENDIDO. Método de custeio que apropria os custos diretos a um objeto de custo por meio da(s) taxa(s) orçada(s) do custo direto, vezes a quantidade real de insumo (input), e rateia os custos indiretos com base na(s) taxa(s) orçadas(s), vezes a quantidade real do critério de alocação do custo. Também denominado custeio orçado.
CUSTEIO-PADRÃO DIRETO. Tipo de custeio do produto em que se calcula o custo da unidade acabada somando-se os custos das previsões-padrão dos fatores de produção, excluindo-se as despesas indiretas de fábrica fixas consideradas custo periódico, e sem considerar os custos realmente incorridos.
CUSTEIO PELO CICLO DE VIDA. Sistema que identifica e acumula os custos reais atribuíveis a cada produto, do princípio ao fim.
CUSTEIO PLENO. Método de Custeio que computa os custos diretos e indiretos, internos e externos da cadeia de valores. Também conhecido como custeio total e full cost.
CUSTEIO POR ABSORÇÃO. (1) Sistema de custeio que apropria todos os custos de produção (fixos e variáveis) ao produto. Alguns sistemas (como RKW) apropriam todos os custos ao produto. É o procedimento onde normalmente estão inclusos os seguintes itens: (a) custos de matéria-prima e de mão de obra direta; (b) desperdício normal de matéria-prima e custo da ociosidade de mão de obra, provocada para colocar as máquinas em condições de produção; (c) custos indiretos de fabricação (overhead); (2) Método de custeio derivado do PCGA ou PFC. (3) Um método de custeio que atribui todos os custos de manufatura, materiais diretos, mão-de-obra direta, CIF variáveis, e uma parte dos CIF fixos para cada unidade do produto. (4) Um método de contabilidade para custos de manufatura que debitam ambos custos fixos e variáveis do produto; também referido como método do custo total.
CUSTEIO POR ENCOMENDA OU ORDEM. Técnica de custeio utilizada quando ocorre uma produção sob encomenda. A peça essencial nesta forma de custeio é a “Ordem de Fabricação” ou “Ficha de Custo de Ordem”. É o procedimento pelo qual os custos são acumulados para cada ordem, representando um lote de um ou mais itens produzidos. Sua característica básica é identificar e agrupar especificamente os custos de cada ordem, os quais não são relativos a determinado período de tempo e nem foram obtidos pela média entre uma série de unidades produzidas, como nos custos por processo contínuo.
CUSTEIO POR OPERAÇÃO. Sistema de custeio híbrido aplicado a lotes de produtos similares. Cada um desses muitas vezes é uma variação de um único projeto e continua através de uma seqüência de atividades ou operações selecionadas (embora não necessariamente as mesmas). Dentro de cada operação, todas as unidades empregam idênticas quantidades de recursos.