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INSS, FGTS E IRRF. TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE INSS, FGTS E IRRF



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INSS, FGTS E IRRF. TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE INSS, FGTS E IRRF

Texto publicado em 13/11/2012 às 10h11m.



A título de colaboração, a seguir apresentamos tabela prática de verbas trabalhistas (mais comumente pagas) com incidências (representadas pelo Sim) e com não incidências (representadas pelo Não) da contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e do IRRF, com as respectivas fundamentações legais.

RUBRICA

INCIDÊNCIA

INSS

FGTS

IRRF

Abonos de qualquer natureza, exceto os expressamente desvinculados do salário (CLT, art. 457, § 1º)

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(Lei nº 8.036/90, art. 15, caput; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Abono pecuniário de férias e seu respectivo adicional (CLT, art. 143)

Não

Não

Não

(CLT, art. 144; e Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, letra "e")

(CLT, art. 144; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso II; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(IN RFB nº 936/2009, art. 1º)

Adicional de insalubridade

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(CLT, art. 457; Súmula TST nº 139; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso III; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional de periculosidade

Sim

Sim

Sim

Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I

(CLT, art. 457; Súmula TST nº 191; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso III; e e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional de trabalho noturno

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(CLT, art. 457; Súmula TST nº 60, I; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso III; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional de horas extras

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso II; e e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional por tempo de serviço

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso IV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional por transferência de local de trabalho

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso V; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Ajuda de custo - Parcela única para transferência (CLT, art. 470)

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, letra "g")

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso XIII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XX)

Auxílio-doença acidentário - Primeiros 15 dias a cargo da empresa (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º)

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I; e

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 9º, inciso III; e IN MTE/SIT nº 99/2012 - durante todo o período de afastamento do empregado)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Auxílio-doença previdenciário - Primeiros 15 dias a cargo da empresa (Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º)

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 9º, inciso II; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Aviso prévio indenizado

Sim

Sim

Não

(Decreto nº 6.727/2009)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso XIX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso V)

Aviso prévio trabalhado

Sim

Sim

Sim

(Orientação Normativa MPS/SPS nº 8/1997, item 13.4, alínea "j")

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso XIX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Comissões

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I; e Orientação Normativa MPS/SPS nº 8/1997, item 13.4, alínea "o")

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso X; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Décimo terceiro salário - Parcela adicional de 1/12 paga em rescisão, devido ao aviso prévio indenizado

Sim

Sim

Sim

Decreto nº 6.727/2009

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso XIV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º; Lei nº 7.959/1989, art. 5º, inciso II; e IN SRF nº 15/2001, art. 7º)

Décimo terceiro salário - 1ª parcela

Não

Sim

Não

(Decreto nº 3.048/1999 (RPS), art. 214, § 6º)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso XIV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

Lei nº 7.959/1989, art. 5º, inciso I; e IN SRF nº 15/2001, art. 7º)

Décimo terceiro salário - 2ª parcela ou no mês da rescisão do contrato de trabalho

Sim

Sim

Sim

(Decreto nº 3.048/1999 (RPS), art. 214, § 6º)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12º, inciso XIV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º; Lei nº 7.959/1989, art. 5º, inciso II; e IN SRF nº 15/2001, art. 7º)

Diárias para viagem até 50% do salário (CLT, art. 457, § 2º)

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "h")

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 6º; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso XV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso II - diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho)

Diárias para viagem
acima de 50% do salário, sem prestação de contas


Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 8º, alínea "a")

(Lei nº 8.036/1990, art. 15; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso XI; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º; e PN CST 10/1992)

Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 11.788/2008

Não

Não

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "i")

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso XVII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988 , arts. 3º e 7º).

Férias gozadas e terço constitucional das férias

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I, e Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 4º)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso VIII E IX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7713/88 , arts. 3º e 7º, e IN SRF nº 15/2001, art. 11)

Férias paga em dobro devido a fruição fora do prazo, conforme artigo 137, caput, da CLT.

Não

Não

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "d", e Decreto nº 3048/1999, § 9º, inciso IV)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso IV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7713/88 , arts. 3º e 7º, e IN SRF nº 15/2001, art. 11)

Férias indenizadas

Não

Não

Ver nota abaixo.

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "d", e Decreto nº 3048/1999, § 9º, inciso IV)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso V; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

Gorjetas

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso XIII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso XV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Indenização relativa à dispensa de empregado no período de 30 (trinta) dias que antecede sua data base, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.238/1984

Não

Não

Não

Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, letra "e", Lei nº 9.711/98.

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso VII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso V)

Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos com termo estipulado de que trata do artigo 479 da CLT (contrato por prazo determinado, inclusive contrato de experiência)

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "e")

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso VIII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso V)

Indenização por tempo de serviço anterior a 05/10/1988, de empregado não-optante pelo FGTS, conforme artigo 478 da CLT

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "e")

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso VI; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso V)

Participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a Lei nº 10.101/2000

Não

Não

Sim

(Lei nº 10.101/2000, art. 3º, caput; e Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "j")

(Lei nº 10.101/2000, art. 3º, caput; IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso I; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 5º)

Prêmios

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I do caput; e Decreto nº 3.048/1999, art. 214, inciso I do caput)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Adicional de quebra de caixa (Súmula TST nº 247)

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I do caput; Decreto nº 3.048/1999, art. 214, inciso I do caput; e Orientação Normativa MPS/SPS nº 8/1997, item 13.4, alínea "q")

IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 12, inciso XX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Salário

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I)

(Lei nº 8.036/1990, art. 15)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Salário-maternidade

Sim

Sim

Sim

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 2º)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 9º, inciso IV; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, arts. 3º e 7º)

Salário-família

Não

Não

Não

Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "a".

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso XVIII; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 8.218/91, art. 25)

Vale-transporte (parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria)

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "f", e Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 9º, inciso VI)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso XX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988 , arts. 3º e 7º)

Valor da alimentação (parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação (PAT) aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nos termos da Lei nº 6.321/1976)

Não

Não

Não

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "c"; e Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 9º, inciso III)

(IN MTE/SIT nº 25/2001, art. 13, inciso XIX; e IN MTE/SIT nº 99/2012)

(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso I)

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