Edital 07/2014 Área da saúDE



Yüklə 1,21 Mb.
səhifə1/40
tarix12.08.2018
ölçüsü1,21 Mb.
#70295
  1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   40

EDITAL 07/2014 - ÁREA DA SAÚDE
Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Técnico de Serviços de Saúde e Técnico Superior de Saúde da Carreira dos Servidores da Saúde e Engenheiro da Carreira dos Servidores da Engenharia e Arquitetura do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de:
- CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO, TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE e TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE descritos no Plano de Carreira dos Servidores da Área da Saúde, instituído pela Lei Municipal n.º 7.238, de 30 de dezembro de 1996; nos termos da Lei Municipal n.º 6.206, de 22 de julho de 1992; Lei Municipal n.º 7.937, de 13 de janeiro de 2000; Decreto Municipal n.º 11.567, de 19 de dezembro de 2003; Lei Municipal n.º 9.450 de 13 de novembro de 2007; Lei Municipal n.º 9.816 de 18 de janeiro de 2010; Lei Municipal n.º 10.252 de 13 de setembro de 2011, Decreto Municipal nº. 15.352, de 21 de outubro de 2013, suas alterações e regulamentos;
- ENGENHEIRO descrito no Plano de Carreira dos Servidores da Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei Municipal n.º 7.971, de 31 de março de 2000, nos termos da Lei Municipal n.º 9.550, de 07 de abril de 2008, Decreto Municipal nº. 15.352, de 21 de outubro de 2013, suas alterações e regulamentos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, visando ao provimento das vagas dispostas no ANEXO I e as futuras vagas do quadro de pessoal, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

1.1.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria SMARH 001/2013, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 13/03/2013 e alterada pelas Portarias SMARH 009/2013 e 019/2013 publicadas em 31/08/2013 e 16/11/2013, respectivamente, acompanhará toda a execução do certame.

1.2. Para os cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico e Técnico de Serviços de Saúde, o concurso público será realizado em única etapa, constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Para o cargo de Técnico Superior de Saúde, o concurso público constará de 2 (duas) etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório.

2ª etapa: Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Para o cargo de Engenheiro, o concurso público constará de 2 (duas) etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa: Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, por meio do link correspondente às inscrições do Edital 07/2014 - SAÚDE, no período compreendido entre 00h00 do dia 23/02/2015 às 23h59 do dia 02/04/2015, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento do respectivo valor, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

1.6. O nome do cargo/especialidade, a distribuição das vagas, a habilitação exigida, a jornada de trabalho e a remuneração inicial estão estabelecidos no ANEXO I, que integra este Edital.

1.7. O conteúdo programático e as bibliografias sugeridas para as provas estão dispostos no ANEXO II, os Protocolos Técnicos de Exames Médicos Admissionais constam no ANEXO III, a Declaração de Hipossuficiência Financeira no ANEXO IV e o modelo de Requerimento de Prova e/ou Atendimento Especial no ANEXO V.

1.8. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida no ANEXO I e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n.º 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculado à Administração Direta.

1.9. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso e seus respectivos Anexos no Diário Oficial do Município - DOM e nos endereços eletrônicos www.ibfc.org.br e www.pbh.gov.br no link Portal de Serviços/ Concursos, e consultá-lo na Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Afonso Pena, n.º 550, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feriados).


2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cirurgião Dentista: Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos, urgências e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

2.2. Engenheiro: elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias à atualização e implementação do planejamento urbano do Município de Belo Horizonte; vistoriar, acompanhar, colaborar supervisionar a programação e execução física e financeira das obras, dos programas e dos projetos do Poder Público Municipal, e das ações relativas ao planejamento e ao controle urbano e ambiental; colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos da Administração Pública Municipal e acompanhar a sua evolução; contribuir, analisar e acompanhar a captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessária ao desenvolvimento dos projetos, junto a órgão e instituições nacionais e internacionais; contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e urbanísticas do Município, em especial as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, licenciamento de atividades urbanas, edificações e equipamentos urbanos, proteção, controle e conservação do meio ambiente, preservação do patrimônio cultural e da melhoria da qualidade de vida, bem como na elaboração de pareceres técnicos, sobre projetos de lei que alterem as referidas normas; elaborar estudos, sistematizar e propor normas e documentos técnicos, informações e subsídios referentes à execução de obras e serviços públicos, posturas municipais, subsidiando o planejamento e controle urbano e ambiental; coordenar, analisar, elaborar, especificar, acompanhar, desenvolver e propor a execução técnica de projetos e programas, cálculos e, especificações e orçamentos para implantação de obras, manutenção e serviços de infraestrutura urbana e ambiental e de equipamentos urbanos e comunitários; coordenar, analisar, elaborar projetos, especificações, orçamentos e cronogramas, para o licenciamento, e acompanhar a execução técnica dos projetos relativos a obras de manutenção e conservação dos próprios públicos municipais; gerenciar, elaborar e fornecer informações para edificações e parcelamento do solo, além das necessárias à regularização de imóveis, bem como atualizar e manter o acervo cadastral e cartográfico utilizados no fornecimento de informações para projetos e diretrizes; analisar e efetuar vistorias técnicas para licenciamento e execução de projetos de meio ambiente, de edificações, de parcelamento do solo, geométrico, de drenagem e de proteção e controle urbano e ambiental; efetuar vistorias para a emissão de laudos e pareceres técnicos na concessão de baixa de construção, bem como na caracterização da qualidade ambiental; analisar e acompanhar os aspectos técnicos da execução dos licenciamentos ambientais e de atividades urbanas; prestar informações de natureza técnica ao público sobre o cumprimento das normas de obras e de elaboração de projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo, de equipamentos urbanos e comunitários, de licenciamento de atividades urbanas, de meio ambiente e posturas municipais de maneira educativa; analisar e elaborar, nas áreas de urbanismo e meio ambiente e edificações, estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos, pareceres, avaliações e prestar assessorias ou consultorias técnicas para fins de procedimentos licitatórios; efetuar cálculos de taxas e multas relativas à aprovação e infração às normas da legislação urbanística e ambiental; coordenar, analisar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de prevenção contra incêndios e de segurança do trabalho nos próprios municipais; emitir laudos e pareceres técnicos em processos, arbitramentos, avaliações, expedientes, audiências ou perícias referentes a legislação de parcelamentos, uso e ocupação do solo, meio ambiente, posturas municipais, edificações e equipamentos urbanos e comunitários e de licenciamento de atividades urbanas; ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnicas; participar, analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental, monitorando-os e analisando os dados deles resultantes; executar outras atividades pertinentes ao cargo, de acordo com as competências do órgão onde atua e interesse da municipalidade.

2.3. Enfermeiro: planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as ações de assistência da enfermagem integral em todas as fases do ciclo de vida do indivíduo, tendo como referência o contexto sociocultural e familiar; executar atividades de vigilância à saúde, zelar pelo cumprimento das normas de segurança, de higiene do trabalho, de vigilância epidemiológica, sanitária, de saúde do trabalhador, assim como pela prevenção de acidentes de trabalho, de riscos ambientais, de doenças ocupacionais e de infecções hospitalares; participar do planejamento, da elaboração e da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, da coordenação e da execução de programas de educação profissional, capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estágios em campo de trabalho; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população e do paciente em situação de agravo à saúde; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a equipe, de modo a possibilitar a organização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas, reuniões e discussões com a comunidade; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; realizar procedimentos e consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde/HOB; realizar consultoria e auditoria na área de saúde; realizar emissão de pareceres e relatórios de enfermagem; participar da elaboração e revisão de rotinas operacionais, protocolos e procedimentos de enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar na previsão, na provisão, na avaliação, na compra e no controle de materiais permanentes e de consumo dos serviços de saúde; coordenar e avaliar o processo de limpeza, desinfecção e esterilização dos artigos e superfícies da unidade de saúde; desenvolver outras atividades técnico-administrativas, compatíveis com a sua área profissional, quando designado pela gerência imediata.

2.4. Médico: Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

2.4.1. Médico na especialidade Psiquiatria: Executar atividades profissionais da área da saúde mental correspondente a sua especialidade tais como: diagnósticos, prescrições de medicamentos, tratamento clínicos preventivos ou profiláticos; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento e execução de programa de treinamento em serviço e capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

2.4.2. Médicos que integram as Equipes de Saúde da Família - ESF: Executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o paciente quando necessário; participar da organização das rotinas de trabalho da ESF; participar do acompanhamento, supervisão e da avaliação do trabalho da ESF, contribuindo para sua maior capacitação técnica e estímulo à educação continuada; participar da programação e elaboração da agenda de trabalho em conjunto com a ESF e disponibilizar tempo para a realização de visitas domiciliares, grupos operacionais, entrevistas e discussões com a comunidade assistida; ser corresponsável pelas ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde da população adscrita à sua ESF; contribuir para manter atualizado o fluxo do sistema de informações do SUS-BH e da Secretaria Municipal de Saúde.

2.5. Técnico de Serviços de Saúde: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamentos de pessoal auxiliar; realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

2.6. Técnico Superior de Saúde: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado, quando nomeado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo/especialidade para o qual optou, se atendidas às seguintes exigências na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº. 70.436/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse, salvo se já emancipado;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 23 da Lei Municipal n.º 7.169/96;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade estabelecida, conforme ANEXO I;

i) firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;

j) apresentar os seguintes documentos, à época da posse:

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22;

- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;

- original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

- original e cópia simples de certidão de casamento, se for o caso;

- original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

- original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente, se for o caso;

- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da posse;

- original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, energia ou telefone);

- cópia autenticada em cartório do Diploma comprobatório de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo/especialidade, estabelecida no ANEXO I;

- cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar referente ao Diploma apresentado;

- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo Órgão Municipal competente;

- Manifestação favorável do Município de Belo Horizonte mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de Funções e Atividades - BFA”; e

- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, com o respectivo recibo emitido pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.

k) Apresentar, à época da admissão, os documentos dos dependentes abaixo listados, se for o caso:

Cônjuge:

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- original e cópia simples da certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Filhos:

- original e cópia simples da certidão de nascimento;

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito.

Enteados ou menor sob guarda /tutela:

- original e cópia simples da certidão de nascimento;

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples Termo de Guarda/Tutela emitido por decisão judicial.

Agregados (Pai / Mãe):

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito.

Agregados (Padrasto / Madrasta):

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- original e cópia simples da certidão de casamento (Escritura Pública de União Estável).

3.2. Os requisitos descritos no subitem 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação do atendimento deverá ser feita na posse por meio de documento original com cópia simples ou autenticada conforme o caso.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

3.4. Após a nomeação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso - GEINGRE, nos termos da Convocação para Posse, para iniciar os procedimentos de ingresso, munido dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH http://portaldeservicos.pbh.gov.br / Destaques/ Posse - Cargo Efetivo.


Yüklə 1,21 Mb.

Dostları ilə paylaş:
  1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   40




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin