Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Habilitação Completa e Ampla Participação



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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA


  1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

    1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

    2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

    3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

    4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

    5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

  2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
  • CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO


    1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

    2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
  • CLÁUSULA QUARTA – VALOR DA CONCESSÃO DO USO DO IMÓVEL


    1. O valor pago mensalmente a título de concessão pelo uso do imóvel será de R$ XXXXXX(XXXXXXXXX).

    2. O consumo de água e energia elétrica será custeada da seguinte forma:

    3. Para o Campus Mossoró o valor do consumo de água e energia elétrica estimados já estão inclusos no valor informado no item 4.1.

      1. Quando forem instalados os medidores de água e energia elétrica a UFERSA passará a cobra os valores medidos conforme os preços praticados pelas concessionárias do serviço público a ser acrescido ao valor mensal do aluguel para pagamento pela empresa vencedora do certame..

    ou

      1. Para Campus de xxxxxx(Angicos, Caraúbas ou Pau dos Ferros) o valor do consumo de água e energia elétrica será aferido mensalmente, pelo fiscal do contrato, no equipamento específico de medição individualizada instalado no prédio conforme os preços praticados pelas concessionárias do serviço público e acrescido ao valor mensal do aluguel para pagamento pela empresa vencedora do certame.

      2. A atividade de vigilância patrimonial da UFERSA não contempla qualquer garantia quanto aos bens ou serviços prestados pela contratada.

      3. O valor da cobrança mensal referente ao uso do espaço e o consumo de água e energia será descontado da fatura mensal a ser paga pela contratante a contratada pelo fornecimento de alimentação no Restaurante Universitário.

      4. Na hipótese de greve, devidamente reconhecida pelo Conselho Universitário-CONSUNI, em ato próprio, e independentemente de suspensão do calendário acadêmico, o contrato fica isento do pagamento do valor da concessão durante o período de paralisação das atividades acadêmicas, contanto que ela supere o período de 30 (trinta) dias.

      5. A empresa contratada, até 30 (trinta) dias após o fim da greve, poderá requerer o direito assegurado acima.

      6. No período de férias escolares e/ou paralisações das atividades de ensino e administrativas da CONCEDENTE, por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, o valor mensal da concessão poderá sofrer redução de 50% (cinquenta por cento) mediante solicitação, por escrito, da CONCESSIONÁRIA, desde que feita com antecedência de 30 (trinta) dias.
    1. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


      1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

    Gestão/Unidade: 

    Fonte:


    Programa de Trabalho: 

    Elemento de Despesa: 



    PI:

      1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
    1. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO


      1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
    2. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE


      1. O Valor referente à concessão do uso do imóvel será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data do início do contrato, pela variação do IGP-M/FGV.

      2. O preço consignado no contrato referente á prestação de serviço de fornecimento de refeições será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INPC

        1. O reajuste incidirá sobre o valor total das refeições.




          1. Os valores correspondentes aos subsídios são discricionários

      1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
    1. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO


      1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
    2. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA


      1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
    3. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.


      1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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