METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Toda prestação do serviço deverá ser observada e aprovada pelo fiscal técnico da Contratante e/ou na ausência deste, pelo Gestor do Contrato, que acompanhará todo o desenrolar dos serviços.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Os resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
A adequação dos serviços prestados à rotina da execução estabelecida;
O cumprimento das demais obrigações;
A satisfação do público usuário;
Licitante vencedora, caso não seja a empresa atual (Contrato anterior), deverá programar a transição de uma empresa para a outra, de forma a não haver interrupção no fornecimento do serviço.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O serviço tem natureza continuada visto que a interrupção deste irá prejudicar o fornecimento de alimentação a milhares de estudantes, essencialmente, os que se encontram em situação de vulnerabilidade sócio-econômica.
A duração inicial do contrato deverá ser de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O acompanhamento e a fiscalização do serviço serão de responsabilidade dos Servidores indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, designado por Portaria da PROAD, anexa ao processo, cabendo a estes anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação.
A comunicação entre a fiscalização do serviço e a CONTRATADA será realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Para fins de comprovação de execução dos serviços e subsídio à fiscalização do contrato no que tange ao pagamento da nota fiscal, a CONTRATADA deverá emitir relatório mensal dos serviços realizados.
O relatório deverá vir juntamente com a nota fiscal e conterá os seguintes elementos:
Discriminação detalhada dos serviços realizados por item contratado e por data;
O fiscal deverá mensalmente ajustar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com a aplicação dos indicadores constantes no instrumento de medição de resultado (IMR).
Aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, designados pela UFERSA, caberão o ateste das notas fiscais de serviços prestados e materiais, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.
O acompanhamento e a fiscalização do Contrato poderão ser processados nos termos dos arts. 39 a 47 da IN/SLTI/MPOG nº 05/2017.
Os servidores indicados para fiscalizar o contrato podem sustar qualquer serviço e material que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
O pagamento será realizado mensalmente tomando por base os serviços realizados no mês de referência, mediante a apresentação de notas fiscais;
O valor da cobrança mensal referente ao uso do espaço e o consumo de água e energia será descontado da fatura mensal a ser paga pela contratante a contratada pelo fornecimento de alimentação no Restaurante Universitário.
Demais regras relativas à gestão contratual estarão dispostas na legislação que rege a matéria.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, estabelecidos no ANEXO V, promovendo sua substituição quando necessário.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e da 13h30min às 17h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (84) 3317-8208, podendo sua realização ser comprovada por:
Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo XI deste Edital.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.