Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Habilitação Completa e Ampla Participação



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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

  2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

  3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

  4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

  5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

  6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

  7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

  9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Alexandrino de Alencar, 1402, Tirol, Natal/RN, no Setor de Material - SOMAT nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

  10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

    1. ANEXO I - Termo de Referência;

    2. ANEXO II – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS;

    3. ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços;

    4. ANEXO IV - Declaração de realização de Vistoria;

    5. ANEXO V – Minuta do Contrato;

    6. ANEXO VI - Autorização Complementar ao Contrato n° XX/2015;

    7. ANEXO VII – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública.

    8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Instalação de Escritório;

    9. Anexo IX – Modelo de Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira (composto de 8 (oito) anexos).

Natal, 12 de março de 2015.

Maria Auxiliadora Azevedo de Oliveira

Pregoeira - FUNASA/SUET/RN

PREGÃO Nº 001/2015-SUEST/RN

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviços especializados e contínuos de conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependências no Edifício Sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/SUEST-RN, conforme especificações deste Termo de Referência, sob o regime de empreitada por preço global.
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

    1. Dispõe o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997:

Art. 1º

Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

 

§ 1º “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.” (grifo nosso)


De acordo com o amparo legal, justifica-se a contratação dos serviços em decorrência das seguintes situações:
1.1.1. Para o exercício de tais competências deve contar com o apoio da área meio que dará o suporte administrativo, além do que necessita, para o pleno desenvolvimento da sua atividade fim, do funcionamento adequado e eficiente de sua infra-estrutura, principalmente no que tange às atividades elencadas acima, estando entre elas, a conservação e limpeza de suas dependências.
1.1.2. Como benefícios diretos advindos da presente contratação teremos a preservação e manutenção das condições de higienização e salubridade dos ambientes de trabalho, a fim de que se mantenham os padrões adequados para o desenvolvimento das atividades institucionais da FUNASA/SUEST-RN.
1.1.3. A presente contratação encontra-se alinhada às recentes normatizações do Ministério do Planejamento no que diz respeito à terceirização de serviços, mais especificamente de acordo com a IN 02/2008 MPOG, de 30 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, além de obedecer ao especificado nas demais normas pertinentes ao assunto, qual seja a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 1.094/94 e Decreto 2.271/1997.
2. OBJETIVO

A presente contratação tem como objetivo manter a limpeza e conservação dos bens que se constituem patrimônio da União, mais especificamente no âmbito da FUNASA/SUEST-RN, buscando uma constante preservação dos móveis, imóveis e equipamentos da FUNASA, a fim de que os mesmos tenham sua vida útil maximizada, além de proporcionar aos usuários externos e internos dos serviços oferecidos no âmbito da Superintendência Regional, um serviço de primeira qualidade, no que tange a aspectos de asseio e conservação.



3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

3.1 A presente solicitação tem como escopo a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados e contínuos de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependências da FUNASA/SUEST-RN, conforme especificações deste Termo de Referência.

Os tipos e quantitativos de áreas a serem atendidas e os índices de produtividade adotados quanto aos serviços de limpeza são os estabelecidos na tabela apresentadas abaixo para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência.

3.2 Discriminação dos locais e áreas onde serão executados os serviços.

3.2.1 Sede da FUNASA/SUEST-RN: Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1402 - Tirol-Natal/RN.

ÁREA INTERNA

ÁREA

Edifício Técnico Administrativo

Pisos frios

3.461,00 m2

Pavilhão de Garagem

Pisos frios

267,00m2

Cimentado desempalado

640,00m2

Auditório

Pisos frios

178,00m2

Pisos acarpetados

290,00m2

Pavilhão do Almoxarifado

Pisos frios

514,50m2

Guarita

Pisos frios

13,20m2

TOTAL: ......................................................................................................

5.353,70M2




ÁREA EXTERNA

ÁREA

Piso Pavimentado

8.877,00m2

Piso Terra

1.485,00m2

Calçada Interna (passeio)

400,00m2

Calçada Externa (passeio)

633,00m2

TOTAL: ..........................................................................................

11.397,00M2




ESQUADRIAS

Face Interna

406,20m2

Face Externa

406,20m2

TOTAL: .....................................................................................................................

406,20m2

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