Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Habilitação Completa e Ampla Participação


SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS



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3.3 SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

3.3.1 Os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, nos locais fixados pela Administração, serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao estabelecido na IN MPOG 02/2008, suas alterações posteriores, demais normas legais e regulamentares e envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra,

com cumprimento de 44 horas semanais, capacitada para cumprir o disposto abaixo, de acordo com as seguintes especificações e periodicidades:


3.3.2 ENCARREGADO DE LIMPEZA:

  • Responsável pelo bom andamento dos serviços prestados pela equipe de serventes de limpeza;

  • Zelar pela qualidade do serviço e otimização nos gastos de materiais usados na limpeza e conservação do edifício;

  • Garantir o bom andamento dos serviços permanecendo no local de trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;

  • Terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

  • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

  • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

  • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

  • Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

  • Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.


4. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM PRESTADOS:
4.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ÁREAS INTERNAS

4.1.1 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
4.1.1.1 - Diariamente, uma vez quando não explicitado.

a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;

c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

e) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

f) Manter todas as lixeiras dos banheiros, copa e coletores de copos descartáveis junto aos bebedouros, com saco plástico no tamanho correto e resistente;

g) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

h) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

I) Varrer os pisos de cimento;

j) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

k) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

l) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;

n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;]

o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995;

p) Limpar os corrimãos;

q) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;

r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.1.1.2 - Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:

a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica:

c) Limpar, com produtos neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

k) Limpar a copa (piso, paredes, geladeira, armário, fogão e demais móveis existentes);

l) Lavar e fazer polimento, com material apropriado para clareamento, os mármores e demais pisos frios;

m) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.1.1.3 - Mensalmente,uma vez:

a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

b) Limpar forros, paredes e rodapés;

c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

d) Limpar persianas com produtos adequados;

e) Remover manchas de paredes;

f) Proceder revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
4.1.1.4 - Anualmente. uma vez quando não explicitado:

a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contratos;
4.2 - Esquadrias externas

4.2.1 - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência;

4.2.1.1 - Quinzenalmente, uma vez:

a) Limpar todos os vidros (ambas as faces), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.2.1.2 - Semestralmente, uma vez:

a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.3 - Áreas externas:

4.3.1 - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:

4.3.1.1 - Diariamente,uma vez quando não explicitado.

a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

c) Varrer as áreas pavimentadas;

d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela administração;

e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995;

f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.3.1.2 - Semanalmente, uma vez:

a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);

b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

c) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.3.1.3 - Mensalmente, uma vez:

a) Lavar áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;

b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, planta desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

4.3.1.4 - Trimestralmente, uma vez:

a) Executar em todas as instalações da FUNASA/SUEST-RN, os serviços de dedetização/desratização;

4.3.1.5 - Anualmente, uma vez:

a) Lavar o reservatório (cisterna) de água, que abastece o prédio da FUNASA/SUEST-RN.


OBS:

- Os serviços de dedetização/desratização só poderão ser realizados em dias de sábado, para que seja feita a limpeza no domingo posterior (sem ônus adicionais para a FUNASA/SUEST-RN);

- Os serviços consistem em aplicar produtos atóxico em todos os ambientes e áreas dos prédios, bem como nas mesas, armários, prateleiras, banheiros, copas, portais, rodapés, caixas de gordura, de luz e de gás, esgotos, lixeiras, sanitários, ralos, depósitos, gramados, e outros locais determinados pela FUNASA/SUEST-RN;

- Os serviços deverão ser realizados com acompanhamento técnico, devendo haver a posterior averiguação da eficácia e a aplicação de reforço e consequente limpeza, tantas vezes quanto necessária e sem ônus adicionais, até que seja obtido resultado eficaz;

- O acompanhamento técnico inclui o prévio mapeamento dos locais de infestação, nível de infestação, determinação das áreas críticas, sensíveis e restritas;

- A Contratada obriga-se a apresentar a FUNASA/SUEST-RN, a licença de funcionamento que a habilite, ou a empresa subcontratada, a exercer a atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com a informação do responsável técnico conforme determinações legais.

- Técnicas de aplicação:

- Pulverização spray - bomba de alta pressão com pulverização em leque, atingindo 30% (trinta por cento) de amplitude, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos. Produtos antialérgicos e não tóxicos;

- Iscagem - Para controle de roedores, de ação cumulativa, aplicadas em áreas secas; produto de efeito anticoagulante, de segunda geração, contendo substância amarga ao paladar humano para prevenir ingestão acidental;

- Gel - Inseticida à base de hidrometilona para aplicação em locais que inviabilizam a aplicação líquida;

- Outros produtos e procedimentos específicos e técnicos diferenciadas nas áreas que assim o exijam, tais como: refeitório, copas, etc.
5. DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Todos os serviços deverão ser supervisionados diretamente por encarregados da Contratada, que se obrigam a:

5.1.1 - Providenciar junto a Contratada, a reposição dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza e conservação;

5.1.2 - Controlar os estoques/consumo de materiais elaborando planilhas mensais, para informação ao fiscal da FUNASA/SUEST-RN;

5.1.3 - No início do seu turno, providenciar a reposição, até 02 (duas) horas após o início do expediente, de empregados que faltarem, por quaisquer motivos;

5.1.4 - Manter o fiscal da FUNASA/SUEST-RN atualizado sobre os serviços realizados, sobre as condições de trabalho e sobre a reposição de pessoal;

5.1.5 - Atender ao fiscal da FUNASA/SUEST-RN quando este solicitar algum serviço a ser realizado;

5.1.6 - Os serviços de limpeza e conservação serão prestados ininterruptamente nos horários informados e com os profissionais suficientes para o bom andamento dos serviços.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.1 - Definição de saneantes domissanitários:

6.1.1 - São substâncias ou materiais destinados a higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:

a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

b) Detergente: Destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;

c) Material de higiene: Papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
OBS: São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e

condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.



6.2 - Estimativa de materiais de consumo, equipamentos e utensílios

A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo, bem como os equipamentos e utensílios necessários à prestação dos serviços, conforme tabela abaixo:
I - MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE

- A relação de materiais não é taxativa e nem exaustiva, mas exemplificativa.
- É obrigatório constar no rótulo dos produtos: Prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro mo Ministério da Saúde, quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para não reutilização da

embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MENSAL

01

Água sanitária, solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0% e 5,5% p.p., durante o prazo de validade de no máximo 06 meses, embalada conforme NBR 13390, rótulo contendo: nome do produto, modo de usar, cuidados com a conservação, limitações de uso, princípio ativo, volume líquido, precauções em caso de acidentes, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Saúde, químico responsável e seu registro no CRQ. embalagem de 05 (cinco) litros.

Galão

8

02

Álcool etílico hidratado 92,8 - inpm - embalagem plástica com 01 litro

Litro

12

03

Aromatizador de ar, em embalagem de 400 ml, em spray, embalagem de metal, livre de CFC, nas versões flores de jasmim, flores do campo, brisa fresca, lavanda, entre outros aromas.

Unid.

15

04

Cera líquida incolor. auto brilho-antiderrapante, inodoro, com registro no Ministério da Saúde, embalagem compra: embalagem plástica de 05 (cinco) litros.

Galão

6

05

Desinfetante/Desodorante - galão c/05 lt. (concentrado). Desinfetante uso geral, concentrado, bactericida e biodegradável - com diluição de 1:50 - Embalagem plástica de 05 (cinco) litros.

Galão

6

06

Detergente líquido, biodegradável com glicerina - embalagem plástica de 05 (cinco) litros.

Galão

6

07

Esponja dupla face, espuma, fibra sintética, retangular, anatômica, média, limpeza geral, uma face macia e outra áspera - embalagem com 04 (quatro) unidades.

Pcte.

5

08

Flanela 30x40 para limpeza, com acabamento, cor amarela, branca ou laranja.

Unid.

20

09

Limpa vidro, frasco com 500 ml, limpador multiuso com álcool para limpeza de vidros, embalagem plástica de 500 ml.

Unid.

10

10

Limpador concentrado multiuso, bactericida e biodegradável, diluição de 1:50, embalagem plástica de 500 ml.

Unid.

12

11

Lustra móveis à base de cera natural e sintética, coadjuvante; emulsificante, perfume, preservativo, silicone a água, frasco com 500 ml.

Unid.

6

12

Luvas de borracha (P/M/G), látex natural, antiderrapante, forrada, com punho ajustável, com bainha, cumprimento total mínimo 33 cm.

Par

30

13

Lã de aço, pacote 60g, com 08 (oito) unidades cada.

Pcte.

1

14

Pano de chão, medindo aproximadamente 67 x 39. Em algodão, tipo saco.

Unid.

20

15

Papel higiênico folha dupla, rolo com no mínimo 30 m, com folha branca, macio, picotado, neutro, alta absorção e não reciclado, fardo com 64 unidades.

Fardo

10

16

Papel toalha, 23 x 27 cm, cor branca, liso, macio, alta absorção, 2 dobras, não reciclado, embalagem compra: pacote com 1250 folhas.

Pcte.

100

17

Pasta p/limpeza pesada, branca, acondicionada em recipiente plástico com 500g.

Unid.

4

18

Polidor de metal. Pasta polidora. remoção de oxidação e ferrugem de superfícies de metal. aplicação manual - frasco de 200 ml.

Frasco

1

19

Removedor de cera para piso

Litro

4

20

Sabonete líquido, perfumado, com PH neutro, para uso em saboneteira, diluição: pronto uso. Embalagem compra: Bombona plástica com 05 (cinco) litros.

Bombona

6

21

Saco plástico p/lixo 100 lt. (pct. com 100 unidades), para colete de lixo sólido, de cor azul ou preto.

Pcte.

5

22

Saco plástico p/lixo 200 lt. (pct. com 100 unidades), para coleta de lixo sólido, de cor azul ou preto.

Pcte.

5

23

Saco plástico p/lixo 60 lt. (pct. com 100 unidades), para coleta de lixo sólido, de cor azul ou preto.

Pcte.

5


II - MATERIAIS/EQUIPAMENTOS

- Os materiais/equipamentos descritos neste item deverão permanecer nas dependências da CONTRATANTE, sempre em perfeito estado, condições de uso e nas quantidades necessárias.


ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT. MENSAL

01

Balde plástico, 25 litros, cor clara, sem tampa, com alça e borda reforçada.

Unid.

3

02

Desentupidor para vaso sanitário e pia, cabo de madeira ou plástico

Unid.

2

03

Lixeira em plástico resistente, para banheiro, com tampa basculante com capacidade para 100 litros.

Unid.

2

04

Mangueira para jardim, material borracha resistente, diâmetro 1/4", pressão máxima 6 bar, cumprimento 50m, com engate rápido e esguicho.

Unid.

1 por ano

05

Pá para lixo, em alumínio, com cabo de madeira revestido em plástico, medindo 80 cm.

Unid.

3

06

Placa de piso indicativa de "piso molhado", "cuidado" "piso escorregadio" "interditado para limpeza" e outros avisos inerentes à atividade de limpeza.

Unid.

4 por ano

07

Rodo de 40 cm com cabo de madeira. Rodo duplo de madeira e borracha c/cabo de 1,5m - base de 60 cm

Unid.

2

08

Rodo de 60 cm com cabo de madeira. Rodo duplo de madeira e borracha c/cabo de 1,5 - base de 60 cm.

Unid.

2

09

Saboneteira, material suporte plástico, material reservado abs, com acabamento superficial plástico abs, capacidade 500 ml, tipo fixação autocolante, características adicionais: visor frontal transparente, facilitando a visualização e abastecimento do produto. Deverão ser instalados 17 unidades no início do contrato e deverão ser substituidos quando apresentar defeito.

Unid.

24 por ano

10

Toalheiro/papel, material plástico abs. Deverão ser instalados 17 unidades no início do contrato e deverão ser substituidos quando apresentar defeito.

Unid.

24 por ano

11

Vassoura de pelo, 60 cm de largura, com cabo madeira 1,5 m, tufos de 6 cm

Unid.

1

12

Vassoura de piaçava (ou similar), cerdas de nylon chapa com capa e cabo revestido em plástico com no mínimo 120 cm de comprimento.

Unid.

5

13

Vassoura para sanitário, higiênica, para limpeza de vaso sanitário, cerdas de nylon ondulado, cabo revestido em plástico entre 18 a 20 cm.

Unid.

4

14

Vassoura de pelo, 40 cm, com cabo madeira revestido com capa plástica - limpeza em geral.

Unid.

5


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