DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
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O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Alexandrino de Alencar, 1402, Tirol, Natal/RN, no Setor de Material - SOMAT nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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ANEXO I - Termo de Referência;
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ANEXO II – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS;
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ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
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ANEXO IV - Declaração de realização de Vistoria;
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ANEXO V – Minuta do Contrato;
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ANEXO VI - Autorização Complementar ao Contrato n° XX/2015;
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ANEXO VII – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública.
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ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Instalação de Escritório;
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Anexo IX – Modelo de Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira (composto de 8 (oito) anexos).
Natal, 12 de março de 2015.
Maria Auxiliadora Azevedo de Oliveira
Pregoeira - FUNASA/SUET/RN
PREGÃO Nº 001/2015-SUEST/RN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviços especializados e contínuos de conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependências no Edifício Sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/SUEST-RN, conforme especificações deste Termo de Referência, sob o regime de empreitada por preço global.
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
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Dispõe o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997:
“Art. 1º
Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.” (grifo nosso)
De acordo com o amparo legal, justifica-se a contratação dos serviços em decorrência das seguintes situações:
1.1.1. Para o exercício de tais competências deve contar com o apoio da área meio que dará o suporte administrativo, além do que necessita, para o pleno desenvolvimento da sua atividade fim, do funcionamento adequado e eficiente de sua infra-estrutura, principalmente no que tange às atividades elencadas acima, estando entre elas, a conservação e limpeza de suas dependências.
1.1.2. Como benefícios diretos advindos da presente contratação teremos a preservação e manutenção das condições de higienização e salubridade dos ambientes de trabalho, a fim de que se mantenham os padrões adequados para o desenvolvimento das atividades institucionais da FUNASA/SUEST-RN.
1.1.3. A presente contratação encontra-se alinhada às recentes normatizações do Ministério do Planejamento no que diz respeito à terceirização de serviços, mais especificamente de acordo com a IN 02/2008 MPOG, de 30 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, além de obedecer ao especificado nas demais normas pertinentes ao assunto, qual seja a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 1.094/94 e Decreto 2.271/1997.
2. OBJETIVO
A presente contratação tem como objetivo manter a limpeza e conservação dos bens que se constituem patrimônio da União, mais especificamente no âmbito da FUNASA/SUEST-RN, buscando uma constante preservação dos móveis, imóveis e equipamentos da FUNASA, a fim de que os mesmos tenham sua vida útil maximizada, além de proporcionar aos usuários externos e internos dos serviços oferecidos no âmbito da Superintendência Regional, um serviço de primeira qualidade, no que tange a aspectos de asseio e conservação.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente solicitação tem como escopo a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados e contínuos de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, com fornecimento de materiais, a serem executados nas dependências da FUNASA/SUEST-RN, conforme especificações deste Termo de Referência.
Os tipos e quantitativos de áreas a serem atendidas e os índices de produtividade adotados quanto aos serviços de limpeza são os estabelecidos na tabela apresentadas abaixo para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência.
3.2 Discriminação dos locais e áreas onde serão executados os serviços.
3.2.1 Sede da FUNASA/SUEST-RN: Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1402 - Tirol-Natal/RN.
ÁREA INTERNA
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ÁREA
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Edifício Técnico Administrativo
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Pisos frios
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3.461,00 m2
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Pavilhão de Garagem
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Pisos frios
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267,00m2
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Cimentado desempalado
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640,00m2
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Auditório
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Pisos frios
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178,00m2
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Pisos acarpetados
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290,00m2
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Pavilhão do Almoxarifado
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Pisos frios
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514,50m2
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Guarita
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Pisos frios
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13,20m2
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TOTAL: ......................................................................................................
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5.353,70M2
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ÁREA EXTERNA
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ÁREA
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Piso Pavimentado
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8.877,00m2
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Piso Terra
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1.485,00m2
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Calçada Interna (passeio)
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400,00m2
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Calçada Externa (passeio)
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633,00m2
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TOTAL: ..........................................................................................
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11.397,00M2
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ESQUADRIAS
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Face Interna
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406,20m2
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Face Externa
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406,20m2
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TOTAL: .....................................................................................................................
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406,20m2
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