3.3 SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.3.1 Os serviços de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, nos locais fixados pela Administração, serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao estabelecido na IN MPOG 02/2008, suas alterações posteriores, demais normas legais e regulamentares e envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra,
com cumprimento de 44 horas semanais, capacitada para cumprir o disposto abaixo, de acordo com as seguintes especificações e periodicidades:
3.3.2 ENCARREGADO DE LIMPEZA:
-
Responsável pelo bom andamento dos serviços prestados pela equipe de serventes de limpeza;
-
Zelar pela qualidade do serviço e otimização nos gastos de materiais usados na limpeza e conservação do edifício;
-
Garantir o bom andamento dos serviços permanecendo no local de trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
-
Terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
-
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
-
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
-
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
-
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
-
Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
4. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM PRESTADOS:
4.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ÁREAS INTERNAS
4.1.1 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
4.1.1.1 - Diariamente, uma vez quando não explicitado.
a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
e) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
f) Manter todas as lixeiras dos banheiros, copa e coletores de copos descartáveis junto aos bebedouros, com saco plástico no tamanho correto e resistente;
g) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
h) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
I) Varrer os pisos de cimento;
j) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
k) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
l) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;]
o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995;
p) Limpar os corrimãos;
q) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
4.1.1.2 - Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica:
c) Limpar, com produtos neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
k) Limpar a copa (piso, paredes, geladeira, armário, fogão e demais móveis existentes);
l) Lavar e fazer polimento, com material apropriado para clareamento, os mármores e demais pisos frios;
m) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.1.1.3 - Mensalmente,uma vez:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas de paredes;
f) Proceder revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
4.1.1.4 - Anualmente. uma vez quando não explicitado:
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contratos;
4.2 - Esquadrias externas
4.2.1 - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência;
4.2.1.1 - Quinzenalmente, uma vez:
a) Limpar todos os vidros (ambas as faces), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.2.1.2 - Semestralmente, uma vez:
a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.3 - Áreas externas:
4.3.1 - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
4.3.1.1 - Diariamente,uma vez quando não explicitado.
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas;
d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela administração;
e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995;
f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
4.3.1.2 - Semanalmente, uma vez:
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
c) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.3.1.3 - Mensalmente, uma vez:
a) Lavar áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;
b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, planta desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
4.3.1.4 - Trimestralmente, uma vez:
a) Executar em todas as instalações da FUNASA/SUEST-RN, os serviços de dedetização/desratização;
4.3.1.5 - Anualmente, uma vez:
a) Lavar o reservatório (cisterna) de água, que abastece o prédio da FUNASA/SUEST-RN.
OBS:
- Os serviços de dedetização/desratização só poderão ser realizados em dias de sábado, para que seja feita a limpeza no domingo posterior (sem ônus adicionais para a FUNASA/SUEST-RN);
- Os serviços consistem em aplicar produtos atóxico em todos os ambientes e áreas dos prédios, bem como nas mesas, armários, prateleiras, banheiros, copas, portais, rodapés, caixas de gordura, de luz e de gás, esgotos, lixeiras, sanitários, ralos, depósitos, gramados, e outros locais determinados pela FUNASA/SUEST-RN;
- Os serviços deverão ser realizados com acompanhamento técnico, devendo haver a posterior averiguação da eficácia e a aplicação de reforço e consequente limpeza, tantas vezes quanto necessária e sem ônus adicionais, até que seja obtido resultado eficaz;
- O acompanhamento técnico inclui o prévio mapeamento dos locais de infestação, nível de infestação, determinação das áreas críticas, sensíveis e restritas;
- A Contratada obriga-se a apresentar a FUNASA/SUEST-RN, a licença de funcionamento que a habilite, ou a empresa subcontratada, a exercer a atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com a informação do responsável técnico conforme determinações legais.
- Técnicas de aplicação:
- Pulverização spray - bomba de alta pressão com pulverização em leque, atingindo 30% (trinta por cento) de amplitude, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos. Produtos antialérgicos e não tóxicos;
- Iscagem - Para controle de roedores, de ação cumulativa, aplicadas em áreas secas; produto de efeito anticoagulante, de segunda geração, contendo substância amarga ao paladar humano para prevenir ingestão acidental;
- Gel - Inseticida à base de hidrometilona para aplicação em locais que inviabilizam a aplicação líquida;
- Outros produtos e procedimentos específicos e técnicos diferenciadas nas áreas que assim o exijam, tais como: refeitório, copas, etc.
5. DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Todos os serviços deverão ser supervisionados diretamente por encarregados da Contratada, que se obrigam a:
5.1.1 - Providenciar junto a Contratada, a reposição dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza e conservação;
5.1.2 - Controlar os estoques/consumo de materiais elaborando planilhas mensais, para informação ao fiscal da FUNASA/SUEST-RN;
5.1.3 - No início do seu turno, providenciar a reposição, até 02 (duas) horas após o início do expediente, de empregados que faltarem, por quaisquer motivos;
5.1.4 - Manter o fiscal da FUNASA/SUEST-RN atualizado sobre os serviços realizados, sobre as condições de trabalho e sobre a reposição de pessoal;
5.1.5 - Atender ao fiscal da FUNASA/SUEST-RN quando este solicitar algum serviço a ser realizado;
5.1.6 - Os serviços de limpeza e conservação serão prestados ininterruptamente nos horários informados e com os profissionais suficientes para o bom andamento dos serviços.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.1 - Definição de saneantes domissanitários:
6.1.1 - São substâncias ou materiais destinados a higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergente: Destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
c) Material de higiene: Papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
OBS: São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e
condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
6.2 - Estimativa de materiais de consumo, equipamentos e utensílios
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo, bem como os equipamentos e utensílios necessários à prestação dos serviços, conforme tabela abaixo:
I - MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE
- A relação de materiais não é taxativa e nem exaustiva, mas exemplificativa.
- É obrigatório constar no rótulo dos produtos: Prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro mo Ministério da Saúde, quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para não reutilização da
embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes.
-
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UNID.
|
QUANT
MENSAL
|
01
|
Água sanitária, solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0% e 5,5% p.p., durante o prazo de validade de no máximo 06 meses, embalada conforme NBR 13390, rótulo contendo: nome do produto, modo de usar, cuidados com a conservação, limitações de uso, princípio ativo, volume líquido, precauções em caso de acidentes, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Saúde, químico responsável e seu registro no CRQ. embalagem de 05 (cinco) litros.
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Galão
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8
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02
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Álcool etílico hidratado 92,8 - inpm - embalagem plástica com 01 litro
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Litro
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12
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03
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Aromatizador de ar, em embalagem de 400 ml, em spray, embalagem de metal, livre de CFC, nas versões flores de jasmim, flores do campo, brisa fresca, lavanda, entre outros aromas.
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Unid.
|
15
|
04
|
Cera líquida incolor. auto brilho-antiderrapante, inodoro, com registro no Ministério da Saúde, embalagem compra: embalagem plástica de 05 (cinco) litros.
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Galão
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6
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05
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Desinfetante/Desodorante - galão c/05 lt. (concentrado). Desinfetante uso geral, concentrado, bactericida e biodegradável - com diluição de 1:50 - Embalagem plástica de 05 (cinco) litros.
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Galão
|
6
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06
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Detergente líquido, biodegradável com glicerina - embalagem plástica de 05 (cinco) litros.
|
Galão
|
6
|
07
|
Esponja dupla face, espuma, fibra sintética, retangular, anatômica, média, limpeza geral, uma face macia e outra áspera - embalagem com 04 (quatro) unidades.
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Pcte.
|
5
|
08
|
Flanela 30x40 para limpeza, com acabamento, cor amarela, branca ou laranja.
|
Unid.
|
20
|
09
|
Limpa vidro, frasco com 500 ml, limpador multiuso com álcool para limpeza de vidros, embalagem plástica de 500 ml.
|
Unid.
|
10
|
10
|
Limpador concentrado multiuso, bactericida e biodegradável, diluição de 1:50, embalagem plástica de 500 ml.
|
Unid.
|
12
|
11
|
Lustra móveis à base de cera natural e sintética, coadjuvante; emulsificante, perfume, preservativo, silicone a água, frasco com 500 ml.
|
Unid.
|
6
|
12
|
Luvas de borracha (P/M/G), látex natural, antiderrapante, forrada, com punho ajustável, com bainha, cumprimento total mínimo 33 cm.
|
Par
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30
|
13
|
Lã de aço, pacote 60g, com 08 (oito) unidades cada.
|
Pcte.
|
1
|
14
|
Pano de chão, medindo aproximadamente 67 x 39. Em algodão, tipo saco.
|
Unid.
|
20
|
15
|
Papel higiênico folha dupla, rolo com no mínimo 30 m, com folha branca, macio, picotado, neutro, alta absorção e não reciclado, fardo com 64 unidades.
|
Fardo
|
10
|
16
|
Papel toalha, 23 x 27 cm, cor branca, liso, macio, alta absorção, 2 dobras, não reciclado, embalagem compra: pacote com 1250 folhas.
|
Pcte.
|
100
|
17
|
Pasta p/limpeza pesada, branca, acondicionada em recipiente plástico com 500g.
|
Unid.
|
4
|
18
|
Polidor de metal. Pasta polidora. remoção de oxidação e ferrugem de superfícies de metal. aplicação manual - frasco de 200 ml.
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Frasco
|
1
|
19
|
Removedor de cera para piso
|
Litro
|
4
|
20
|
Sabonete líquido, perfumado, com PH neutro, para uso em saboneteira, diluição: pronto uso. Embalagem compra: Bombona plástica com 05 (cinco) litros.
|
Bombona
|
6
|
21
|
Saco plástico p/lixo 100 lt. (pct. com 100 unidades), para colete de lixo sólido, de cor azul ou preto.
|
Pcte.
|
5
|
22
|
Saco plástico p/lixo 200 lt. (pct. com 100 unidades), para coleta de lixo sólido, de cor azul ou preto.
|
Pcte.
|
5
|
23
|
Saco plástico p/lixo 60 lt. (pct. com 100 unidades), para coleta de lixo sólido, de cor azul ou preto.
|
Pcte.
|
5
|
II - MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
- Os materiais/equipamentos descritos neste item deverão permanecer nas dependências da CONTRATANTE, sempre em perfeito estado, condições de uso e nas quantidades necessárias.
-
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UNID.
|
QUANT. MENSAL
|
01
|
Balde plástico, 25 litros, cor clara, sem tampa, com alça e borda reforçada.
|
Unid.
|
3
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02
|
Desentupidor para vaso sanitário e pia, cabo de madeira ou plástico
|
Unid.
|
2
|
03
|
Lixeira em plástico resistente, para banheiro, com tampa basculante com capacidade para 100 litros.
|
Unid.
|
2
|
04
|
Mangueira para jardim, material borracha resistente, diâmetro 1/4", pressão máxima 6 bar, cumprimento 50m, com engate rápido e esguicho.
|
Unid.
|
1 por ano
|
05
|
Pá para lixo, em alumínio, com cabo de madeira revestido em plástico, medindo 80 cm.
|
Unid.
|
3
|
06
|
Placa de piso indicativa de "piso molhado", "cuidado" "piso escorregadio" "interditado para limpeza" e outros avisos inerentes à atividade de limpeza.
|
Unid.
|
4 por ano
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07
|
Rodo de 40 cm com cabo de madeira. Rodo duplo de madeira e borracha c/cabo de 1,5m - base de 60 cm
|
Unid.
|
2
|
08
|
Rodo de 60 cm com cabo de madeira. Rodo duplo de madeira e borracha c/cabo de 1,5 - base de 60 cm.
|
Unid.
|
2
|
09
|
Saboneteira, material suporte plástico, material reservado abs, com acabamento superficial plástico abs, capacidade 500 ml, tipo fixação autocolante, características adicionais: visor frontal transparente, facilitando a visualização e abastecimento do produto. Deverão ser instalados 17 unidades no início do contrato e deverão ser substituidos quando apresentar defeito.
|
Unid.
|
24 por ano
|
10
|
Toalheiro/papel, material plástico abs. Deverão ser instalados 17 unidades no início do contrato e deverão ser substituidos quando apresentar defeito.
|
Unid.
|
24 por ano
|
11
|
Vassoura de pelo, 60 cm de largura, com cabo madeira 1,5 m, tufos de 6 cm
|
Unid.
|
1
|
12
|
Vassoura de piaçava (ou similar), cerdas de nylon chapa com capa e cabo revestido em plástico com no mínimo 120 cm de comprimento.
|
Unid.
|
5
|
13
|
Vassoura para sanitário, higiênica, para limpeza de vaso sanitário, cerdas de nylon ondulado, cabo revestido em plástico entre 18 a 20 cm.
|
Unid.
|
4
|
14
|
Vassoura de pelo, 40 cm, com cabo madeira revestido com capa plástica - limpeza em geral.
|
Unid.
|
5
|
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