Estado do rio grande do sul



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PROJETO DE LEI

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO

MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS, PARA O

EXERCÍCIO DE 2000”.

ODILON ALMEIDA MESKO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER, que A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


ART. : 1º - A receita é orçada em R$ 15.908.000,00 (quinze milhões e novecentos e oito mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES R$15.828.381,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 822.381,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 200.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 287.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 25.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.237.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 257.000,00

RECEITA DE CAPITAL R$ 79.619,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO R$ 30.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 47.619,00

TOTAL R$15.908.000,00

ART. : 2º - A Despesa é fixada em 15.908.000,00(quinze milhões e novecentos e oito mil reais), e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

ART. : 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 4320/64 e do Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal a:

I - abrir durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada, mediante autorização do Poder Legislativo.

II – contratar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação da receita, mediante autorização do Poder Legislativo.

ART. : 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CANGUÇU(RS),

ODILON ALMEIDA MESKO

Prefeito Municipal



MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 001/2001

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

Considerando que, se fizermos uma pesquisa entre a população canguçuense, encontraremos inúmeras pessoas que nunca assistiram uma Sessão Ordinária deste Egrégio Poder;

Considerando que, se observarmos encontraremos várias pessoas que nunca adentraram no recinto da Câmara Municipal;

Considerando ainda, inúmeras, são as pessoas que gostariam de participar e assistir uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal, principalmente, aquelas que residem no interior do nosso município.

Face ao exposto e a pedido da população, para estreitar os laços desta Casa Legislativa com o população Canguçuense, principalmente os residentes no interior do nosso município, a Vereadora Eloina B. Böhm e demais signatários, no uso de suas atribuições legais, apresentam para a apreciação deste Egrégio Plenário, Projeto de Resolução, que altera o inciso II do Artigo 102 do Regimento Interno.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 18 DE JANEIRO DE 2001.


Eloina Bubolz Böhm

Banc. / PMDB


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 046/2012

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O extraordinário aumento populacional de nossa cidade desde o ano de 1986. Vilas e Bairros se formaram e o perímetro urbano cada vez maior;

Nas Vilas novos núcleos habitacionais são implantados e a distância ao centro da cidade se torna obstáculo, quando o deslocamento tiver que ser rápido, aliado ainda, a falta de estacionamento com que se deparamos no centro da cidade;

A criação de novos pontos de taxi nestes locais distantes do centro, poderiam auxiliar no deslocamento dos nosso munícipes;

Em face do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 5º da Lei nº 932/86, de 10 de junho de 1986.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 18 DE JANEIRO DE 2001.

GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Presidente/Bancada/PMDB

ROJETO DE RESOLUÇÃO
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 148 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ARION LUIZ BORGES BRAGA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
ART. 1º - É acrescido o parágrafo único ao Art. 148, do Regimento Interno da Câmara, com a seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICOToda proposição poderá ser assinada pelo Coordenador da Bancada integrada pelo autor, para fins de protocolo, que a deverá ratificar até o momento da leitura de cientificação ao plenário, sob pena de automática retirada da mesma”.


ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará

em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),


ARION LUIZ BORGES BRAGA

Presidente

PROJETO DE RESOLUÇÃO
REVOGA O PARÁGRAFO 2º E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 301 E REVOGA O PARÁGRAFO 2º E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 302 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ARION LUIZ BORGES BRAGA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
ART. 1º - Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 301, cujo Caput e parágrafo 1º permanecem inalterados e o parágrafo 3º passará a ter a seguinte redação:
§ 3º - Depois de protocolada junto à presidência do pedido de líder para nomeação e ou exoneração de coordenador, o presidente terá um prazo máximo de quarenta e oito horas, para efetivar os atos necessários.

ART. 2º - Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo 302, cujo Caput e parágrafo 1º permanecem inalterados e o parágrafo 3º passará a ter a seguinte redação:


§ 3º - Depois de protocolada junto à presidência do pedido de vereador titular do gabinete para nomeação e ou exoneração de coordenador, o presidente terá um prazo máximo de quarenta e oito horas, para efetivar os atos necessários.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

ARION LUIZ BORGES BRAGA

Presidente
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013/2009

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, apresentam para análise e aprovação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, o anexo Projeto de Resolução que revoga o parágrafo 2º e altera a redação do parágrafo 3º do Artigo 301, e também revoga o parágrafo 2º e altera a redação do parágrafo 3º do Artigo 302 do Regimento Interno e dá outras providências, com o objetivo de facilitar a nomeação e posse dos cargos em comissão deste Poder Legislativo, no que se refere aos Coordenadores de Bancada e Assessores Parlamentares, tendo em vista, que os demais cargos em comissão, por falha laboral do texto do Regimento em questão, ficaram liberados de apresentarem os requisitos exigidos, deflagrando assim tratamento diferenciado, ao tempo que os requisitos exigidos acarretam despesa extremamente elevada na hora da assunção ao cargo, conhecendo-se a possibilidade de exoneração ad nutum do servidor que ocupa cargo em comissão.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 17 DE FEVEREIRO DE 2009.


AILTO RODRIGUES DE MELO JOÃO LUIZ MENDES SODRÉ

Bancada / PMDB Bancada / PDT

JOÃO NILSON DA SILVA COUTINHO WENDEL MOTA VILELA

Bancada / PMDB Bancada / PTB

UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES

Bancada / PP

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020/2004

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta para análise e aprovação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, o anexo Projeto de Lei que acrescenta parágrafo 2º ao Artigo 66 da Lei 2239/2003, de 11 de março de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu, com objetivo de regulamentar e disciplinar sobre adicionais e vantagens na remuneração dos servidores quando licenciados por ocasião dos itens I, III, VII, VIII, IX ou X previstos no Artigo 65 do Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 28 DE JUNHO DE 2004.


CONRADO ERNANI BENTO NETO

Líder / Bancada / PMDB


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 021/2004

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta para análise e aprovação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, o anexo Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 3º da Lei 2272/2003, com as redações que lhe foram dadas pela Lei 2277/2003 e pela Lei 2391/2004, com objetivo de regulamentar e disciplinar a concessão de Ticket Alimentação aos servidores quando licenciados por ocasião dos itens I, III, VII, VIII, IX ou X previstos no Artigo 65 da Lei 2239/2003, de 11 de março de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu).

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 28 DE JUNHO DE 2004.


CONRADO ERNANI BENTO NETO

Líder / Bancada / PMDB

PROJETO DE LEI

“CONCEDE BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU AO CTG SENTINELA DAS COXÍLHAS”




CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido o Brasão do Município de Canguçu, ao CTG SENTINELA DAS COXILHAS, pelos relevantes serviços prestados a comunidade canguçuense nas áreas educacional, cultural, social, lazer e entreterimento desenvolvidos através do culto aos usos e costumes tradicionalistas.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI

“CONCEDE BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU AO PIQUETE LANCEIROS DO SUL”




CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido o Brasão do Município de Canguçu, ao PIQUETE LANCEIROS DO SUL, pelos relevantes serviços prestados a comunidade canguçuense nas áreas educacional, cultural, social, lazer e entreterimento desenvolvidos através do culto aos usos e costumes tradicionalistas.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI

“CONCEDE BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃOS ANDRADAS”




CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido o Brasão do Município de Canguçu, à ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃOS ANDRADAS, pelos relevantes serviços prestados a comunidade canguçuense nas áreas educacional, cultural e social, durante os 100 anos de fundação.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI

“CONCEDE BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU À ACANDHIS - ACADEMIA CANGUÇUENSE DE HISTÓRIA”



CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido o Brasão do Município de Canguçu, à ACANDHIS – ACADEMIA CANGUÇUENSE DE HISTÓRIA, pelos relevantes serviços prestados a comunidade canguçuense nas áreas educacional e cultural desenvolvidos através do resgate e preservação dos fatos e personagens que fazem a história do nosso município.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO

“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 116 E DO ARTIGO 133, DO REGIMENTO INTERNO”



WANDELIN SCHMALFUSS, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
ART. 1º - O inciso I, do Artigo 116, do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

I - Verificação de “quorum”, votação de ata, leitura da correspondência, e entrega de moções;

ART. 2º - O Artigo 133, do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:



Art. 133 – A ata da sessão será entregue a todas as Bancadas na seguinte, e será votada na subseqüente, sendo procedida a leitura em plenário caso haja requerimento de Vereador aprovado pela maioria simples dos presentes.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará

em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),


WANDELIN SCHMALFUSS

Presidente


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

AILTO RODRIGUES DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. WANDELIN SCHMALFUSS, pelo seu trabalho presteza e dedicação, na sua destacada trajetória na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, com atuação voltada ao desenvolvimento do Município e o bem estar da comunidade canguçuense.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

AILTO RODRIGUES DE MELO

Presidente

Registre-se e Publique-se


FRANCISCO VILELA

1º Secretário



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

AILTO RODRIGUES DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. HÉLIO ERNESTO HOFFMANN, pelo seu trabalho, presteza e dedicação, na sua destacada trajetória profissional e exemplar atuação na Câmara Municipal de Vereadores, focada no desenvolvimento do Município e o bem estar da comunidade canguçuense.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

GILBERTO DORING DEGAR

Presidente

Registre-se e Publique-se


AILTO RODRIGUES DE MELO

1º Secretário



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. PAULO ROGÉRIO DA FROTA, pelo seu trabalho, competência e extraordinária dedicação na sua trajetória profissional na Força Aérea Brasileira e, especialmente, por sua destacada atuação social e religiosa em nossa comunidade canguçuense, grifando seu desempenho na participação e coordenação de atividades da Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ

Presidente

Registre-se e Publique-se
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

ARION LUIZ BORGES BRAGA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. CONRADO ERNANI BENTO NETO, pelo seu trabalho, conhecimento, competência e extraordinária dedicação na sua trajetória profissional e realçada atuação nas áreas sociais, culturais e políticas, com destaque para o brilhante desempenho das funções públicas exercidas no Poder Legislativo Municipal, fundamentadas na ambição do desenvolvimento do Município e no conforto para os canguçuenses.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

ARION LUIZ BORGES BRAGA

Presidente

Registre-se e Publique-se


WENDEL VILELA

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO"

FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. Dr. GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, por sua destacada trajetória política, no cenário Estadual e Federal, principalmente como Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA

Presidente

Registre-se e Publique-se


NIRO NORNBERG

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

AILTO RODRIGUES DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. PEDRO ADÃO SCHIAVON, pelo seu trabalho e dedicação, na sua destacada trajetória na diretoria do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu, na defesa dos interesses e no desenvolvimento dos pequenos produtores rurais do nosso município.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

AILTO RODRIGUES DE MELO

Presidente

Registre-se e Publique-se


FRANCISCO VILELA

1º Secretário



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

AILTO RODRIGUES DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. GILBERTO MOREIRA MUSSI, pelo seu trabalho, competência e extrordinária dedicação, na sua trajetória profissional e sua destacada atuação nas áreas sociais, culturais e políticas em favor do desenvolvimento e bem estar dos nossos munícipes.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

AILTO RODRIGUES DE MELO

Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO


"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

GILBERTO DORING DEGAR, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃ CANGUÇUENSE a Sra. ELOINA BUBOLZ BÖHM, pelo seu trabalho e dedicação, na sua trajetória profissional e sua destacada atuação nas áreas sociais e políticas em favor do desenvolvimento da comunidade canguçuense.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

GILBERTO DORING DEGAR

Presidente
Registre-se e Publique-se
FRANCISCO VILELA

1º Secretário



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃ CANGUÇUENSE a Sra. ELENIR LUIZA SARTORI FROTA, pelo seu empenho, dedicação e especialmente, sua atuação na área social e religiosa, destacando sua participação e coordenação de atividades desenvolvidas pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Canguçu.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

JOÃO LUIS MENDES SODRÉ

Presidente

Registre-se e Publique-se


UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES

1º Secretário




PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃ CANGUÇUENSE"

FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃ CANGUÇUENSE à Sra. LINDAMAR ORIENTE MUSSI, pelo seu trabalho, competência e dedicação, na sua trajetória profissional na área educacional e sua destacada atuação nas áreas sociais, culturais e benemerentes em favor do desenvolvimento e bem estar dos nossos munícipes.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

FRANCISCO VILELA

Presidente

Registre-se e Publique-se


NIRO NORNBERG

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃ CANGUÇUENSE"

FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃ CANGUÇUENSE à Sra. STELA MARIS DE AZEVEDO MOTA, pelo seu trabalho, competência e dedicação, na sua trajetória profissional na área da ortodontologia e destacada atuação nas áreas sociais e culturais, visando o desenvolvimento de nossa comunidade canguçuense.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

FRANCISCO VILELA

Presidente

Registre-se e Publique-se


NIRO NORNBERG

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

AILTO RODRIGUES DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. JOÃO CARLOS BAIRROS PINHEIRO, pelo seu trabalho, competência e dedicação, na sua destacada atuação no serviço público e na área da comunicação radiofônica e jornalística em nosso município.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

AILTO RODRIGUES DE MELO

Presidente

Registre-se e Publique-se


FRANCISCO VILELA

1º Secretário


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

"CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE"

FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

ART. 1º - É conferido o título de CIDADÃO CANGUÇUENSE ao Sr. JOSÉ LUIZ GARCIA BARELLA, pelo seu trabalho e empreendedorismo No comércio de nossa cidade, destacando sua competência e dedicação na sua trajetória profissional na área de reproduções fotográficas

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS),

FRANCISCO VILELA

Presidente

Registre-se e Publique-se


NIRO NORNBERG

1º Secretário



PARECER PRÉVIO DE LÍDERES

ASSUNTO: Mensagem Legislativa nº 068/10

Em análise a matéria, que visa a concessão de Título de Cidadã Canguçuense a Sra. ELENIR LUIZA SARTORI FROTA, emitimos Parecer Favorável à sua Tramitação, tendo em vista sua colaboração efetiva e destaque no cenário canguçuense por sua atuação em ações voltadas ao desenvolvimento de nossa comunidade canguçuense.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
ZILMAR SILVA DA ROSA GILBERTO DORING DEGAR

Ver.Líder/Bancada/PSDB Ver. Líder/Bancada/PMDB




UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES GERSON CARDOSO NUNES

Ver. Líder/Bancada / PP Ver. Líder/Bancada/PT




JOÃO LUIS MENDES SODRÉ WENDEL MOTA VILELA

Ver. Líder/Bancada/PDT Ver. Líder/Bancada/PTB




MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2002

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:

A Lei 1815/98, em seu Artigo 2º, prevê o pagamento aos Vereadores em dezembro de cada ano, na mesma data que for pago o décimo-terceiro salário aos servidores do município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês. Porém não disciplina o direito ao recebimento proporcional do suplente que assumir a vaga do titular. Por este fato, os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais, apresentam para a apreciação dos Demais Pares desta Colenda Casa, o incluso Projeto de Lei, que acrescenta Parágrafo ao Artigo 2º da Lei 1815/98, que disciplina o direito do suplente ao recebimento proporcional do mencionado subsídio.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 23 DE MAIO DE 2002.



MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 055/2011

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:
A Lei 3430/2010, em vigência desde 14 de abril de 2010, em seu Artigo 1º prevê a instalação, por parte das agências bancárias e instituições de crédito localizadas no município de Canguçu/RS, de um painel de material opaco, no espaço entre os caixas e os clientes na fila de espera;

O não cumprimento do disposto, segundo resposta através do ofício nº 338/2011 do Executivo Municipal ao Pedido de Informações nº 608/2011 é devido ao erro existente no Parágrafo Único do Artigo Segundo, que prevê a aplicação de multa balizada pelo já extinto indexador UFIR – Unidade de Referência Fiscal;

Assim, sem instrumento adequado para obrigar o cumprimento das medidas, necessário se faz a correção e alteração da redação do Parágrafo Único Artigo 2º, para que a fiscalização do Executivo Municipal possa exigir o seu cumprimento;

Diante do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta para análise e aprovação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRFO ÚNICO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI 3430/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 21 DE SETEMBRO DE 2011.

GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2011

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:
A Lei 3429/2010, em vigência desde 14 de abril de 2010, em seu Artigo 1º prevê a instalação, por parte das agências bancárias e instituições de crédito localizadas no município de Canguçu/RS, de Câmeras de vídeo no seu entorno;

O não cumprimento do disposto na lei, possivelmente esteja ligado a um erro existente na redação do Artigo 2º, que prevê a aplicação de multa balizada pelo já extinto indexador UFIR – Unidade de Referência Fiscal;

Assim, sem instrumento adequado para obrigar o cumprimento das medidas, necessário se faz a correção e alteração da redação do Artigo 2º, para que a fiscalização do Executivo Municipal possa exigir o seu cumprimento;

Diante do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta para análise e aprovação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI 3429/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 21 DE SETEMBRO DE 2011.

GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 035/2006

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:

1 - É uma das atribuições do Poder Legislativo, a concessão de Títulos Honoríficos à pessoas que tenha prestado relevantes serviços ao município, conforme estabelece o Artigo 13, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, disciplinada pela Lei 1.862/98;


2 - O Sr. PEDRO ADÃO SCHIAVON é um dos mais destacados representantes do sindicalismo em nosso município, defensor do Associativismo e Cooperativismo, na busca de incentivos para a solução dos problemas e o desenvolvimento dos pequenos produtores rurais;
3 - O homenageado é membro ativo da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu desde 1986, no qual ocupou o cargo de presidente no período de 1991 à 1995 e atualmente ocupa o cargo de secretário, desde 1996.
À vista do exposto, os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições, apresentam o incluso projeto de decreto legislativo, que "CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE À PEDRO ADÃO SCHIAVON", o qual esperam seja aprovado pelos nobres pares desta Casa Legislativa
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 23 DE OUTUBRO DE 2006.



ERNESTO ARNDT NETO GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB Ver. / Bancada / PMDB


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 067/2010

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:

1 - É uma das atribuições do Poder Legislativo, a concessão de Títulos Honoríficos à pessoas que tenha prestado relevantes serviços ao município, conforme estabelece o Artigo 13, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, disciplinada pela Lei 1.862/98;


2 - O Sr. PAULO ROGÉRIO DA FROTA, desde a sua transferência para o nosso Município de Canguçu, instalou-se na Vila Militar, fez amizades, e desde logo foi conquistando o respeito e admiração da comunidade canguçuense;
3 - O homenageado, como membro ativo da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, vem exercendo várias atividades e coordenando segmentos que visam o bem estar social e a preparação espiritual e religiosa da comunidade canguçuense .
À vista do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições, apresenta o incluso projeto de decreto legislativo, que "CONFERE TÍTULO DE CIDADÃO CANGUÇUENSE À PAULO ROGÉRIO DA FROTA", o qual espera seja aprovado pelos nobres pares desta Casa Legislativa
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 07 DE DEZEMBRO DE 2010.



GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 068/2010

SR. PRESIDENTE;

SRS. VEREADORES:

1 - É uma das atribuições do Poder Legislativo, a concessão de Títulos Honoríficos à pessoas que tenha prestado relevantes serviços ao município, conforme estabelece o Artigo 13, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, disciplinada pela Lei 1.862/98;


2 - A Sra. ELENIR LUIZA SARTORI FROTA por motivo de transferência do seu marido para o nosso Município de Canguçu, aqui fixou residência e logo mostrou-se extremamente sociável, fez amizades e desde logo foi conquistando o respeito e admiração da comunidade canguçuense;
3 - A homenageada vem exercendo várias atividades como membro ativa da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, que visam o bem estar social e a preparação espiritual e religiosa da comunidade canguçuense .
À vista do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições, apresenta o incluso projeto de decreto legislativo, que "CONFERE TÍTULO DE CIDADÃ CANGUÇUENSE À ELENIR LUIZA SARTORI FROTA", o qual espera seja aprovado pelos nobres pares desta Casa Legislativa
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 07 DE DEZEMBRO DE 2010.



GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Líder / Bancada / PMDB




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