Estado do rio grande do sul



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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 010/2009.

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

Considerando que:

A inclusão de dispositivo legal ao Regimento Interno, através da Resolução 025/2005, de 22 de março de 2005, foi ferramenta de agilização dos serviços deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao protocolo das proposições dos nobres Edís;

O novo Regimento Interno a partir da sua vigência, revoga esta Resolução e em sua nova redação não versa sobre atribuições que permitam esta prática;

Ademais, vale salientar, que o novo prazo regimental para a apresentação das proposições, em consonância com a Resolução que altera o horário da Sessão Ordinária das quintas-feiras, apresenta dificuldades e transtornos de ordem temporal e financeira aos Vereadores, uma vez que as proposições terão que ser protocoladas até às 16 horas das quartas-feiras, acarretando assim, um necessário deslocamento até esta Casa para o cumprimento da Legislação ora em questão.
Em face ao exposto, os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, Projeto de Resolução que Inclui Parágrafo Único ao Art. 148 do Regimento Interno e dá Outras Providências, por entenderem que as proposições para fins de Protocolo possam ser assinadas pelo respectivo Coordenador de Bancada a que pertencer o Vereador autor, devendo, neste caso, serem ratificadas pelo proponente até o momento da leitura pelo nobre edil Secretário.

SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 25 DE JANEIRO DE 2009.

GILBERTO DORING DEGAR AILTO RODRIGUES DE MELO

Ver. / Bancada / PMDB Ver. Bancada / PMDB

GERSON CARDOSO NUNES WENDEL MOTA VILELA

Ver. Bancada / PT Ver. Bancada / PTB

ZILMAR SILVA DA ROSA

Ver. Bancada / PSDB

R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores.

O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, respeitando o trâmite regimental, apresenta para apreciação dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como aos demais Vereadores, as seguintes Emendas ao Projeto da LDO para o exercício de 2009:


ALTERA REDAÇÃO

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3096/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3097/08, e inativos.
_____________________________________________________________

ALTERA REDAÇÃO

03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

05.02 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BPÁSICA - FUNDEB

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

06.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E OBRAS PÚBLICAS

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

08.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

09.01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.


ALTERA REDAÇÃO

10.01 – SECRETARIA MUN. DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

_____________________________________________________________



ALTERA REDAÇÃO

11.01 – SEC. MUN. DE BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

ALTERA REDAÇÃO

12.01 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E URBANISMO

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

_____________________________________________________________



ALTERA REDAÇÃO

13.01 – SECRETARIA MUN. DE CULTURA E ESPORTE

META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.

____________________________________________________________

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Canguçu(RS), 13 de novembro de 2008.

GILBERTO DORING DEGAR

Ver. Presidente / Bancada PMDB




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