MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 010/2009.
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores:
Considerando que:
A inclusão de dispositivo legal ao Regimento Interno, através da Resolução 025/2005, de 22 de março de 2005, foi ferramenta de agilização dos serviços deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao protocolo das proposições dos nobres Edís;
O novo Regimento Interno a partir da sua vigência, revoga esta Resolução e em sua nova redação não versa sobre atribuições que permitam esta prática;
Ademais, vale salientar, que o novo prazo regimental para a apresentação das proposições, em consonância com a Resolução que altera o horário da Sessão Ordinária das quintas-feiras, apresenta dificuldades e transtornos de ordem temporal e financeira aos Vereadores, uma vez que as proposições terão que ser protocoladas até às 16 horas das quartas-feiras, acarretando assim, um necessário deslocamento até esta Casa para o cumprimento da Legislação ora em questão.
Em face ao exposto, os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação dos demais Pares deste Egrégio Plenário, Projeto de Resolução que Inclui Parágrafo Único ao Art. 148 do Regimento Interno e dá Outras Providências, por entenderem que as proposições para fins de Protocolo possam ser assinadas pelo respectivo Coordenador de Bancada a que pertencer o Vereador autor, devendo, neste caso, serem ratificadas pelo proponente até o momento da leitura pelo nobre edil Secretário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL
CANGUÇU(RS), 25 DE JANEIRO DE 2009.
GILBERTO DORING DEGAR AILTO RODRIGUES DE MELO
Ver. / Bancada / PMDB Ver. Bancada / PMDB
GERSON CARDOSO NUNES WENDEL MOTA VILELA
Ver. Bancada / PT Ver. Bancada / PTB
ZILMAR SILVA DA ROSA
Ver. Bancada / PSDB
R E Q U E R I M E N T O Assunto: Emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, respeitando o trâmite regimental, apresenta para apreciação dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como aos demais Vereadores, as seguintes Emendas ao Projeto da LDO para o exercício de 2009:
ALTERA REDAÇÃO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3096/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3097/08, e inativos.
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ALTERA REDAÇÃO
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
05.02 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BPÁSICA - FUNDEB
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
06.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E OBRAS PÚBLICAS
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
10.01 – SECRETARIA MUN. DE TURISMO, IND. E COMÉRCIO
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
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ALTERA REDAÇÃO
11.01 – SEC. MUN. DE BEM ESTAR SOCIAL E CIDADANIA
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
ALTERA REDAÇÃO
12.01 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E URBANISMO
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
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ALTERA REDAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUN. DE CULTURA E ESPORTE
META . 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OBJETIVO – Pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive de Vereadores, reclassificação ou reenquadramento, prêmio por assiduidade, criação de cargos, funções gratificadas, cargos em comissão e concessão de revisão anual da remuneração prevista no art. 92 da Lei Municipal 2239/2003 e art. 37, inciso X da Constituição Federal, inclusive agentes políticos conforme a Lei Municipal nº 3098/08, e inativos.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal
Canguçu(RS), 13 de novembro de 2008.
GILBERTO DORING DEGAR
Ver. Presidente / Bancada PMDB
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