Estado do rio grande do sul



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MENSAGEM Nº 09/2002



Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

Considerando que:
1 - É grande o número de contribuintes que se encontram com dívida ativa junto à Prefeitura Municipal, decorrente de diversos tributos municipais;
2 – Sabemos que inadimplência decorre do baixo poder aquisitivo, principalmente por falta de empregos condignos que possibilitem ao munícipe, o sustento de sua família e a honradez de seus compromissos;
3 – Também é certo, que uma vez inadimplente, o contribuinte encontrará ainda maiores dificuldades, pois os débitos acumulados tornam-se valores expressivos, incabíveis no orçamento familiar, mesmo que divida-se em dose parcelas, conforme prevê o Código Tributário Municipal em seu Artigo 136;
4 – Por outro lado, a Administração Municipal não poderá se omitir da cobrança sob pena de enquadramento no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece instrumentos que importem em renuncia de receita;
5 – Contudo, a forma e os moldes de arrecadação são disciplinados pelo Código Tributário Municipal, que poderão ser alterados para melhor eficácia;
6 – No intuito de viabilizar uma forma acessível para que os munícipes possam saldar seus débitos decorrentes da dívida ativa e assim, seja desnecessário o Sr. Prefeito Municipal cumprir o ordenamento jurídico e promover cobranças e execuções, principalmente quando envolvidos contribuintes sabidamente desprovidos de recurso para o pagamento, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta o incluso projeto de lei, que Altera a Redação do Artigo 136, da Lei 1449/93 Código Tributário Municipal e dá outras providências, que eleva o prazo de parcelamento de 12(dose) para até 36(trinta e seis) parcelas mensais, para a sábia análise da parte do Egrégio Plenário, ao qual requer seja empreendido o Regime de Urgência, e, ao final aprovado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 08 DE ABRIL DE 2002.

RENATO DE ASSIS MARQUES MORALES

Ver. / Bancada / PMDB

MENSAGEM Nº 058/2009



Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:
Geralmente pensamos:

“Lixo é tudo o que não presta e se joga fora”

Porém, verdade é outra. Pode não prestar para nós na forma em que se encontra, mas poderá ser transformado em coisas muito úteis.

Assim, plásticos, vidros, metais, papeis, papelão e outras espécies descartadas que são jogados na natureza, podem ser reaproveitados, desde que seja feito a coleta seletiva e a reciclagem do lixo, trazendo diversos benefícios tais como:



  • Diminui a poluição do solo, água e do ar;

  • Economiza energia e água;

  • Conserva o solo. Diminui o lixo nos aterros e lixões;

  • Prolonga a vida útil dos aterros sanitários;

  • Diminui os custos de produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;

  • Diminui o desperdício;

  • Melhora a limpeza e higiene da cidade;

  • Cria oportunidade de fortalecer cooperativas;

  • Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis;

Além de contribuir diretamente para a natureza nas seguintes proporções:

- 50 kg de papel velho = uma árvore poupada

- 1.000 kg de vidro reciclado = 1.300 kg de areia extraída poupada

- 1.000 kg de plástico reciclado = milhares de litros de petróleo poupados

- 1.000 kg de alumínio reciclado = 5.000 kg de minérios extraídos poupados


Em face do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta o incluso projeto de lei, que Dispõe sobre a Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo no Município de Canguçu e dá outras providências, para a sábia análise da parte do Egrégio Plenário, ao qual requer seja empreendido o Regime de Urgência, e, ao final aprovado.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

CANGUÇU(RS), 09 DE NOVEMBRO DE 2009.

AILTO RODRIGUES DE MELO

Ver. / Bancada / PMDB

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 026/2007

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O Vereador signatário, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu Artigo 12, inciso XIV, nos exatos termos do Regimento Interno desta Câmara, vem, com o respeito devido aos dignos Pares, apresentar o anexo Projeto de Lei, que, “DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE DE CIRO GARCIA DO AMARAL”, para que seja deliberado, rogando, desde já, a aquiescência de todos.

Na certeza da proverbial atenção dos ilustres Vereadores, subscrevo-me com manifestação de respeito e apreço.

Atenciosamente,

AILTO RODRIGUES DE MELO

Ver. / Bancada / PMDB



MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 016/2008

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O Vereador signatário, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu Artigo 12, letra P, inciso XIV, vem, com o respeito devido aos dignos Pares, apresentar o anexo Projeto de Lei, que denomina de “CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL WALDEMAR FREDERICO BOSEMBEKER e dá outras providências, a antiga sede esportiva da Associação atlética e Cultural Trianon de Canguçu, doada ao Município em 2003 através da Lei nº 2224/2003.

Na certeza da proverbial atenção dos ilustres Vereadores, subscrevo-me com manifestação de respeito e apreço.

Atenciosamente,

AILTO RODRIGUES DE MELO

Ver. / Bancada / PMDB



MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 005/2011

Sr. Presidente;

Srs. Vereadores:

O Vereador signatário, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu Artigo 12, letra P, inciso XIV, vem, com o respeito devido aos dignos Pares, apresentar o anexo Projeto de Lei, que denomina de “CINE TEATRO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO JOAQUIM BENTO e dá outras providências, o atual Cine Teatro Municipal Vinte e Sete de junho, o prédio destinado às atividades culturais situado na Praça Dr. Jayme de Faria, nesta cidade.

O intuito da presente denominação em substituição ao Vinte e Sete de junho em nenhum momento tende a desmerecer a data de fundação do nosso município, mas busca homenagear pessoa ilustre, pioneiro na organização e direção do 1º Grupo Teatral de Canguçu.

Acompanha em anexo, cópia do Informativo da Academia Canguçuense de História(Acandhis) edição de junho de 2010, que resgata a memória do Professor Antônio Joaquim Bento e nos mostra um breve histórico do nosso homenageado.

Na certeza da proverbial atenção dos ilustres Vereadores, subscrevo-me com manifestação de respeito e apreço.

Atenciosamente,


AILTO RODRIGUES DE MELO

Ver. / Bancada / PMDB





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