Geografia 6º ano



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. Acesso em: 30 abr. 2015.

p. 73

Se possível, apresente aos alunos um mapa com os fusos horários do Brasil (ou peça que vejam o da p. 76) e exercite a leitura cartográfica. Você pode questioná-los sobre o horário local e os horários em localidades diferentes do país. Por exemplo: “A que fuso horário pertence a nossa cidade? Que horas são agora em Brasília? E em Manaus? E em Mato Grosso?”.

Um assunto interessante de abordar nessa parte do conteúdo é o horário de verão, adotado em alguns países, incluindo o Brasil, com o objetivo de economizar energia elétrica. Você pode comentar com os alunos que o horário de verão é adotado principalmente nos países da zona temperada, mas que também acontece em alguns países tropicais.

No Brasil, o horário de verão vigora apenas em parte do território, nos estados de Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal. Neles, adiantam-se os relógios 60 minutos em relação à hora legal. Um decreto, de 8 de setembro de 2008 (n. 6558), instituiu datas para o início e o fim do horário de verão, que deve ocorrer a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente. Apenas nos anos em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de Carnaval, seu encerramento será no domingo seguinte.

Leia o texto a seguir sobre o histórico e o funcionamento do horário de verão.

Texto complementar para o professor

Horário de verão

Instituir a hora especial de verão consiste em adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, sendo que a ideia surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos, cem anos antes da Conferência de Washington de 1884, com o fim de aproveitar a luz natural o mais possível durante os dias mais longos do ano. Em inglês a hora especial recebe a denominação de “daylight saving time” que retrata bem esse conceito.

O Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. Até 1967 sua implantação foi feita de forma esporádica e sem um critério científico mais apurado. Após 18 anos sem que o Horário de Verão fosse instituído, essa medida voltou a vigorar no verão de 1985/86, como parte de um elenco de ações tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta d’água nos reservatórios das hidrelétricas. Desde então o horário de verão passou a ocorrer todos os anos. Estudos mais aprofundados foram realizados nos últimos anos, gerando critérios mais apurados para subsidiar sua implantação.

O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias. Observa-se que em algumas regiões do nosso país a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida do período primavera-verão.

De fato, o Horário de Verão reduz a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico de consumo, denominado “horário de ponta”. Portanto, adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, permite que se aproveite melhor a luz natural, obtendo-se uma redução da ponta (apurada por medição pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), em média, de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as consequências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge seu ápice.

Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita que se ponha em operação as usinas que seriam necessárias para gerar a energia elétrica para iluminar, ao entardecer, as regiões onde o sistema de hora especial é implantado e que abrange os maiores centros consumidores do País.

A redução média de 4 a 5% no consumo de energia no horário de pico durante os meses do Horário de Verão, normalmente de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico e à sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque os troncos das linhas de transmissão ficam menos sobrecarregados. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios poderá ser de grande valia no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o óleo diesel ou combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evitará ajustes tarifários.

Página 270

O Horário de Verão é implantado por decreto do Presidente da República, sempre respaldado legalmente pelo Decreto-Lei n. 4295, de 13 de maio de 1942, e devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e indica quais as unidades da Federação deverão ser abrangidas e o período de duração da medida.

Outros países também fazem mudança na hora legal para aproveitar a maior luminosidade no período primavera-verão, a exemplo do que acontece na União Europeia e em países como os Estados Unidos, Canadá e Rússia.

Aneel. Disponível em: . Acesso em: 6 maio 2015.

p. 74

Texto complementar para o aluno

A contagem do tempo

[...]


Os romanos utilizavam primitivamente um calendário lunar, com adição periódica de um mês suplementar para compensar o atraso em relação às estações do ano, dependentes do ano solar. O método, extremamente rudimentar, acumulou em 47 a.C. uma diferença de 80 dias, gerando enorme confusão na vida civil e religiosa.

No ano seguinte, 46 a.C., o ditador romano Júlio César (100-44 a.C.) instituiu o calendário juliano, conforme as recomendações do astrônomo Sosígenes de Alexandria (séc. I a.C.):

• o ano de 46 a.C. teve a duração prolongada: 445 dias;

• o ano passou a ser calculado em 365,25 dias;

• os doze meses passaram a ter a duração diferente, quase igual à que tem até hoje;

o primeiro dia do ano, antes situado em 15 de março, foi fixado em 10 de janeiro;

• a cada quatro anos, para compensar a fração anual excedente (0,25 dia), foi instituído o ano de 366 dias, chamado de ano bissexto até hoje.

Ribeiro Jr., Wilson Alves. Disponível em:


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