I – Portarias de 30/09/2014 a – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional



Yüklə 1,11 Mb.
səhifə2/8
tarix25.10.2017
ölçüsü1,11 Mb.
#12797
1   2   3   4   5   6   7   8

II - Atos

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:



 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 30/09/2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por votação unânime, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 23 de setembro de 2014, AUTORIZA, o afastamento do Doutor FLÁVIO EDUARDO TURESSI, 94º Promotor de Justiça da Capital – Assessor, por 30(trinta) dias, a partir de 02 de outubro de 2014, para elaboração de dissertação de mestrado, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.



(Protocolo nº. 136.476/2014 - MPSP)

 

 



 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 30/09/2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação parcialmente favorável, por votação unânime, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 23 de setembro de 2014, AUTORIZA, a concessão de horário especial de trabalho do Promotor de Justiça de Panorama, Doutor DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA, para frequentar o Programa de Mestrado em Direito, na Área de Concentração de Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, junto à Universidade de Marília - UNIMAR, às sextas-feiras, a partir das 16 horas, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.



(Protocolo nº. 129.934/2014 - MPSP)

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 30/09/2014



 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo:

 

REMOVE, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:



 

POR ANTIGUIDADE:

 

Geraldo Rangel de França Neto, RG. nº 15.640.273, 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana (Entrância Final), para o cargo de 7º Promotor de Justiça Cível de Santana (Entrância Final).



 

Cristina Godoy de Araujo Freitas, RG. nº 18.334.910, 1º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente (Entrância Final), para o cargo de 90º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final).

 

João Ferreira Dantas, RG nº 9.888.828, 83º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (Entrância Final).



 

Reynaldo Mapelli Júnior, RG nº 17.920.139, 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal (Entrância Final), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final).

 

Marcia Leguth, RG. nº 18.099.099, 4º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final), para o cargo de Promotor de Justiça Parelheiros (Entrância Final).



 

POR MERECIMENTO:

 

Laurani Assis de Figueiredo, RG nº 15.584.735, 6º Promotor de Justiça de Mauá (Entrância Final), para o cargo de 64º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final).



 

Cleber Rogerio Masson, RG nº 25.539.364-7, 75º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final), para o cargo de 109º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final).

 

Liliane Silva de Oliveira, RG. nº 13.637.706-3, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (Entrância Final), para o cargo de 9º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final).



 

Marcos de Matos, RG. nº 20.884.994, 13º Promotor de Justiça de Osasco (Entrância Final), para o cargo de 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (Entrância Final).

 

ATO Nº 118/2014 – PGJ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.



 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DA CAPITAL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2014 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 44/58, constante dos autos do protocolado nº 100.601/14, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 00 a 49 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 51 a 99 da 27ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos das 30ª e 39ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 00 a 09 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 82 a 87 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 79 a 85 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 00 a 08 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 00 a 07 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 00 a 07 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 00 a 02 e 84 a 89 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 48 e 95 a 99 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 50 a 99 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 21ª e 40ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 50 da 26ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 10 a 19 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 88 a 93 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 86 a 92 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 09 a 17 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 08 a 15 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 08 a 15 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 03 a 05, 36 e 90 a 94 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 00 a 05 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 00 a 49 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 8ª e 20ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 51 a 99 da 26ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 20 a 29 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 94 a 99 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 93 a 99 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 18 a 25 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 16 a 23 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 16 a 23 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 06 a 08, 37 e 95 a 99 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 06 a 11 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 50 a 99 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 16ª e 22ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 50 da 35ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 30 a 39 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 21 a 27 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 18 a 23 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 26 a 32 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 24 a 31 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 24 a 31 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 09 a 11, 18 a 23 e 41 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 30 a 35 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 00 a 49 da 11ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 12ª e 37ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 50 da 18ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 40 a 49 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 28 a 33 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 24 a 29 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 33 a 41 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 32 a 39 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 32 a 39 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 12 a 14 e 24 a 29 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 36 a 41 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos das 7ª e 17ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 50 a 99 da 11ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 51 a 99 da 35ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 50 a 59 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 34 a 39 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 30 a 35 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 42 a 50 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 40 a 47 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 40 a 47 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 15 a 17 e 30 a 35 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 42 a 47 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



Oficiar no Setor de Liquidações Extrajudiciais, nos seguintes feitos:

a) nos autos de processos principais e em todos os incidentes, inclusive ações de responsabilidade civil contra ex-administradores, de Falências relativas a instituições financeiras e análogas, sujeitas à legislação especial de intervenção e liquidação extrajudicial, observando-se o registro de Distribuição Interno da Promotoria de Justiça;

b) nos autos de processos de ações de conhecimento e execuções de interesse da liquidanda ou falida, observadas as seguintes regras:

b.1) Ações das 1ª a 10ª e 41ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b.2) Ações de finais 01 a 25 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b.3) Ações de finais 75 a 99 das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

c) nos autos dos processos de interesse da liquidanda ou falida em trâmite em Juizados Especiais, Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, Vara das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais.

d) Atendimento ao público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



Oficiar no Setor de Liquidações Extrajudiciais, nos seguintes feitos:

a) nos autos de processos principais e em todos os incidentes, inclusive ações de responsabilidade civil contra ex-administradores, de Falências relativas a instituições financeiras e análogas, sujeitas à legislação especial de intervenção e liquidação extrajudicial, observando-se o registro de Distribuição Interno da Promotoria de Justiça;

b) nos autos de processos de ações de conhecimento e execuções de interesse da liquidanda ou falida, observadas as seguintes regras:

b.1) Ações das 11ª a 20ª e 45ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b.2) Ações de finais 26 a 50 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b.3) Ações de finais 00 a 24 das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

c) nos autos dos processos de interesse da liquidanda ou falida em trâmite em Juizados Especiais, Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, Vara das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais.

d) Atendimento ao público.

 

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



Oficiar no Setor de Liquidações Extrajudiciais, nos seguintes feitos:

a) nos autos de processos principais e em todos os incidentes, inclusive ações de responsabilidade civil contra ex-administradores, de Falências relativas a instituições financeiras e análogas, sujeitas à legislação especial de intervenção e liquidação extrajudicial, observando-se o registro de Distribuição Interno da Promotoria de Justiça;

b) nos autos de processos de ações de conhecimento e execuções de interesse da liquidanda ou falida, observadas as seguintes regras:

b.1) Ações das 31ª a 40ª e 43ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b.2) Ações de finais 51 a 75 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b.3) Ações de finais 25 a 49 das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

c) nos autos dos processos de interesse da liquidanda ou falida em trâmite em Juizados Especiais, Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, Vara das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais.

d) Atendimento ao público.

 

X. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos das 4ª e 31ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 00 a 49 da 13ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 50 da 15ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 60 a 69 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 40 a 45 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 36 a 41 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 51 a 59 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 48 a 55 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 48 a 55 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 38 a 40 e 42 a 47 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 54 a 59 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

XI. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos das 2ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 00 a 50 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 50 a 99 da 13ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 70 a 79 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 46 a 51 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 42 a 47 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 60 a 68 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 56 a 63 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 56 a 63 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 48 a 53 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 12 a 14 e 60 a 65 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

XII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



Oficiar no Setor de Liquidações Extrajudiciais, nos seguintes feitos:

a) nos autos de processos principais e em todos os incidentes, inclusive ações de responsabilidade civil contra ex-administradores, de Falências relativas a instituições financeiras e análogas, sujeitas à legislação especial de intervenção e liquidação extrajudicial, observando-se o registro de Distribuição Interno da Promotoria de Justiça;

b) nos autos de processos de ações de conhecimento e execuções de interesse da liquidanda ou falida, observadas as seguintes regras:

b.1) Ações das 21ª a 30ª e 44ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b.2) Ações de finais 76 a 00 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b.3) Ações de finais 50 a 74 das 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

c) nos autos dos processos de interesse da liquidanda ou falida em trâmite em Juizados Especiais, Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, Vara das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais.

d) Atendimento ao público.

 

XIII. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 51 a 99 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 9ª e 34ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 49 da 24ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 80 a 89 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 52 a 57 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 48 a 53 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 69 a 76 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 64 a 71 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 64 a 71 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 54 a 59 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 15 a 17, 53 e 66 a 71 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

XIV. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 50 a 99 da 24ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 25ª e 28ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 50 da 27ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 90 a 99 da 38ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 58 a 63 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 54 a 59 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 77 a 84 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 72 a 78 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 72 a 78 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 60 a 65 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Feitos de finais 18 a 20, 52 e 72 a 77 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

XV. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos das 10ª, 19ª e 33ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 00 a 12 e 64 a 69 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 60 a 65 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 85 a 89 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 79 a 85 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 79 a 85 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 66 a 71 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 21 a 23, 51 e 78 a 83 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

i) Atendimento ao público.

 

XVI. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos das 14ª e 32ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 51 a 99 da 15ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 00 a 49 da 36ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 13 a 20 e 70 a 75 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 00 a 04 e 66 a 71 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 90 a 94 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 86 a 92 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 86 a 92 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 72 a 77 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 24 a 26, 50 e 84 a 89 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Atendimento ao público.

 

XVII. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA:



a) Feitos de finais 51 a 99 da 18ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos das 23ª e 29ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 50 a 99 da 36ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 76 a 81 da 41ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 05 a 17 e 72 a 78 da 42ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 95 a 99 da 43ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 93 a 99 da 44ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

h) Feitos de finais 93 a 99 da 45ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

i) Feitos de finais 78 a 83 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

j) Feitos de finais 27 a 29, 49 e 90 a 94 da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, inclusive suas audiências;

k) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:



a) Com relação aos cargos de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 10º, 11º, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º Promotores de Justiça de Falências, além dos feitos especificados nos itens anteriores, todos os processos e incidentes cujo processo de falência ou recuperação seja referente à distribuição acima, vinculando essas ações e incidentes ao cargo que tenha atribuição para atuar no processo principal de falência ou recuperação, e tramite perante as Varas do Foro Cível Central, Juizados Especiais, Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, Varas das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais;

b) Quanto aos processos de falência e/ou recuperação em tramitação noutras Comarcas, mas em curso pelas Varas da Fazenda Pública, Varas das Execuções Fiscais ou quaisquer outras Varas Especializadas da Capital-SP, salvo aqueles que tramitem por Vara Cível Central e já vinculados a um dos cargos da Promotoria de Falências como acima aludido, serão distribuídos por ordem de chegada a cada um dos cargos, aos quais, daí em diante, estão afetos, cuidando a Secretaria de realizar esse controle, distribuindo-os em ordem crescente da numeração dos cargos e na quantidade de 01 (um) por vez, até atingir o limite da numeração dos cargos providos quando, então voltarão a ser distribuídos 01 (um) por vez, levando-se em conta o início da referida numeração dos cargos e, assim, sucessivamente.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA



O 1º Promotor de Justiça substitui o 17º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

O 7º Promotor de Justiça substitui o 12º Promotor de Justiça;

O 8º Promotor de Justiça substitui o 7º Promotor de Justiça;

O 9º Promotor de Justiça substitui o 8º Promotor de Justiça;

O 10º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;

O 11º Promotor de Justiça substitui o 10º Promotor de Justiça;

O 12º Promotor de Justiça substitui o 9º Promotor de Justiça;

O 13º Promotor de Justiça substitui o 11º Promotor de Justiça;

O 14º Promotor de Justiça substitui o 13º Promotor de Justiça;

O 15º Promotor de Justiça substitui o 14º Promotor de Justiça;

O 16º Promotor de Justiça substitui o 15º Promotor de Justiça;

O 17º Promotor de Justiça substitui o 16º Promotor de Justiça.

 

III – Avisos

 

Aviso de 09/09/2014

nº 361/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela ColetivaCONVIDA os membros do Ministério Público integrantes dos Grupos de Trabalho instituídos pelos Atos nºs 108/2014 -PGJ e 109/2014 - PGJ, de 15 de agosto, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 29/08/2014, abaixo elencados, para reuniões de trabalho a se realizarem no dia 03 de outubro de 2014, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, situado à Rua Riachuelo, 115, 9º andar – São Paulo, Capital, nos seguintes horários:



- Grupo de Trabalho referente ao Ato 109/2014-PGJ, às 10 horas;

- Grupo de Trabalho referente ao Ato 108/2014-PGJ, às 14 horas.



AVISA, outrossim, que os membros componentes dos referidos Grupos de Trabalho estão, desde já, autorizados a se ausentarem de suas Promotorias de Justiça para participarem das mencionadas reuniões, providenciando sua substituição automática.

AVISA, finalmente, que ficam convidados os demais membros do Ministério Público a participarem das reuniões acima mencionadas.

Doutores:

Gianpaolo Poggio Smanio, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

Nilo Spinola Salgado Filho, 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos – Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico;

José Carlos Mascari Bonilha, 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos – Diretor-Geral;

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, 8º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri – Chefe de Gabinete,

Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, 1º Promotor de Justiça Cível de Santana – Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso;

Roberto de Campos Andrade, 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Direitos Humanos e Direitos Sociais;

Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto – Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público;

Eduardo Ferreira Valério – 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Coordenador do Núcleo de Políticas Públicas

Patrícia Salles Seguro – 98º Promotor de Justiça da Capital – Assessora do Núcleo de Políticas Públicas

Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 47º Promotor de Justiça da Capital – Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX;

Zenon Lotufo Tertius, 24º Promotor de Justiça de Guarulhos – Assessor do Centro de Apoio Operacional à Execução - Caex;

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba – Assessora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;

Carlos Eduardo Brechani, 5º Promotor de Justiça de Jacareí – Assessor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;

Júlio Cesar Botelho, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Assessor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;

Maria Izabel do Amaral de Sampaio Castro, 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga – Assessora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;

Andréa Santos Souza - 19º Promotor de Justiça de Campinas

Augusto Soares Arruda Neto – 10º Promotor de Justiça de Franca

Carlos Cabral Cabrera - 3º Promotor de Justiça de Praia Grande

Cláudia Maria Lico Habib - 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho

Daniel Porto Godinho da Silva - 1º Promotor de Justiça Registro

Daniela Hashimoto - 18º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

Denis Henrique Silva - 3º Promotor de Justiça de Sumaré

Fabiana Dal’Mas Rocha Paes – 3º Promotor de Justiça de Votorantim

Fernando Henrique de Freitas Simões - 15º Promotor de Justiça de Guarulhos

Jairo Edward de Lucca - 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

João Paulo Fastinoni e Silva - 6º Promotor de Justiça Cível de Santana

Joel Furlan - 6º Promotor de Justiça de Araçatuba

José Heitor dos Santos - 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

Lelio Ferraz de Siqueira Neto - 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

Leonardo Leonel Romanelli – Promotor de Justiça de Brodowski

Lucas Pimentel de Oliveira - 13º Promotor de Justiça de Bauru

Luciana Bergamo Tchorbadjian - 16º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

Luis Henrique Paccagnella - 20º Promotor de Justiça Ribeirão Preto

Luis Roberto Jordão Wakim - 7º Promotor de Justiça de Barueri

Luiz Antonio Miguel Ferreira - 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

Michaela Carli Gomes - 72º Promotor de Justiça Criminal

Oswaldo Monteiro da Silva Neto - 8º Promotor de Justiça da Infância e Juventude

Rafael de Oliveira Costa - 2º Promotor de Justiça de Leme

Renata Lúcia Mota Lima de Oliveira Rivitti - 4º Promotor de Justiça de Jacareí

Sergio Ricardo Gomes de Moura - 2º Promotor de Justiça de Iguape

 

Aviso de 18/09/2014

nº 386/2014-PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social avisa que a fim de agilizar o envio de ofícios contendo requerimentos ou solicitações destinados aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, expedidos com observância ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e § 5º do art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Aviso nº 171/2005 – PGJ, de 06/04/2005), o expediente do Gabinete do Procurador Geral de Justiça os receberá por email na forma digitalizada, contendo assinatura do Promotor de Justiça e desde que expedidos no máximo de cinco laudas impressas, computando-se nesse número eventuais documentos que devam instruí-los. Os ofícios digitalizados que observem esses critérios devem ser encaminhados para a conta de email subprocjus.tce@mpsp.mp.br. Nos demais casos, o encaminhamento dos ofícios à Procuradoria Geral de Justiça permanecerá por meio de papel impresso oficial.



 

Aviso de 24/09/2014

nº 397/2014 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, SOLICITAaos Senhores Promotores de Justiça com atribuição na Infância e Juventude - Área de Adolescentes em Conflito com a Lei que enviem para o email infancia@mpsp.mp.br, sugestões, práticas inovadoras, experiências de sucesso e modelos de manifestações que considerem relevantes para compor material de apoio voltado à aplicação e execução das medidas socioeducativas em meio aberto.



AVISA, que o guia de atuação a ser sugerido por este Centro de Apoio será disponibilizado, oportunamente, na página da Infância e Juventude, Destaques.

 

Avisos de 29/09/2014



nº 403/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da migração para o portal "e-SAJ" das Promotorias de Justiça de Santos e do Guarujá, prevista no Programa de Unificação, Modernização e Alinhamento - PUMA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão realizadas reuniões de trabalho com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal "e-SAJ" (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores das Promotorias relacionadas.



 

Na ocasião, também serão abordados os aspectos relacionados à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e nos Colégios Recursais.

 

Data/Horário/ Endereço:



 

02/10/2014 - 09:30 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS - Local: Promotoria de Justiça de Santos/Sala da Promotoria - Endereço: Rua Bittencourt, 141- 2º andar - Vila Nova - Santos - SP.

 

02/10/2014 - 14:30 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO GUARUJÁ - Local: Fórum do Guarujá/Salão do Júri - Endereço: Rua Silvio Dayge, 280 - Jardim Itejereba - Guarujá - SP.



 

Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público no processo digital, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, cronogramas, formulários de cadastramento e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (Serviços>Processo Digital), pelo link


Yüklə 1,11 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5   6   7   8




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin