Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


DA INSCRIÇÃO, DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS



Yüklə 0,85 Mb.
Pdf görüntüsü
səhifə13/101
tarix05.08.2022
ölçüsü0,85 Mb.
#117494
1   ...   9   10   11   12   13   14   15   16   ...   101
2021-01-06-edital-01

8. DA INSCRIÇÃO, DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS 
E PARDOS 
8.1 
Tendo em vista o oferecimento de somente Cadastro Reserva, não há reserva de vagas para 
pessoas pretas e pardas no presente momento. 
8.1.1 Caso surjam vagas durante a validade do Concurso Público, será aplicado o percentual 
de acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficando reservadas aos 


 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
12 
pretos ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Emprego/Local 
de Lotação.
8.1.2 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados no concurso público 
pertencente à lista de candidatos amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho 
de 2014, se dará na seguinte ordem de forma alternada e proporcional, para se alcançar 
o percentual de 20%, de modo a ser a 5ª (quinta) convocação e contratação e assim 
sucessivamente, conforme abaixo:
8.1.3 01 (um) candidato convocado e contratado da lista geral; 01 (um) candidato convocado 
e contratado como portador de deficiência; 02 (dois) candidatos convocados e 
contratados da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei 
Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; 04 (quatro) candidatos convocados e 
contratados da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei 
Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; e assim sucessivamente. 
8.2 
Poderão concorrer às vagas que eventualmente surgirem a candidatos pretos e pardos aqueles 
que assim se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de 
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
8.3 
Para concorrer às vagas que eventualmente surgirem para pretos e pardos, o candidato deverá 
manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa 
condição, observado o período de inscrição. 
8.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais 
estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 
8.3.2 A relação dos candidatos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21. 
8.4 
A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser 
estendida a outros certames.
8.5 
Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no concurso público, o declarante 
formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo esta 
ser alterada a posteriormente. 
8.6 
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do 
candidato, devendo esse responder pela sua veracidade. 
8.7 
No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o candidato que optou por concorrer às 
vagas reservadas aos pretos e pardos será convocado a participar de entrevista com a Comissão 
de Avaliação da IMBEL que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou 
raça. 
8.8 
A entrevista será realizada nas respectivas cidades de prova por comissões a serem instituídas 
pela IMBEL para esse fim. 
8.9 
À Comissão de Avaliação competirá decidir a respeito da lisura do documento de 
autodeclaração de cor ou raça para fins de contratação do candidato aprovado 
8.10 A Comissão de Avaliação será composta por 01 (um) Presidente da Comissão e por mais 02 
(dois) empregados como membros.
8.11 A Composição da Comissão de Avaliação será nomeada por Autoridade Superior da IMBEL sendo 
divulgada pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursosimbel21. 
8.12 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes 
aspectos: 
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; e 
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 
8.13 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: 



Yüklə 0,85 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   9   10   11   12   13   14   15   16   ...   101




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin