17. DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO 17.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as
necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da IMBEL, obedecendo à ordem
classificatória por emprego/função/cidade de lotação.
17.2 A contratação dos empregos ficará a critério da Administração da IMBEL, que atenderá as
necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
17.3 No surgimento da necessidade por determinado emprego em uma Unidade ou Sede, a IMBEL
convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos
constantes da lista de classificação do emprego referente aquela Unidade ou Sede.
17.4 O candidato convocado para sua opção de preferência que deixar de atender a convocação, no
prazo de estabelecido pela Empresa ou que manifeste expressamente o seu interesse em não
ocupar o emprego, perderá os direitos da sua contratação/admissão, e será eliminado da lista
de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
17.5 Caso surjam vagas para emprego em determinada Unidade ou Sede, em que não haja
candidatos classificados para preenchê-las, a IMBEL poderá, observando as prioridades de
convocações das Unidades e Sede, constante do ANEXO V, convocar candidatos classificados da
lista de aprovados de outras Unidades ou Sede.
17.6 O candidato que for convocado para emprego fora de sua Unidade ou Sede de opção de
preferência, no prazo estabelecido pela Empresa, deverá manifestar interesse ou não em ocupar
o emprego.
17.7 Caso o candidato manifeste interesse em não ser admitido na vaga oferecida, permanecerá na
sua posição na lista original.
17.8 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo
de admissão, sendo admitido, se preenchidas todas as exigências e requisitos previstos nesse
Edital.
17.9 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos
para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
17.10 A convocação ocorrerá por meio de telegrama e e-mail.
17.11 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à IMBEL,