Indústria de Material Bélico do Brasil – imbel


Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL



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2021-01-06-edital-01

 
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021 
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prorrogáveis por igual período, no qual o empregado será submetido à avaliação, em face da 
qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa 
em conformidade com o Regulamento de Pessoal da IMBEL. 
17.30 Após a convocação e admissão do candidato aprovado neste concurso público, não é permitido, 
de acordo com os dispositivos legais vigentes, que haja mudança e/ou reclassificação do seu 
emprego, ressalvados os casos de empregados já pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, 
se aprovados neste Concurso Público e devidamente convocados, observada a ordem rigorosa 
de classificação final, para o exercício de emprego de nível igual ou superior ao ocupado na 
IMBEL, respeitando-se a irredutibilidade salarial ou nos casos de nomeação e(ou) designação 
para o exercício de Emprego em Comissão ou Função de Confiança, nos termos da legislação 
vigente. 
17.31 A proibição de mudança e(ou) reclassificação do emprego, não será aplicada quando as 
alterações nas denominações dos empregos, funções, atividades etc., decorrerem de 
reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da IMBEL devidamente aprovado 
pelos órgãos governamentais competentes. 
17.32 Obedecida a ordem de classificação por Emprego/Função/Local de Lotação, os candidatos 
convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental
para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem, a ser realizado pelo 
Serviço Médico da IMBEL, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional. 
17.33 As decisões do Serviço Médico da IMBEL quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico 
Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo 
qualquer recurso. 
17.34 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original 
ou se devidamente autenticadas. 
17.35 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será 
formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva. 
17.36 Se o candidato convocado, nos termos deste Edital, não comparecer para a admissão no prazo 
previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter 
irrevogável e irretratável deste Concurso Público. 
17.37 Os candidatos devem estar cientes de que a IMBEL, por ser uma Empresa Pública de âmbito 
Federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados 
para a Sede ou qualquer de suas Unidades existentes ou que venham a ser criadas. 
17.38 A IMBEL não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades 
laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por 
razões de caráter particular. 

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