Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021
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e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações
militares;
f) não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;
g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade
de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
h) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela IMBEL, mediante
apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
i) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o especificado no
Anexo II, deste Edital;
j) A IMBEL poderá aceitar e validar a aprovação no concurso público do candidato que possuir
formação escolar superior à exigida para o emprego concorrido neste edital, que tenha
participado de prova com exigência de formação escolar inferior à que possui, desde que o
conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo
programático da formação escolar mínima exigida para o emprego;
k) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada
por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o
exercício das atividades inerentes ao emprego;
l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso,até a data da contratação;
m) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa
com deficiência incompatível com as atribuições deste
,
fato a ser apurado pela IMBEL; e
n) cumprir as determinações deste Edital.
3.5
Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no
subitem 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.6
A admissão na IMBEL de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e observadas as prescrições da
Lei Federal nº 6.227, de 14 de julho de 1975 (Lei de Criação da IMBEL), do Estatuto Social da
IMBEL, e Regulamento de Pessoal da IMBEL
,
não gerando, portanto, estabilidade no emprego e
direitos correlatos.
3.7
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.