Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL
EDITAL N° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL | CONCURSO PÚBLICO 01/2021
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pretos ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Emprego/Local
de Lotação.
8.1.2 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados no concurso público
pertencente à lista de candidatos amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho
de 2014, se dará na seguinte ordem de forma alternada e proporcional, para se alcançar
o percentual de 20%, de modo a ser a 5ª (quinta) convocação e contratação e assim
sucessivamente, conforme abaixo:
8.1.3 01 (um) candidato convocado e contratado da lista geral; 01 (um) candidato convocado
e contratado como portador de deficiência; 02 (dois)
candidatos convocados e
contratados
da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei
Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; 04 (quatro) candidatos convocados e
contratados da lista geral; 01 (um) candidato convocado e contratado amparado pela Lei
Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; e assim sucessivamente.
8.2
Poderão concorrer às vagas que eventualmente surgirem a candidatos pretos e pardos aqueles
que assim se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3
Para concorrer às vagas que eventualmente surgirem para pretos e pardos, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição
on-line, o desejo de participar do certame nessa
condição, observado o período de inscrição.
8.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais
estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
8.3.2 A relação dos candidatos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/imbel21.
8.4
A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser
estendida a outros certames.
8.5
Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no concurso público, o declarante
formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo esta
ser alterada a posteriormente.
8.6
As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do
candidato, devendo esse responder pela sua veracidade.
8.7
No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o candidato que optou por concorrer às
vagas reservadas aos pretos e pardos será convocado a participar de entrevista com a Comissão
de Avaliação da IMBEL que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração
de cor ou
raça.
8.8
A entrevista será realizada nas respectivas cidades de prova por comissões a serem instituídas
pela IMBEL para esse fim.
8.9
À Comissão de Avaliação competirá decidir a respeito da lisura do documento de
autodeclaração de cor ou raça para fins de contratação do candidato aprovado
8.10 A Comissão de Avaliação será composta por 01 (um) Presidente da Comissão e por mais 02
(dois) empregados como membros.
8.11 A Composição da Comissão de Avaliação será nomeada por Autoridade Superior da IMBEL sendo
divulgada pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursosimbel21.
8.12 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes
aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda; e
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
8.13 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: