Avaliação final
No ano de 2005 manteve-se a tendência de incremento do desempenho técnico e científico do INSA, e da qualificação dos quadros.
Todavia torna-se urgente a reavaliação da missão do INSA enquanto Laboratório de Estado e consequente aprovação de uma nova lei orgânica que permita, definitivamente, que o Instituto possa orientar-se pelos princípios que regem os Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação.
Aguarda-se com alguma expectativa o resultado, previsto para 2006, das conclusões da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005 (PRACE) e, bem assim, da Resolução de Conselho de Ministros Nº 198/2005, de 24 de Novembro, que veio promover a reforma do sistema actual dos Laboratórios do Estado.
No que concerne à implementação de novos padrões de indicadores de avaliação implementados em 2004, estão agora em fase de consolidação os ajustamentos no plano de aprendizagem e benefícios de novas competências e, bem assim, os processos de regularização da facturação implementados em 2004, pese embora a orientação superior, especificamente sobre a facturação relativa ao SNS, ter sido fortemente penalizada com o “perdão” das dívidas e consequente reflexo na conta de gerência.
Devido a contenções orçamentais que condicionam a execução da despesa, o PIDDAC vem assegurar mais de 90% do investimento em Imobilizado (equipamento), mantendo-se o Instituto praticamente dependente dos projectos com financiamento comunitário para modernizar o equipamento básico, nomeadamente o de Laboratório.
A execução de Obras é inteiramente suportada pelo PIDDAC.
Conclusões prospectivas
A (ainda) actual lei orgânica do INSA aprovada pelo Decreto - Lei n.º 307/93, que veio dotar este Instituto de autonomia financeira e atribuindo-lhe novas atribuições, como a realização de programas de garantia de qualidade, além de institucionalizar como suas unidades orgânicas alguns centros de estudo e investigação que haviam sido criados em legislação avulsa, não invalida que, hodiernamente, se reconheça a necessidade de proceder agora a uma ampla reforma orgânica do INSA, de modo a que seja mais efectiva a sua intervenção na melhoria do estado de saúde da população portuguesa.
Do mesmo passo o Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, veio reforçar a necessidade de proceder à reforma referida. De facto, o INSA deve passar a dispor de um novo estatuto legal que concretize a sua inserção clara no quadro dos laboratórios do Estado, ao incorporar as disposições relevantes daquele diploma, e potencie o seu papel na investigação científica e desenvolvimento experimental em ciências da saúde e, em particular, em ciências biomédicas.
Simultaneamente, esse novo estatuto deve assegurar que se processe sem dificuldades o desenvolvimento harmonioso das outras missões do INSA, de importância semelhante à que a investigação científica tem, nomeadamente as de laboratório de referência, de observatório nacional de saúde e de prestador de serviços à comunidade.
Neste contexto, deverá o INSA ser dotado de uma estrutura flexível e desconcentrada que proporcione condições adequadas para que leve a cabo as suas missões, em articulação estreita não só com os Serviços de Saúde, mas também com as Universidades, os restantes laboratórios do Estado e um largo conjunto de outras entidades que partilham com o INSA esferas de actividade comuns.
O INSA deve assim orientar-se pelos princípios que regem os laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, devendo a sua organização interna e funcionamento ser flexibilizados e agilizados, permitindo uma adaptação permanente ou uma dinâmica organizativa que se possa ajustar a novos objectivos e necessidades.
No âmbito da I&D importa prosseguir os objectivos da política científica e tecnológica nacional em ciências da saúde. Estamos disponíveis para manter a colaboração na definição da agenda da I&D em ciências da saúde em Portugal e motivados, para coadjuvar a implementação dos objectivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde – Um compromisso do Ministério da Saúde com o Alto-comissário da Saúde, nomeadamente no planeamento, promoção, realização e coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento (I&D).
Manteremos, o investimento na investigação aplicada, sem prejudicar a investigação fundamental pelo que deveremos dedicar especial atenção à investigação de natureza não laboratorial, nomeadamente a associada à frequência das doenças, dos estilos de vida e da utilização de cuidados de saúde.
Divulgando através dos meios apropriados os resultados da nossa actividade científica e tecnológica, o INSA deverá manter o seu investimento numa política de imagem e comunicação externa na projecção da sua imagem de marca junto dos seus utilizadores e da comunidade científica.
No contexto da cooperação científica e tecnológica nacional e internacional, aspecto de importância estratégica para o reforço e a manutenção da qualidade e competitividade das acções com elevada componente científica e tecnológica (além de corresponder ao imperativo ético de partilhar o saber e o saber-fazer), dinamizámos a partilha de saberes estabelecendo protocolos e parcerias institucionais.
Cabe referir a necessidade de uma maior articulação com serviços congéneres dos PALOPS, dadas as múltiplas afinidades e o grande intercâmbio de pessoas e bens, impondo-se conhecer adequadamente os fenómenos de saúde com interesse. estabelecendo um rede adequada de investigação, formação e partilha de informação.
No espaço nacional investimos nas actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, monitorização da saúde e de prestação de serviços, em articulação e de forma estruturada e integrada, com outras entidades, - destaque-se a Direcção-Geral da Saúde, o INFARMED, as ARS, os CRSP, os Hospitais, os Laboratórios de Saúde Pública.
Realizámos o primeiro encontro de LSP, reconhecida a importância estratégica da participação do INSA numa hierarquia de laboratórios como laboratório de retaguarda prestando serviços laboratoriais não disponíveis por outros laboratórios de primeira linha, sendo que a nossa actividade como entidade que faz a avaliação externa da qualidade confere-nos uma posição de referência padrão e metodológica.
Mantivemos o enfoque na motivação interna, num exercício partilhado por todos os profissionais, e traduzido num esforço necessariamente colectivo e pluridisciplinar, projectando uma (re) organização das unidades operativas e serviços centrada nos objectivos e integração dos diferentes projectos e linhas de actividade, para que a seu tempo seja possível medir o progresso alcançado.
Demos início à implementação do novo processo de avaliação dos serviços e avaliação individual do desempenho (SIADAP), enquanto instrumento normal de uma instituição, que vai permitir não só analisar em que medida os nossos objectivos são atingidos, mas também descobrir as razões dos processos menos conseguidos e proporcionar novas abordagens, novos caminhos em ordem ao seu total cumprimento.
Nesse sentido foi muito importante a criação de um Gabinete de Planeamento e Gestão.
No quadro das estruturas físicas destaca-se o inicio processo de requalificação das instalações da Delegação no Porto, a funcionar em sete locais diferentes, degradadas desde há longos anos sendo que a sua utilização acarreta riscos apreciáveis.
Também o processo de requalificação das instalações/Unidade de Alto risco do Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas em Águas de Moura (Palmela), teve intervenção decisiva esperando o arranque definitivo da obra já em 2006.
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