O que acontece aqui é julgado pelas leis do Brasil
Leis estrangeiras
O Estado Brasileiro entende que em seu território aplicam-se as leis brasileiras, não reconhecendo a vigência de leis estrangeiras em seu território
Há casos excepcionais em que leis estrangeiras se aplicam, desde que previstas por tratados internacionais, como o da Convenção de San José
O Superior Tribunal Federal administra isso
Leis estrangeiras de tratados equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
2. Cidadania
Cidadão tem acesso a todos os direitos e garantias fundamentais
3. Dignidade da pessoa humana
Ser humano deve ter necessidades básicas atendidas e deve ser tratado com respeito
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Caso de socorro de alguém que esteja dentro do recinto
Ordem judicial
Lar não pode ser violado à noite
Remédios constitucionais
São os meios (ações judiciais ou direitos de petição) à disposição dos indivíduos para preservar garantias constitucionais
Habeas corpus (corpo liberado)
Situações em que há restrição arbitrária da liberdade de locomoção
É um dos poucos casos em que o jus postulandi (direito de postular em juízo) pode ser exercido pela parte, sem intermédio de advogado
Exemplo
Um delegado prende o cidadão, sua família entra com um pedido de habeas corpus e o delegado (autoridade coatora) deve explicar os motivos da detenção ao juiz
Habeas data
Remédio constitucional para garantir o acesso de uma pessoa a todas as informações referentes a ela que a administração pública possua
Pode ser usado também para que um cidadão tenha acesso a informações de relevância pública
Mandado de Injunção
Garantia de que o cidadão possa exercer um direito previsto na CF que ainda não tenha sido regulado
Em alguns casos há uma pressão para que o legislativo regule um direito previsto na CF, mas que não está devidamente abordado em leis infraconstitucionais
Mandado de Segurança
Se aplica quando um direito líquido (de solar percepção, pronto para ser exercido) e certo está ameaçado, e para o qual não haja outro meio processual (não é o caso do direito de locomoção, para o qual há o habeas corpus)
Para ser aplicável, o ato que te priva do referido direito deve ter ocorrido há menos de 120 dias
Requer maioria absoluta (todos os legisladores) para aprovação
Complementa a constituição
A CF prevê a possibilidade de regulação de um tema por lei complementar (sem esta previsão na CF o tema não pode ser regulado por lei complementar)
Trata de temas que não foram suficientemente abordados na CF e possuem importância maior que temas tratados por outras espécies de lei
Leis Ordinárias
Requer maioria simples (contando apenas legisladores presentes) para aprovação
“ordenam” o sistema
A maioria das leis que regulam a vida do cidadão são ordinárias (código civil, código penal, código de defesa do consumidor, código de leis trabalhistas, etc)
Medidas Provisórias (MP)
Mesmo patamar hierárquico que leis ordinárias
Existem principalmente em países presidencialistas
Servem para não deixar o presidente ser refém do Congresso
A CF estabelece a diretriz dos limites da aplicabilidade da MP, limitada à temas de relevância e urgência, segundo um crivo de importância para a população
No Brasil há uso abusivo de MP
Como funciona uma MP?
CF diz que MP vigerá imediatamente após sua publicação
Congresso tem 60 dias para votá-la
Se não o fizer, o presidente pode reeditar a MP por mais 60 dias
No 2º período do 60 dias, a MP trava a pauta do Congresso, que deve obrigatoriamente votá-la
Se votar contra, cessará a vigência da MP
Se for aprovada, converte-se em lei ordinária
Outras leis
Lei delegada
Decreto legislativo
Resolução
Decreto
Decreto-lei
Instrução normativa
Portaria
Outros princípios
Brasil é um estado laico (não professa religião oficial)
Questão nuclear: afasta paradigmas e preconceitos
Numa república a coisa pública é gerida pelo povo
Numa democracia ninguém está acima da lei (legalidade)
Exemplo
Provas precisam ser obtidas legalmente
Normas jurídicas
Regra de conduta reconhecida pelo ordenamento jurídico
As normas jurídicas excluem-se entre si por hierarquia, temporalidade e especialidade
Normas jurídicas
Princípios jurídicos
Maior grau de abstração
Menor grau de especificidade
Estruturam o sistema normativo
Regras jurídicas
Menor grau de abstração
Maior grau de especificidade
Normas funcionais, instrumentos de aplicação dos princípios
A organização do Estado Brasileiro é tratada nos artigos 1 a 4 da CF
O Brasil é uma república federativa
Estado Centralizado
Foco de poder único (o poder emana de uma estrutura central, que regula os outros componentes do Estado)
Estados Federais
Vários focos de poder, harmonizados por um foco central (autonomia das partes componentes)
Federação Centrípeta: a União atrai para si mais poderes que os entes federativos (É O CASO DO BRASIL)
Federação Centrífuga: maior delegação de poder para estruturas regionais (É O CASO DOS EUA)
Existe poder central
Poder, porém, não é centralizado
Não há possibilidade de dissolução
Não existe hierarquia entre membros da federação
Artigo 18º da CF
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
A República Federativa, composta por Estados e Municípios e pelo Distrito Federal é indissolúvel
Não somos uma federação vertical, ou seja, não há hierarquia entre União, Estados/DF e municípios (o presidente não manda no governador por exemplo)
Trata-se de uma federação horizontal (atribuições de poder)
Formas de Governo
República (eleições regulares para executivo e legislativo) CASO DO BRASIL
Monarquia (chefe de Estado se mantém no poder até a morte ou abdicação)
Sistemas de Governo
Sistema Presidencialista (CASO DO BRASIL)
Presidente acumula funções de chefe de governo (administração) e de chefe de Estado (representante do país perante demais nações, comandante-em-chefe das Forças Armadas)
Sistema Parlamentarista
Chefe de Estado é o presidente/monarca e chefe de governo é o primeiro-ministro/chanceler