Introdução Direito



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Referências boas

  • http://direito.folha.uol.com.br/

  • http://www.jusbrasil.com.br/

  • http://notasdeaula.org/

  • http://www.coladaweb.com/

  • http://www.ambito-juridico.com.br/

Introdução Direito

  • Coercibilidade

    • Ser humano tem qualidades naturais que precisam ser reprimidas ou controladas

      • Exemplo

        • Vontade de matar

    • Sociedade tem um poder de coerção, ou seja, para reprimir essas qualidades

  • Coercibilidade forma

    • O Direito institui regras formais que regulam o comportamento do ser humano

  • Porém, cada sociedade tem códigos de conduta sociais

  • Há ações que são consideradas boas ou más, independente do direito

  • Isso constitui a moral de uma sociedade, que também tem um pode de coerção

    • Exemplo

      • É considerado imoral mentir

      • Mas não tem regras de direito que controlam todas as situações em que um indivíduo possa mentir

      • Quando alguém mente e as pessoas descobrem, elas reprimem essa ação

  • Coercibilidade informal

      • Regras impostas pela moral

  • Assim, a moral e o direito não são a mesmo coisa

  • Mas um influencia o outro

    • O Estado sofre pressões sociais para mudar suas regras ou estrutura

    • As regras morais também são influenciadas pelo o que é permitido ou não na lei

  • É possível também as regras formais contradizerem as regras informais

    • Exemplo

      • Existe leis fortes de corrupção no Brasil

      • Mesmo assim, a corrupção é algo que faz parte da cultura do Brasil

      • Assim, as regras não são respeitadas

  • Isso gera problemas de adesão das regras do direito

    • Existe leis que “pegam” e outras que “não pegam”

  • Também existe uma diferença entre justiça e direito

  • Justiça

    • São Tomás de Aquino define justiça

      • ”Dar a cada um aquilo que lhe é devido”

    • Aristóteles complementa essa definição

      • “Tratar os iguais como iguais e desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades”

      • Se uma pessoa desigual é tratada como um igual, não há justiça

        • Exemplo

          • Um deficiente físico tem o direito de estacionar perto de seu destino

  • A justiça pode ser atrelada tanto a moral quanto ao direito

    • Quando ela é atrelada ao direito, algo que cumpre as leis escritas é justo

    • Quando ela é atrelada à moral, algo que a sociedade aceita é justo

    • Na sociedade muitas vezes o conceito de justiça é atrelado à moral

    • Isso significa que algo justo pode não estar na lei

      • Exemplo

        • Batman traz justiça à Gotham, mesmo que ele seja um vigilante ilegal

Fontes do Direito

  • Fonte primária de direito

    • Lei

      • É a fonte primária, ou seja, mais importante, do direito

      • Ela emana da vontade popular

      • Toda lei é emanada pelo Estado através da função legislativa

  • Fontes secundárias de direito

    • Doutrina

      • A doutrina é o estudo científico do direito

        • Opiniões de experts e historiadores

        • Interpretação de juristas

      • Ela é uma fonte secundária de direito

    • Jurisprudência

      • É a interpretação dos juízes sobre o direito

      • Conjunto das decisões sobre interpretações da lei

      • Aplicar, adaptar e preencher lacunas da lei

      • No Brasil, as cortes superiores tem a incumbência de uniformizar a jurisprudência

      • Súmulas Vinculantes

        • Servem para vincular as experiências anteriores à aplicação da lei, impondo-a aos outros tribunais (uniformização)

      • Também é uma fonte secundária de direito

    • Costumes

      • Prática reiterada de determinados atos

      • Atos do cotidiano

      • Surgem informalmente, não possuem guarida legal mas costumam ser respeitados

      • Viram lei após certo tempo

      • Exemplo

        • Cheque pré-datado

  • Existe uma articulação entre as fontes secundárias do direito, de forma a influenciar ou até mesmo modificar a fonte primária, a lei

  • Nosso direito é herdado do Direito Romano-Germânico, que foca na Lei

    • Distinto do Direito britânico, que foca nos costumes

Direito público e privado

  • Existe uma distinção entre o direito público e privado

  • Público

    • Regula relações em que o Estado é parte

    • Só se faz aquilo que está expressamente permitido por lei

  • Privado

    • Regula relações entre particulares

    • Só não se pode fazer aquilo que a lei lhe proíbe

  • Na prática, não há uma separação

Aplicação do direito no tempo

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8805&revista_caderno=2

  • Ato jurídico

    • Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos

  • Direito adquirido

    • Um direito adquirido de um indivíduo é de sua posse (fruível) imediatamente

    • Este direito está protegido contra mudanças na legislação futuras

  • Ato Jurídico Perfeito

    • Direitos que já foram concedidos a pessoas

    • Estes atos jurídicos já produziram seus efeitos e já está sacramentado pelas partes, não podendo ser modificados no futuro

    • Exemplo

      • Um contrato que acontece entre duas pessoas, que garante direitos para elas (ato jurídico perfeito)

      • O conteúdo do contrato depois é proibido por lei

      • O contrato ainda é válido porque o conteúdo não era regulamentado antes

    • Tem a finalidade de não gerar inconstâncias quando há mudança na lei

  • Coisa Julgada

    • Sentença transitada em julgado

    • Modificações na lei não podem alterar coisa julgada

  • Validade

    • Lei é válida quando ela passa a existir

    • Precisa ser publicada em Diário Oficial

      • Ela se torna pública

    • Alegar ignorância da lei não inocenta uma pessoa

    • Porém, a lei não necessariamente começa a produzir efeitos quando ela é válida

  • Vigência

    • Aptidão para produzir efeitos jurídicos

    • Padrão no Brasil

      • Território nacional

        • 45 dias após publicação, salvo disposição em contrário

      • Território ficto (entes brasileiros em território estrangeiro)

        • 90 dias

        • Exemplos

          • Embaixadas

          • Aviões

          • Embarcações

      • Esse é o padrão, tempo para ser vigente pode ser estabelecido pela lei

  • Eficácia Jurídica

    • Uma lei pode ser válida, vigente, mas não ser eficaz

    • Eficácia se define como a produção de efeitos jurídicos

    • Válida, vigente e eficaz é a lei que produz os efeitos para os quais se destina

    • Para ser eficaz, ela deve “pegar”

  • Uma lei pode dar o direito de fazer algo

    • Exemplo

      • Você está devendo um tributo para o governo

      • O governo precisa lançar o tributo para garantir o direito de cobrar de você

  • Porém, esse direito não dura para sempre

  • Decadência (ou caducidade)

  • Se você garantir o direito, você precisa agir sobre ele

    • Exemplo

      • O governo mandar um fiscal para obter o tributo

  • Porém, o direito de agir não dura para sempre

  • Prescrição

    • Perda do direito de agir

    • Após o tempo de prescrição, você não pode mais exercer seu direito

  • Vacatio Legis

    • Intervalo entre publicação e vigência da lei

    • Período em que a lei existe mas não produz efeitos

    • Ainda pode fazer o que lei não permitia

  • Repristinação

    • Existe uma lei

      • Exemplo

        • Não pode usar chapéu

    • Essa lei é revogada e substituída por outra lei

      • Exemplo

        • Pode sim usar chapéu

    • A lei nova é revogada

    • A primeira lei não volta a valer (não existe repristinação)

      • Exemplo

        • A lei de não poder usar chapéu não é válida

        • Pode sim usar chapéu

Constituição Federal (CF)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Existe leis mais importantes do que outras

  • No topo da cadeia está a Constituição

  • Lei que fixa as garantias fundamentais

  • Estabelece a República Federativa

    • União de estados

    • Poder (competência) dos estados é concentrado na União

    • Porém, cada estado também tem poderes específicos

    • Estados são indissolúveis, ou seja, eles não podem se declarar independentes

    • Estados não podem interferir nos outros

    • Sistema presidencialista

  • Estamos na nossa 7ª Constituição

    • De 1988

  • Artigo 1

    • Apresenta os princípios fundamentais

    • 1. Soberania

      • O Estado Brasileiro é soberano, ou seja, não reconhece superior na ordem externa e nem igual na ordem interna

      • Leis estrangeiras não são admitidas

      • O que acontece aqui é julgado pelas leis do Brasil

      • Leis estrangeiras

        • O Estado Brasileiro entende que em seu território aplicam-se as leis brasileiras, não reconhecendo a vigência de leis estrangeiras em seu território

        • Há casos excepcionais em que leis estrangeiras se aplicam, desde que previstas por tratados internacionais, como o da Convenção de San José

          • O Superior Tribunal Federal administra isso

        • Leis estrangeiras de tratados equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

    • 2. Cidadania

      • Cidadão tem acesso a todos os direitos e garantias fundamentais

    • 3. Dignidade da pessoa humana

      • Ser humano deve ter necessidades básicas atendidas e deve ser tratado com respeito

    • 4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

      • Atividade remunerada e explorada pelo particular

        • Estado não deve ser protagonista da economia

    • 5. Pluralismo político

      • Vários partidos

      • Não bipartidarismo como EUA

  • Artigo 2

    • Três poderes

    • Executivo

    • Legislativo

      • Cria lei

      • Vontade do povo é expressada

    • Judiciária

      • Não escolhido pelo povo

      • Faz cumprir a lei

  • Artigo 3

    • Objetivo fundamentais da República Federativa do Brasil

      • 1. Construir uma sociedade livre, justo e solidária

      • 2. Garantir o desenvolvimento nacional

      • 3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

      • 4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Artigo 5

    • Garantias fundamentais

    • Legalidade

      • Atos do direito público devem estar permitido na lei

      • Atos do direito privado não podem ser proibidos pela lei

    • In dubio pro reo

      • Pessoas são presumidas inocentes

    • Igualdade

      • Não significa igualdade absoluta, e sim de tratar os desiguais na exata proporção das suas desigualdades (leis que atenuem as desigualdades)

    • Liberdade de expressão

      • Não pode ser anônimo (vetado anonimato)

        • Cada um é responsável pelo que diz

      • Crimes relacionados a liberdade de expressão (contra a honra)

        • Difamação  ofender a reputação (crime contra a honra objetiva) Exemplo: “fulano cheira pó”

          • O acusado de difamação pode pedir excessão da verdade, provando que o que foi dito é verdade, portanto não haveria crime de difamação

        • Injúria  atingir o decoro de alguém (crime contra a honra subjetiva) Exemplo: “fulano é um fdp”

        • Calúnia  acusar alguém falsamente de ato ilícito, agindo de má fé. Exemplo: “fulano falsifica moeda”

        • Quem ofender precisa idenizar

    • Habeas Corpus

      • Liberdade de locomoção em tempos de paz

      • Exemplo

        • Manifestações não podem bloquear passagem

      • Pode ser impedido

    • Habeas Data

      • Pode pedir informações que o governo tem de você

    • Inviolabilidade da intimidade

      • Exemplo

        • Lar

          • Exceções

            • No momenta de invasão

            • Caso de socorro de alguém que esteja dentro do recinto

            • Ordem judicial

              • Lar não pode ser violado à noite

  • Remédios constitucionais

  • São os meios (ações judiciais ou direitos de petição) à disposição dos indivíduos para preservar garantias constitucionais

  • Habeas corpus (corpo liberado)

    • Situações em que há restrição arbitrária da liberdade de locomoção

    • É um dos poucos casos em que o jus postulandi (direito de postular em juízo) pode ser exercido pela parte, sem intermédio de advogado

    • Exemplo

      • Um delegado prende o cidadão, sua família entra com um pedido de habeas corpus e o delegado (autoridade coatora) deve explicar os motivos da detenção ao juiz

  • Habeas data

    • Remédio constitucional para garantir o acesso de uma pessoa a todas as informações referentes a ela que a administração pública possua

    • Pode ser usado também para que um cidadão tenha acesso a informações de relevância pública

  • Mandado de Injunção

    • Garantia de que o cidadão possa exercer um direito previsto na CF que ainda não tenha sido regulado

    • Em alguns casos há uma pressão para que o legislativo regule um direito previsto na CF, mas que não está devidamente abordado em leis infraconstitucionais

  • Mandado de Segurança

    • Se aplica quando um direito líquido (de solar percepção, pronto para ser exercido) e certo está ameaçado, e para o qual não haja outro meio processual (não é o caso do direito de locomoção, para o qual há o habeas corpus)

    • Para ser aplicável, o ato que te priva do referido direito deve ter ocorrido há menos de 120 dias

  • Artigo 6

    • Direitos sociais

    • Educação

    • Saúde

    • Alimentação

    • Trabalho

    • Moradia

    • Lazer

    • Segurança

    • Previdência social

    • Proteção à maternidade e infância

    • Assistência desamparados

  • Clausulas Pétreas

    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usula_p%C3%A9trea

    • Cláusulas que não podem ser alteradas

    • Forma federativa de Estado

    • Voto secreto, direto, universal e periódico

    • Separação dos poderes

    • Garantias fundamentais (artigos 5-17)

      • Exemplo

        • Legalidade

        • In dubio pro reo

  • Emendas Constitucionais

    • Altera o texto da constituição, se integrando a ele

    • Passa a fazer parte da Constituição

    • Como se dá a aprovação de uma emenda?

      • PEC (proposta de emenda constitucional)  comissão de justiça verifica legalidade  votação em plenário

      • Necessita quórum de 3/5 para aprovação

Outras leis

  • Leis Complementares

    • Requer maioria absoluta (todos os legisladores) para aprovação

    • Complementa a constituição

    • A CF prevê a possibilidade de regulação de um tema por lei complementar (sem esta previsão na CF o tema não pode ser regulado por lei complementar)

    • Trata de temas que não foram suficientemente abordados na CF e possuem importância maior que temas tratados por outras espécies de lei

  • Leis Ordinárias

    • Requer maioria simples (contando apenas legisladores presentes) para aprovação

    • “ordenam” o sistema

    • A maioria das leis que regulam a vida do cidadão são ordinárias (código civil, código penal, código de defesa do consumidor, código de leis trabalhistas, etc)

  • Medidas Provisórias (MP)

    • Mesmo patamar hierárquico que leis ordinárias

    • Existem principalmente em países presidencialistas

    • Servem para não deixar o presidente ser refém do Congresso

    • A CF estabelece a diretriz dos limites da aplicabilidade da MP, limitada à temas de relevância e urgência, segundo um crivo de importância para a população

      • No Brasil há uso abusivo de MP

    • Como funciona uma MP?

      • CF diz que MP vigerá imediatamente após sua publicação

      • Congresso tem 60 dias para votá-la

        • Se não o fizer, o presidente pode reeditar a MP por mais 60 dias

          • No 2º período do 60 dias, a MP trava a pauta do Congresso, que deve obrigatoriamente votá-la

        • Se votar contra, cessará a vigência da MP

        • Se for aprovada, converte-se em lei ordinária

  • Outras leis

    • Lei delegada

    • Decreto legislativo

    • Resolução

    • Decreto

    • Decreto-lei

    • Instrução normativa

    • Portaria

  • Outros princípios

    • Brasil é um estado laico (não professa religião oficial)

      • Questão nuclear: afasta paradigmas e preconceitos

    • Numa república a coisa pública é gerida pelo povo

    • Numa democracia ninguém está acima da lei (legalidade)

      • Exemplo

        • Provas precisam ser obtidas legalmente

Normas jurídicas

  • Regra de conduta reconhecida pelo ordenamento jurídico

  • As normas jurídicas excluem-se entre si por hierarquia, temporalidade e especialidade

  • Normas jurídicas

    • Princípios jurídicos

      • Maior grau de abstração

      • Menor grau de especificidade

      • Estruturam o sistema normativo

    • Regras jurídicas

      • Menor grau de abstração

      • Maior grau de especificidade

      • Normas funcionais, instrumentos de aplicação dos princípios

    • Postulados Jurídicos

    • Princípios e normas convivem entre si

  • Poder ter vigência temporária

Organização do Estado brasileiro

  • A organização do Estado Brasileiro é tratada nos artigos 1 a 4 da CF

  • O Brasil é uma república federativa

    • Estado Centralizado

      • Foco de poder único (o poder emana de uma estrutura central, que regula os outros componentes do Estado)

    • Estados Federais

      • Vários focos de poder, harmonizados por um foco central (autonomia das partes componentes)

      • Federação Centrípeta: a União atrai para si mais poderes que os entes federativos (É O CASO DO BRASIL)

      • Federação Centrífuga: maior delegação de poder para estruturas regionais (É O CASO DOS EUA)

    • Existe poder central

      • Poder, porém, não é centralizado

      • Não há possibilidade de dissolução

    • Não existe hierarquia entre membros da federação

  • Artigo 18º da CF

    • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • A República Federativa, composta por Estados e Municípios e pelo Distrito Federal é indissolúvel

  • Não somos uma federação vertical, ou seja, não há hierarquia entre União, Estados/DF e municípios (o presidente não manda no governador por exemplo)

  • Trata-se de uma federação horizontal (atribuições de poder)

  • Formas de Governo

    • República (eleições regulares para executivo e legislativo) CASO DO BRASIL

    • Monarquia (chefe de Estado se mantém no poder até a morte ou abdicação)

  • Sistemas de Governo

    • Sistema Presidencialista (CASO DO BRASIL)

      • Presidente acumula funções de chefe de governo (administração) e de chefe de Estado (representante do país perante demais nações, comandante-em-chefe das Forças Armadas)

    • Sistema Parlamentarista

      • Chefe de Estado é o presidente/monarca e chefe de governo é o primeiro-ministro/chanceler

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