Introdução Direito


Direito Contratual Introdução



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Direito Contratual Introdução

  • Liberdade de contratar e função social do contrato

    • http://jus.com.br/artigos/32800/o-principio-da-funcao-social-do-contrato

    • http://www.coladaweb.com/direito/direito-contratual-contrato

    • Art. 421: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

      • Contratos são regidos por princípios

      • Um dos princípios é a função social do contrato, que está relacionado com a liberdade de contratar

      • Liberdade de contratar vs. Liberdade contratual

        • A liberdade de contratar é o direito de realizar ou não um contrato, o que é diferente da liberdade contratual, que está relacionada com o conteúdo do contrato

          • Exemplo:

            • Quero contratar um empregado

            • A liberdade de contratar diz se posso ou não contratar esse empregado

            • A liberdade contratual diz como que posso contratar um empregado

        • Porém, o artigo 421, apesar de referenciar “a liberdade de contratar” se refere, na verdade, à liberdade contratual, já que a liberdade de contratar é decidida pelas partes

      • Função social

        • O princípio da função social do diz que a autonomia da vontade dos contratantes é limitada quando ele esteja em confronto com o interesse social da sociedade, ou seja, da ordem pública

        • A função do contrato está lastreada na ideia de solidariedade social

        • Isso significa que cada sociedade tem costumes, uma estrutura social, econômica e política, e que os indivíduos em um contrato deve respeitar isso, eles não podem fazer contratos que confrontam a ordem pública

        • Previne que contratos contenham aspectos abusivos que prejudiquem a coletividade

        • Exemplo

          • http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21090858/apelacao-civel-ac-70044333466-rs-tjrs

          • O esporte clube pinheiros pode ceder seu espaço para uma festa

          • Não posso fazer um contrato em que vou fazer uma festa para jovens menores e maiores de idade sem que haja segurança adequada e controle sobre a bebida alcoólica

          • Tal contrato pode prejudicar o interesse social pois pode haver brigas, abuso de bebida, ou qualquer outro tipo de dano a coletividade

  • Alguns contratos tem legislação própria

    • Eles têm seu próprio regime jurídico

    • Porém, código civil dá uma regra geral com a teoria geral dos contratos

    • Exemplo

      • Lei ante-truste (lei 8884/94)

        • Empresas que querem se fundir precisam ter aprovação do C.A.D.E.

  • Teoria Geral dos Contratos

    • Rege todas as formas de contratos com exceção certos tipos de contratos

      • Consumo: regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

      • Vínculo empregatício: regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

      • Contrato administrativo: regido pela Lei de Licitações

    • Em todas as formas de contratos, os interesses coletivos prevalecem sobre os individuais

  • Forma do contrato

    • A forma não e defesa por lei

    • Eles podem ser subentendidos (forma tácita)

      • Exemplo

        • Você entra em uma loja e compra uma bala, paga o caixa e vai embora

        • Houve um contrato, mesmo que nada foi dito

    • Podem ser expressos também (forma expressa)

      • Podem ser expressos verbalmente ou por escrito

  • Contratos têm obrigações

    • Pode vim da lei (ex lege)

      • Exemplo

        • Tributos

        • Voto

        • Exército

    • Pode vim da vontade das partes (ex voluntale)

    • Todo contrato tem a obrigação de dar, fazer ou não fazer algo

      • Exemplo: Contrato de compra de carro é um comprado com uma obrigação de dar

      • Exemplo: Contrato de não trabalhar para concorrente por um ano é um contrato de não fazer

Elementos essenciais dos contratos

  • http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_01-03-10.html

  • http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_contratos.html

  • http://www.coladaweb.com/direito/direito-contratual-contrato

  • Para que um contrato seja um contrato, ele precisa ter esses elementos

  1. Capacidade das partes

    • Duas ou mais partes

    • As partes envolvidas precisam ser absolutamente capazes

    • Não podem ter incapacidade relativa ou absoluta

    • Se a parte for uma pessoa física, ela precisa ter capacidade civil

    • Se a parte for uma pessoa jurídica, ela precisa ter legitimidade, ou seja, ter um contrato social ou estatuto

  1. Objeto que possui valor econômico e que seja lícito, possível, determinado ou determinável

    • Precisa ser lícito

      • Não contrariar a lei, moral ou bons costumes

      • Exemplo

        • Funcionária contratada para vender carro por oito horas

        • Parte do contrato é que ela deve permanecer absolutamente calada

        • É lícito que ela seja contratada para vender o carro

        • Porém, a parte que ela não pode falar nada atenta contra as morais e bons costumes

        • O objeto do serviço de venda do carro, portanto, não é lícito

    • Possível

      • Impossibilidade pode ser física, ou seja, o que pode acontecer na vida real

      • Ou jurídica, ou seja, o que é impossível na lei

      • Exemplo impossibilidade física

        • Não posso contratar uma cadeira para cantar

      • Exemplo impossibilidade física

        • Contratei um alejado para dançar

      • Porém, a impossibilidade pode ocorrer após a feitura do contrato

        • Se isso ocorrer, o contrato pode ser analisado para ver se houve culpa

        • Exemplo

          • Contratei uma pessoa para cantar mas ela fica doente

          • Quero pedir perdas e danos porque ninguém cantou em meu evento

          • Porém, ficar doente é algo fortuito, ou seja, acontece por acaso

          • Ou seja, não é possível pedir indenização nesse caso, a não ser que você prove que a pessoa já sabia que ia ficar doente (houve culpa)

      • Exemplo impossibilidade jurídica

        • Não posso vender drogas porque é juridicamente impossível

      • Pacto corvina

        • Contrato de herança de pessoa viva

        • É impossível, juridicamente, que a herança de uma pessoa viva não pode ser objeto de um contrato

        • Por exemplo

          • Ofereço um contrato para a compra da casa da minha avó que está doente, e que incluiu a casa na minha herança

      • O objeto pode ser algo litigioso, ou seja, que está sendo disputado na justiça

        • Porém, quem faz o contrato assume esse risco

      • O objeto também pode ser algo futuro

    • Determinado ou determinável

      • É precisa saber qual o objeto

      • Exemplo

        • Não posso comprar uma “coisa” de alguém

        • Preciso especificar

      • Algo futuro se encaixa como algo determinável

        • Exemplo

          • Colheita da que três meses

      • Porém, o contratante assume esse risco

    • Valor econômico

      • Objeto precisa ter valor econômico

        • Isso é usado para indenização

  1. Forma prescrita em lei ou por ela não proibida

    • O contrato precisa ser permitido pela lei ou não proibido por ela

    • Exemplo

      • Lei proíbe Pacta Corvina

  1. Mútuo consentimento ou acordo de vontades

    • As duas partes precisam consentir ao contrato ou fazer um contrato de adesão que demonstram seu consentimento

    • No contrato de adesão, o aderente tem preferencia de direitos sobre o ofertante

Princípios básicos dos contratos

  1. Princípio da autonomia da vontade

  • Partes podem estipular livremente seus interesses de acordo com suas vontades

  • Exemplo

    • Contrato que é feito quando uma arma está sendo apontada para sua cabeça não é valido

  • Liberdade de contratar ou não contratar

  • De escolher outro contratante

  • De fixar conteúdo do contrato

  1. Princípio da supremacia do interesse público (limitação ao direito de contratar)

  • Contrato deve respeitar às normas de ordem pública

    • Interesses coletivos

  • Deve respeitar os bons costumes

    • Diz respeito às tradições

    • Exemplo

      • Não se pode contratar corretagem matricial

  1. Princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda)

  • Estipulações no contrato devem ser cumpridas

  • O contrato faz a lei

  • Exceção é o acaso, que possa fazer com que o contrato não é cumprido

  1. Principio da boa fé

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9107

  • Contrato precisa ser baseado na confiança entre as partes

  • Boa fé objetiva

    • Conduta honesta precisa ser um valor compartilhado por ambas partes no contrato

    • Ela não leva em consideração se o indivíduo sabia ou não de algo

    • Ela apena analisa a ação, se houve uma desonestidade ou não

  • Elas precisam colaborar na formação e execução do contrato

  • Conduta íntegra das partes

  • A ideia vem do consenso, pois a partes acreditam que elas não estão sendo lesadas ou prejudicadas

  • A boa fé subjetiva

    • Ignorância ou não de algo que posso prejudicar o outro no contrato

    • Se ela for provada, o acusado pela irregularidade tem alguns benefícios

    • Se houve culpa ou não

Contrato de consumo

  • http://notasdeaula.org/consumidor.html

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

  • Contrato de consumo é diferente de demais contratos

    • Não há equidade, uma vez que o consumidor é visto como mais fraco

  • Princípios do contrato de consumo

  1. Vulnerabilidade do consumidor (hipossuficiência)

  • O Estado vê o consumidor como sendo vulnerável, pois o vendedor sabe mais sobre o produto e quer lucrar com o consumidor

  1. Presença do Estado (vigilância e previsão)

  • Estado protege o consumidor e tenta assegurar uma relação sadia

  • Estado quer proteger o consumidor para incentivar o consumo

  • O consumidor precisa se sentir seguro

  • Estado intervenciona relações

  1. Harmonização de interesses (equilibrar relação)

  • Estado tenta harmonizar os interesses entre o consumidor e o vendedor para garantir uma relação sadia

  • Exemplo

    • Não deixa ocorrer monopólio

  • Definições

    • Consumidor

      • Pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatária final

    • Fornecedor

      • Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados (como uma massa falida, condomínio, uma herança), que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviço

    • Produto

      • Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial

    • Serviço

      • Qualquer atividade fornecida ao mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as trabalhistas

Garantias essências do consumidor

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10574

  • Direito à proteção da vida, saúde e segurança

    • Proteção contra produtos nocivos, ou seja, que têm riscos à saúde

      • Exceção

        • Riscos previsíveis que decorrem da natureza e fruição (uso) do produto

        • Exemplo

          • Cigarro

          • Motocicleta

    • Proteção contra produtos perigosos

      • Produtos que têm risco de morte devido a sua natureza e uso

    • Vedação aos produtos e serviços altamente nocivos ou perigosos

  • Direito à informação

    • 1. Preço

    • 2. Características

    • 3. Composição

    • 4. Riscos potenciais ou efetivos

    • 5. Quantidade

    • 6. Qualidade

  • Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais abusivos

    • Publicidade enganosa

      • Causa falsa percepção

      • Exemplo

        • Hambúrguer que tem uma cara ótima no comercial mas que na realidade tem uma cara péssima

      • Também pode ser omissão

    • Publicidade abusiva

      • Consumidor é colocado em situação amoral

      • Incentivo a atos ilícitos

      • Atinge moral e bons costumes

      • Ofensiva

      • Exemplo

    • Método abusivo

      • Deve haver clareza que é uma propaganda (ostensividade)

      • Exemplo

        • Propaganda subliminar

        • Ela é vedada

    • Deve haver uma identificação obrigatória do fornecedor

    • Propaganda deve se basear em fatos e dados técnicos/científicos

      • Direito à escolha

        • Consumidor deve ter ampla liberdade sobre o que ele consome

          • Exemplo

            • Venda casada de bens

            • Você precisa comprar um bem para levar outro

            • Pode, porém, ter uma cesta de produtos desde que você possa comprar eles separadamente

Vício e defeito

  • Vício

    • Anomalia que afeta a funcionalidade do produto ou serviço

    • Torna o produto ou serviço impróprio para o consumo ou diminui seu valor

    • Exemplo

      • Controle remoto que não liga a TV

    • Se a anomalia comprometer a saúde ou vida do usuário ela é chamada de defeito

    • Defeito

      • Anomalia que compromete a segurança (saúde ou vida) que legitimamente se espera da fruição do produto ou serviço e que causa dano potencial ou efetivo aos consumidores

      • Precisa ser uma anomalia

        • Exemplo

          • Cigarro normal não é defeituoso

          • Porém, se o cigarro vem com uma dose fatal de uma substância sem quere ele é defeituoso

      • Não é considerado defeituoso o produto que tenha sido substituído ou superado por outro produto de melhor qualidade ou serviço que é superado por nova técnica

        • Exemplo

          • Carros dos anos 70 que não tinham airbags não são considerados defeituosos

      • Não há retroatividade sobre produtos

        • Exemplo

          • Motorista de um carro antigo sem airbag não se pode valer do CDC

      • Defeitos são vícios mas vícios não necessariamente são defeitos

Responsabilidade

  • http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/negligencia2fc9ee1dde

  • Responsabilidade objetiva

  • Responsabilidade subjetiva

    • Se realmente houve culpa do agente

    • Culpa se manifesta por negligência, imperícia ou imprudência

    • Negligência

      • Quando você é responsável mas não toma os cuidados necessários

      • Exemplo

        • Uma mãe deixar a criança no carro trancado por muito tempo

    • Imperícia

      • Quando alguém que deveria dominar uma técnica não domina

      • Exemplo

        • Médico que deveria dominar uma técnica mais não domina

    • Imprudência

      • Quando você não toma os cuidados básicos que um ser humano normal tomaria

      • Exemplo

        • Você não toma cuidado em sair da garagem quando uma criança brincando lá

  • Responsabilidade e Defeito

    • Fornecedor tem responsabilidade objetiva

    • Responsabilidade do comerciante

      • Ela é solidária, ou seja, não só fornecedor é responsável mas ambos respondem, mesmo que o comerciante é passivo no processo

      • O comerciante responde pelo dano quando

        • O produto foi fornecido sem identificação do fornecedor ou se o fornecedor não puder ser identificado

        • Se o produto perecível não for conservado adequadamente

    • Excludentes de responsabilidade

      • Em alguns casos, o fornecedor não tem responsabilidade

      • Quando

        • O fornecedor não colocou o produto no mercado ou não prestou o serviço

        • Não existe defeito

        • A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro

        • Caso fortuito ou força maior, ou seja, o acaso

    • Prazo para reclamação

      • Tem um prazo de cinco anos para a prescrição (direito de agir), contado desde o conhecimento do consumidor sobre o direito e da autoria do fornecedor

  • Responsabilidade e Vício

    • Fornecedor tem responsabilidade objetiva

      • Exceção de profissionais liberais

    • Prazo para reclamação

      • Decadência (perda do direito de reclamar nesse caso)

        • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis

        • 90 dias para produtos ou serviços duráveis

        • Fornecedor tem 30 dias para concertar

      • Prazos contados a partir da entrega efetiva ou da evidência do vício, caso ele estivesse oculto

    • Excludente de responsabilidade

      • Mesmo que do defeito mas também há decadência

  • Reparação

    • Vício

      • O consumidor pode pedir uma substituição, abatimento do preço ou devolução do dinheiro

    • Defeito

      • Indenização

PF

Introdução ao contrato individual de trabalho

  • Partes desse contrato

    • Empregado

    • Empregador

  • Empregado

    • Pessoa física que presta serviço de caráter não eventual e pessoal mediante salário e sob ordens e que recebe meios para trabalhar de um empregador

  • Empregador

    • Pessoa física ou jurídica que toma serviços de caráter não eventual e pessoal e dirige, fornece os meios para e remunera mediante salários a prestação de serviços

  • O empregado é visto como hipossuficiente, ou seja, ele é mais frágil que seu empregador

  • Contrato de trabalho

    • A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) protege o empregado

    • Contrato deve estar expresso na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no máximo 48 horas após o empregado chegar ao estabelecimento sob pena de multa de até 10 salários mínimos

      • Mesmo que registro é necessário, contrato pode ser acordado por forma expressa ou tácita

    • O contrato tem um prazo indeterminado a não ser se for expresso no contrato

    • Se o prazo for expresso no contrato ele pode ser no máximo de dois anos

    • Um Contrato de Experiência pode ter no máximo 90 dias

      • Contrato para ver se trabalhador é adequado para a empresa

  • Diferentes tipos de trabalhador

    • Empregado

      • Vinculado, sob CLT

    • Avulso

      • Sem vínculo (não tem continuidade)

    • Temporário ou eventual

      • Sem vínculo (não tem continuidade)

    • Voluntário

      • Sem vínculo (não tem salario)

    • Servidor público

    • Autônomo

      • Sem vínculo (sem subordinação)

    • Estagiário

      • Se vínculo (bolsa-auxílio não é salario)

  • Trabalho de menores

    • 14-15 anos

      • Aprendiz apenas

    • 16-17 anos

      • Pode existir vínculo

Princípios trabalhistas (4)

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8193

  • http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23903/principios-especificos-do-direito-do-trabalho-reflexao-critica-quanto-a-aplicacao-na-atualidade

  • 1. Proteção tutelar (In dubio pro operário)

    • Na dúvida, se favorece o operário

    • O operário é hipossuficiente, então ele deve ser protegido

    • Cabe ao empregador produzir provas contrárias às alegações do empregado

  • 2. Primazia da realidade

    • A realidade dos fatos (fática) prevalece sobre a realidade jurídica

    • Exemplo

      • Trabalhador está registrado com salario de R$1300

      • Porém, ele ganha R$1000 somente

    • Evidências fáticas prevalecem sobre evidências documentais

  • 3. Irrenunciabilidade de direitos

    • Direitos trabalhistas são irrenunciáveis

      • Exemplo

        • Empregador não pode vender as férias de um empregado integralmente

        • As férias são um direito dele

  • 4. Princípio de continuidade

    • Contrato de trabalho tende a ser perpétuo ao longo do tempo

    • Contrato deve ser feito para continuar por prazo indeterminado

      • Garante estabilidade

      • Preserva o emprego

    • Empregador precisa provar por que houve fim do trabalho porque lei favorece continuidade do trabalho

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