Art. 421: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato
Contratos são regidos por princípios
Um dos princípios é a função social do contrato, que está relacionado com a liberdade de contratar
Liberdade de contratar vs. Liberdade contratual
A liberdade de contratar é o direito de realizar ou não um contrato, o que é diferente da liberdade contratual, que está relacionada com o conteúdo do contrato
Exemplo:
Quero contratar um empregado
A liberdade de contratar diz se posso ou não contratar esse empregado
A liberdade contratual diz como que posso contratar um empregado
Porém, o artigo 421, apesar de referenciar “a liberdade de contratar” se refere, na verdade, à liberdade contratual, já que a liberdade de contratar é decidida pelas partes
Função social
O princípio da função social do diz que a autonomia da vontade dos contratantes é limitada quando ele esteja em confronto com o interesse social da sociedade, ou seja, da ordem pública
A função do contrato está lastreada na ideia de solidariedade social
Isso significa que cada sociedade tem costumes, uma estrutura social, econômica e política, e que os indivíduos em um contrato deve respeitar isso, eles não podem fazer contratos que confrontam a ordem pública
Previne que contratos contenham aspectos abusivos que prejudiquem a coletividade
O esporte clube pinheiros pode ceder seu espaço para uma festa
Não posso fazer um contrato em que vou fazer uma festa para jovens menores e maiores de idade sem que haja segurança adequada e controle sobre a bebida alcoólica
Tal contrato pode prejudicar o interesse social pois pode haver brigas, abuso de bebida, ou qualquer outro tipo de dano a coletividade
Alguns contratos tem legislação própria
Eles têm seu próprio regime jurídico
Porém, código civil dá uma regra geral com a teoria geral dos contratos
Exemplo
Lei ante-truste (lei 8884/94)
Empresas que querem se fundir precisam ter aprovação do C.A.D.E.
Teoria Geral dos Contratos
Rege todas as formas de contratos com exceção certos tipos de contratos
Consumo: regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Vínculo empregatício: regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Contrato administrativo: regido pela Lei de Licitações
Em todas as formas de contratos, os interesses coletivos prevalecem sobre os individuais
Forma do contrato
A forma não e defesa por lei
Eles podem ser subentendidos (forma tácita)
Exemplo
Você entra em uma loja e compra uma bala, paga o caixa e vai embora
Houve um contrato, mesmo que nada foi dito
Podem ser expressos também (forma expressa)
Podem ser expressos verbalmente ou por escrito
Contratos têm obrigações
Pode vim da lei (ex lege)
Exemplo
Tributos
Voto
Exército
Pode vim da vontade das partes (ex voluntale)
Todo contrato tem a obrigação de dar, fazer ou não fazer algo
Exemplo: Contrato de compra de carro é um comprado com uma obrigação de dar
Exemplo: Contrato de não trabalhar para concorrente por um ano é um contrato de não fazer
Estado tenta harmonizar os interesses entre o consumidor e o vendedor para garantir uma relação sadia
Exemplo
Não deixa ocorrer monopólio
Definições
Consumidor
Pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatária final
Fornecedor
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados (como uma massa falida, condomínio, uma herança), que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviço
Produto
Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial
Serviço
Qualquer atividade fornecida ao mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as trabalhistas
Proteção contra produtos nocivos, ou seja, que têm riscos à saúde
Exceção
Riscos previsíveis que decorrem da natureza e fruição (uso) do produto
Exemplo
Cigarro
Motocicleta
Proteção contra produtos perigosos
Produtos que têm risco de morte devido a sua natureza e uso
Vedação aos produtos e serviços altamente nocivos ou perigosos
Direito à informação
1. Preço
2. Características
3. Composição
4. Riscos potenciais ou efetivos
5. Quantidade
6. Qualidade
Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais abusivos
Publicidade enganosa
Causa falsa percepção
Exemplo
Hambúrguer que tem uma cara ótima no comercial mas que na realidade tem uma cara péssima
Também pode ser omissão
Publicidade abusiva
Consumidor é colocado em situação amoral
Incentivo a atos ilícitos
Atinge moral e bons costumes
Ofensiva
Exemplo
Propaganda que incentiva a objetificação de mulheres
Método abusivo
Deve haver clareza que é uma propaganda (ostensividade)
Exemplo
Propaganda subliminar
Ela é vedada
Deve haver uma identificação obrigatória do fornecedor
Propaganda deve se basear em fatos e dados técnicos/científicos
Direito à escolha
Consumidor deve ter ampla liberdade sobre o que ele consome
Exemplo
Venda casada de bens
Você precisa comprar um bem para levar outro
Pode, porém, ter uma cesta de produtos desde que você possa comprar eles separadamente
Vício e defeito
Vício
Anomalia que afeta a funcionalidade do produto ou serviço
Torna o produto ou serviço impróprio para o consumo ou diminui seu valor
Exemplo
Controle remoto que não liga a TV
Se a anomalia comprometer a saúde ou vida do usuário ela é chamada de defeito
Defeito
Anomalia que compromete a segurança (saúde ou vida) que legitimamente se espera da fruição do produto ou serviço e que causa dano potencial ou efetivo aos consumidores
Precisa ser uma anomalia
Exemplo
Cigarro normal não é defeituoso
Porém, se o cigarro vem com uma dose fatal de uma substância sem quere ele é defeituoso
Não é considerado defeituoso o produto que tenha sido substituído ou superado por outro produto de melhor qualidade ou serviço que é superado por nova técnica
Exemplo
Carros dos anos 70 que não tinham airbags não são considerados defeituosos
Não há retroatividade sobre produtos
Exemplo
Motorista de um carro antigo sem airbag não se pode valer do CDC
Defeitos são vícios mas vícios não necessariamente são defeitos
Culpa se manifesta por negligência, imperícia ou imprudência
Negligência
Quando você é responsável mas não toma os cuidados necessários
Exemplo
Uma mãe deixar a criança no carro trancado por muito tempo
Imperícia
Quando alguém que deveria dominar uma técnica não domina
Exemplo
Médico que deveria dominar uma técnica mais não domina
Imprudência
Quando você não toma os cuidados básicos que um ser humano normal tomaria
Exemplo
Você não toma cuidado em sair da garagem quando uma criança brincando lá
Responsabilidade e Defeito
Fornecedor tem responsabilidade objetiva
Responsabilidade do comerciante
Ela é solidária, ou seja, não só fornecedor é responsável mas ambos respondem, mesmo que o comerciante é passivo no processo
O comerciante responde pelo dano quando
O produto foi fornecido sem identificação do fornecedor ou se o fornecedor não puder ser identificado
Se o produto perecível não for conservado adequadamente
Excludentes de responsabilidade
Em alguns casos, o fornecedor não tem responsabilidade
Quando
O fornecedor não colocou o produto no mercado ou não prestou o serviço
Não existe defeito
A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro
Caso fortuito ou força maior, ou seja, o acaso
Prazo para reclamação
Tem um prazo de cinco anos para a prescrição (direito de agir), contado desde o conhecimento do consumidor sobre o direito e da autoria do fornecedor
Responsabilidade e Vício
Fornecedor tem responsabilidade objetiva
Exceção de profissionais liberais
Prazo para reclamação
Decadência (perda do direito de reclamar nesse caso)
30 dias para produtos ou serviços não duráveis
90 dias para produtos ou serviços duráveis
Fornecedor tem 30 dias para concertar
Prazos contados a partir da entrega efetiva ou da evidência do vício, caso ele estivesse oculto
Excludente de responsabilidade
Mesmo que do defeito mas também há decadência
Reparação
Vício
O consumidor pode pedir uma substituição, abatimento do preço ou devolução do dinheiro
Defeito
Indenização
PF
Introdução ao contrato individual de trabalho
Partes desse contrato
Empregado
Empregador
Empregado
Pessoa física que presta serviço de caráter não eventual e pessoal mediante salário e sob ordens e que recebe meios para trabalhar de um empregador
Empregador
Pessoa física ou jurídica que toma serviços de caráter não eventual e pessoal e dirige, fornece os meios para e remunera mediante salários a prestação de serviços
O empregado é visto como hipossuficiente, ou seja, ele é mais frágil que seu empregador
Contrato de trabalho
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) protege o empregado
Contrato deve estar expresso na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no máximo 48 horas após o empregado chegar ao estabelecimento sob pena de multa de até 10 salários mínimos
Mesmo que registro é necessário, contrato pode ser acordado por forma expressa ou tácita
O contrato tem um prazo indeterminado a não ser se for expresso no contrato
Se o prazo for expresso no contrato ele pode ser no máximo de dois anos
Um Contrato de Experiência pode ter no máximo 90 dias
Contrato para ver se trabalhador é adequado para a empresa