Introdução Direito



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O exercício do poder

  • Montesquieu

    • O poder é uno

    • Suas funções são divididas para que ninguém as acumule

  • Funções do Poder

    • Executivo

      • Faz cumprir os ditames legais, colocando-os em prática

      • Exercido na esfera da União, Estados, DF e municípios

      • É exercido através do povo, que elege seus mandatários

      • Sistema eleitoral majoritário

      • Chefes do executivo

        • Federal: presidente da República

        • Estadual: governador do Estado

        • Municipal: prefeito

    • Legislativo

      • Cria leis, manifestando a vontade popular

      • Exercido na esfera da União, Estados, DF e municípios

      • Organização:

        • União  estrutura bicameral (Câmara dos Deputados + Senado da República = Congresso Nacional)

          • Câmara dos Deputados (casa do povo)

            • Deputado federal pode ser eleito indefinidamente para mandatos de 4 anos

            • Número de deputados federais proporcional a cada um dos Estados

            • Sistema de coeficiente eleitoral

          • Senado da República (não representa o povo e sim os Estados e DF)

            • Cada um deles pode ter 3 senadores

            • Sistema eleitoral majoritário

            • Reeleições infinitas para mandatos de 4 anos

            • A cada 4 anos 1/3 ou 2/3 do senado são renovados

        • Estados  Assembléia Legislativa (deputados estaduais eleitos pelo sistema de coeficiente eleitoral)

        • Distrito Federal  Câmara Legislativa (deputados distritais eleitos pelo sistema de coeficiente eleitoral)

        • Municipal  Câmara dos Vereadores (vereadores eleitos pelo sistema de coeficiente eleitoral)

          • O número de vereadores depende da população da cidade. O máximo constitucional é de 55

      • Cada casa do legislativo possui um presidente que participa da linha sucessória do executivo

      • Legislativo compreende

        • Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias.

      • Legislativo não compreende

        • Tratados

    • Judiciário

      • Impõe a observância da lei sob provocação. Aplica a lei, dando aquilo que é direito

      • Sua função é inerte, ou seja, não age por conta própria e sim mediante provocação (um órgão competente ou parte ofendida deve provoca-lo)

      • Exercido nas esferas da União, Estados e DF

      • É a única função do poder que pode desfazer o que as outras 2 fizerem

      • A organização hierárquica do jucidiário, devido à sua complexidade, será vista em separado.

  • Linhas Sucessórias

    • Federal

      • Presidente

      • Vice-presidente

      • Presidente da Câmara dos Deputados

      • Presidente do Congresso Nacional (que é o presidente do Senado)

      • Presidente do Supremo Tribunal Federal

    • Estadual

      • Governador

      • Vice-governador

      • Presidente da Assembléia/Câmara Legislativa

      • Presidente do Tribunal de Justiça

    • Municipal

      • Prefeito

      • Vice-prefeito

      • Presidente da Câmara dos Vereadores

Estrutura do Judiciário

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  • Supremo Tribunal Federal (STF) (acima da justiça comum e da especializada)

    • Corte máxima do poder judiciário brasileiro

    • Competência primordial é zelar pela constituição federal de 1988

    • Jurisdição Constitucional (guardião da Constituição Federal)

    • Julga ofensas constitucionais (é possível recorrer diretamente ao STF nesse caso, mas não é uma atitude inteligente, pois queimaria instâncias)

      • Não é o único órgão, porém, a analisar questões de constitucionalidade no Brasil

    • 11 ministros nomeados pelo Presidente da República

  • Justiça Especializada (mesmo “patamar hierárquico” da justiça comum)

    • Divide-se em justiça militar, justiça do trabalho e justiça eleitoral

    • Justiça do Trabalho (julga apenas causas trabalhistas)

      • Tribunal Superior do Trabalho (TST) (tribunal superior)

      • Tribunal Regional do Trabalho (TRT) (2º grau)

      • Vara do Trabalho (1º grau, juiz do trabalho)

  • Justiça Comum

    • Supremo Tribunal de Justiça (STJ) (instância superior)

      • Possui a função de uniformização jurisprudencial

    • Justiça Federal (situações em que a União ou pessoas jurídicas pertencentes a ela são parte)

      • Tribunal Regional Federal (TRF) (atualmente há 5 deles) (2º grau)

      • Vara Federal (1º grau, juiz federal)

    • Justiça dos Estados e DF

      • Tribunal de Justiça (TJ) (1 por Estado/DF) (2º grau)

      • Varas (1º grau, juiz de direito) Nas grandes cidades costuma haver especializações (de família, penal, cível, empresarial etc)

Conceitos Judiciário

  • Duplo Grau de Jurisdição

    • princípio do direito processual previsto na CF

    • possibilidade de revisão de uma decisão judicial por instância superior

  • Sentença  decisão judicial proferida por um juiz singular (1ª instância)

  • Acórdão  decisão judicial colegiada (turma de juízes chamados desembargadores) (grau de recurso). Confirma ou reforma a decisão de 1ª instância

  • Tribunais de 1º grau  juiz concursado, formado em direito

  • Tribunais de 2º grau:

    • 1/5 de advogados

    • 1/5 de promotores de justiça

    • 3/5 de juízes promovidos por tempo ou merecimento

    • As indicações de advogados e promotores são feita por entidades de classe como OAB, sindicatos e Ministério Público)

  • Non reformatio in pejus  o alcance da reforma não pode ir além do pedido da reforma, ou seja, caso uma parte recorra de uma decisão judicial, apenas aquilo que foi pedido está sujeito a modificações

  • STJ  caso as decisões de 2ª instância na justiça comum sejam dissonantes da jurisprudência dominante ou das leis federais pode-se recorrer a esta corte

  • Controle de Constitucionalidade

    • Difuso

      • Poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, exercido ao longo de toda a estrutura

    • Concentrado

      • Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade

      • Esta ação é julgada diretamente pelo STF e pode ser proposta apenas por algumas agências (sindicatos, Ministério Público, partidos políticos, OAB, alguns órgãos federais etc)

Princípios da administração pública

  • Legalidade (conflitos devem ser resolvidos pela lei e não por arbitrariedades do Estado): é tão essencial que é aplicado indistintamente em todos os ramos do direito

  • Impessoalidade (neutralidade em relação aos administrados)

  • Moralidade (de acordo com a lei)

  • Publicidade (transparência de comportamentos)

  • Eficiência (aperfeiçoamento constante)

  • Igualdade

  • Liberdade de Locomoção (direito de ir e vir)

    • Pode ser restrito por

      • Guerras

      • Sentença penal condenatória transitada e julgada

      • Flagrante delito

    • Manifestações não podem bloquear liberdade de locomoção

  • Garantias em direito processual:

    • Devido processo legal (respeito às normas do direito)

    • Direito à ampla defesa (processos administrativos/judiciais)

      • Não deve existir acusação que não proporcione ao acusado o direito de se defender

    • Duplo grau de jurisdição

      • Nenhum julgamento administrativo ou judicial vai se encerrar em uma única instancia. Se o interessado recorrer, poderá haver um julgamento em estância superior, via de regra, colegiada.

  • A segurança nacional é um fator limitador de todos os direitos e garantias, mas não dos fundamentos (como a dignidade da pessoa humana)

Nacionalidade

  • Origem da nacionalidade (distinção entre brasileiros natos e naturalizados)

    • Nato

      • Nascido em território nacional (exceto se filho de estrangeiros a serviço de seus respectivos Estados)  Jus Solis (direito da terra)

      • Nascido no estrangeiro filho de brasileiros à serviço do Estado brasileiro  Jus Sanguinis (direito de sangue)

      • Nascido no estrangeiro filho de brasileiros, e que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou que venha a residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela cidadania brasileira

    • Naturalizado (critérios para a naturalização)

      • Origem lusófona (exceto Portugal)

        • Residir no Brasil há pelo menos 1 ano

        • Idoneidade moral

      • Origem portuguesa

        • Se residir no Brasil pode-se pedir naturalização por reciprocidade

      • Outras origens

        • Residir no Brasil há pelo menos 15 anos

        • Idoneidade moral

  • Perde-se a naturalização caso o indivíduo cometa ato atentatório contra a segurança nacional

  • Cargos privativos dos brasileiros natos (estrangeiros não têm mesmos direitos)

    • Cargos da linha sucessória federal

      • Presidente do Congresso Nacional

    • Oficial das Forças Armadas

    • Carreira diplomática

    • Ministro da Defesa

  • Não privativos dos natos

    • Senador Federal.

    • Carreira Fiscal.

    • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • Brasileiros natos não podem ser extraditados

Direitos políticos

  • Alistamento eleitoral (se inscrever como eleitor) e voto

    • Obrigatório para maiores de 18 anos

    • Facultativo para

      • Analfabetos

      • Maiores de 70 anos

      • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    • Os que não podem se alistar, também não podem se eleger

  • Idades mínimas para candidatura

    • 18 anos

      • Vereador

    • 21 anos

      • Deputado estadual/distrital

      • Deputado federal

      • Prefeito e vice-prefeito

    • 30 anos

      • Governador e vice-governador

    • 35 anos

      • Presidente, vice-presidente e senador

      • Aqui a passa a gozar de plenos direitos políticos

Direito público e direito privado

  • Princípio da Legalidade: Só a lei pode impor dever ou obrigações a alguém

    • Direito Público  O Poder Público pode fazer apenas o que está determinado por lei

    • Direito Privado  particulares só não podem fazer o que é proibido por lei

  • Direito Público engloba

    • Direito tributário

    • Direito administrativo

    • Direito penal

    • Direito constitucional

  • Direito Privado engloba

    • Direito civil

    • Direito empresarial

    • Direito comercial

    • Direito do trabalho

  • Direito Privado

    • Associações, fundações, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada;

  • Direito Público

    • instituições sem fins lucrativos

    • Autarquias

    • Condomínios

Direito civil e direito societário

  • Cidade e cidadão vem de civitas

  • Código Civil: normas concernentes à relações jurídicas de ordem privada

  • Conceitos de direito civil:

    • Personalidade jurídica  capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações

      • O ente não precisa ser humano para ter personalidade jurídica

      • Exemplo

        • Um boneco como o Pinóquio, que tem um forte discurso jurídico em suas linhas, poderia ter personalidade jurídica reconhecida

    • Capacidade jurídica  aptidão de exercer atos da vida civil

  • Personalidade e capacidade da pessoa física:

    • Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil

    • A personalidade civil

      • Tem inicio com o nascimento com vida

      • A lei protege os direitos do nascituro desde a concepção

    • São considerados incapazes:

      • Menores de 16 anos

      • Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento pra pratica desses atos

      • Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade

    • São considerados incapazes parciais (relativo a certos atos ou à maneira de exercê-los):

      • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos

      • Ébrios naturais, toxicômanos e pessoas com discernimento reduzido por deficiência mental

      • Os excepcionais (rebaixamento mental)

      • Os pródigos (gastadores compulsivos)

    • A capacidade dos índios será regulada por legislação especial

    • Menoridade cessa aos 18 anos

    • Menoridade cessa para os menores de idade nos seguintes casos

      • Concessão dos pais ou sentença de juiz, se o menor for maior de 16 anos

        • Emancipação civil: Depende da outorgação dos pais e escritura pública

      • Casamento

      • Emprego público efetivo

      • Colação de grau em curso superior

      • Estabelecimento de economia própria em função de uma relação empregatícia

    • Utiliza-se portanto critérios de ordem cronológica, biológica e de consciência (como a capacidade de comunicação de forma inequívoca)

Pessoa Jurídica

    • Definição  “É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”.

    • Existência distinta de seus membros (não se confudem os direitos e deveres da pessoa jurídica com o de seus membros)

    • Requisitos à sua formação:

      • 1. Vontade humana para sua criação

      • 2. Observância das condições legais específicas para sua criação

      • 3. Licitude de seus fins (uma boca de fumo não é uma pessoa jurídica)

    • Possibilidade de ter um patrimônio apartado dos seus fundadores

      • Possibilita estabilidade e continuidade à estrutura organizacional no tempo e espaço

      • Passa a existir com um ato constitutivo na Junta ou Cartório

    • Extinção

      • É extinta por dissolução voluntário operada pelos sócios

      • Também por falência

      • E por intervenção Estatal

    • Pessoa jurídica pública

      • Órgãos de administração direta (são os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal, Município)

      • Passa a existir após publicação em Diário Oficial

      • Órgãos de administração indireta

        • Autarquias

          • Autonomia administrativa

          • Ideia por trás é a dissociação entre políticas de Estado e políticas de governo

          • Administração indireta

          • Basicamente 2 tipos

            • Serviços públicos sem fins lucrativos (hospitais públicos)

            • Órgãos regulatórios (banco central, cad, anatel etc)

          • Surgem somente por meio de leis específicas

        • Fundação Pública

          • Objetivo de elevação do ser humano (cultural, educacional, etc)

          • Surgem por meio de lei, através da qual se dá a apartação do patrimônio

        • Sociedade de Economia Mista

          • Criada por estatuto depositado em junta comercial, mas autorizada por lei

          • Ente público tem a maior parte do capital votante (controla a entidade) (51%)

          • Desempenha atividade econômica

          • Exemplos: Petrobrás, Sabesp, Banco do Brasil

        • Empresas Públicas

          • Desempenha atividades econômicas

          • 100% do capital é público

          • Surgem por autorização legal

          • Exemplos

        • Correios

        • Metrô de São Paulo

        • Caixa Econômica Federal

      • Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são regidas pelas regras do direito privado, com algumas diferenças.

        • Não estão sujeitas à lei de falências

        • Não se submetem à lei de contratos, e sim à lei de licitações, que rege os contratos no âmbito do direito público

    • Pessoa jurídica privada

      • Partidos políticos

      • Entidades religiosas

      • Fundações privadas

        • Organizações que giram em torno de um patrimônio destacado do patrimônio de seus possuidores.

        • Devem ter como função elevação do ser humano (educação, cultura, etc)

        • O ato de apartação do patrimônio se chama dotação e pode ser

          • Em vida

          • Post mortem  via testamento (preserva porém 50% do patrimônio para os herdeiros legítimos, que são parentes mais próximos)

        • Ministério Público: aprova (ou não) o estatuto da fundação e fiscaliza as fundações privadas, que se aprovadas, tem seu estatuto registrado em cartório

        • Curador  gestor da fundação

      • Associações

        • União de indivíduos sem fins lucrativos

        • Não precisam de justificativa de utilidade, basta que seus fins sejam lícitos

        • Criadas por estatuto regitrado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)

        • Dirigentes estatutários não podem ser remunerados, e não possuem responsabilidade de gestão (a não ser que seja responsabilidade criminal)

        • Há 2 tipos especiais de associações, popularmente conhecidas como ONGs

          • OSCIPs: organização da sociedade civil de interesse público

            • Suprir deficiência do setor público

            • Gestor pode receber remuneração desde que não receba subsídio estatal

          • OS: organizações sociais

            • Busca do interesse da coletividade (interesses difusos e coletivos)

            • Gestor pode ser remunerado desde que não receba subsídio estatal

        • Se uma associação for declarada como sendo de utilidade pública, fica exonerada de certos tributos

      • Sociedades

        • Fins lucrativos (atividade com escopo econômico)

        • Formadas pela união de pessoas e de bens para a realização de atividade econômica

        • Dividem-se em

          • Sociedades simples (SS):

            • Profissões regulamentadas ou atividades artísticas/culturais

            • Não obedece à lei de falências e sim aos ritos de insolvência civil

            • Se organizam na forma de uma sociedade limitada

            • São registradas com CNPJ no cartório

            • Escritórios de advocacia tem seus atos constitutivos arquivados na OAB

          • Sociedades Empresariais:

            • São registradas nas juntas comerciais

            • Sociedade Limitada (Ltda)

              • Responsabilidade do sócio é limitada ao capital subscrito (prometido) e integralizado (de fato aplicado na empresa)

              • Os credores podem requerer a diferença entre o subscrito e o integralizado em caso de dívida

              • Os bens particulares dos sócios só podem ser dispostos em casos de ações trabalhistas

              • O capital subscrito e integralizado de todos os sócios pode ser reclamado por credores, pois os sócios são fiadores recíprocos

                • Affectio societatis : intenção de constituir sociedade, presume-se confiança

              • Um empresa de pequeno porte (EPP) pode ser constituída como uma sociedade limitada

            • Responsabilidade dos sócios da EPP é solidária e limitado ao valor das quotas não integralizadas

            • Sociedade Anônima (SA) ou Sociedade por Ações:

          • http://www.portaldoempreendedor.gov.br/outras-naturezas-juridicas/sociedade-anonima

              • Criadas por um estatuto registrado nas juntas

              • Capital precisa ser dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas pode ser limitada ao preço de emissão (preço fixo) das ações subscritas ou adquiridas

              • Capital social precisa ser fixo

              • Órgão mais importante é a assembleia geral

              • Podem ser

                • Abertas: subscrição publica (aberta à ações): vai à CVM (comissão de valores mobiliários) e pede autorização para IPO (10% do capital como entrada)

                • Fechadas: subscrição particular

              • Não precisa ter capital aberto

              • Estatuto registrado em junta comercial

              • Deve sempre ser sociedade empresaria

              • Possuem obrigações que tornam transações mais caras (geralmente são grandes empresas, e constituem uma ínfima minoria das sociedades empresariais)

              • Regidas pela Lei das SA

            • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

              • Um único indivíduo como titular (não possui sócios, portanto)

              • Necessário integralizar ao menos 100 salários mínimos

              • Responsabilidade limitada (excessão para créditos trabalhistas)

              • Se houver dois sócios e um morrer, a sociedade pode ser transformada em uma EIRELI

            • O que não é possível com SA’s

              • Privar o acionista de participar dos lucros sociais

                • Pode não distribuir lucros sociais, mas não pode privar acionista de não receber

              • Criar ações ao portador

              • Não fixar o capital social

Personalidade jurídica

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Personalidade_jur%C3%ADdica

  • Aptidão genérica de adquirir direitos e contrai deveres

  • Toda pessoa física e jurídica tem personalidade jurídica

    • Entes que não são pessoas também podem ter personalidade jurídica se eles tiverem direitos

  • Pessoas ganham personalidade jurídica no momento que nascem

  • Fim da pessoa jurídica

    • http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6438

    • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7085

    • Morte da pessoa

      • Inicia-se sucessão definitiva

    • Ausência

      • A ausência começa quando a pessoa abandona seu domicilio sem deixar representante legal ou procurador para administrar os bens

      • Aberta a ausência, um ano sem deixar representante ou procurador e três anos deixando representante ou procurador, é aberta a sucessão provisória

        • Interessados, ou seja, os curadores, podem ser o conjugue, os herdeiros, ou os que tem direito no testamento

        • Eles precisam prestar caução, ou seja, uma provisão, para poder pegar os bens do ausente caso ele voltar e houver algum dano com os bens

          • Se eles provarem que não conseguem prestar essa caução eles também tem direito aos bens

          • Se ele voltar, os bens ainda são deles

      • Dez ou treze anos após a abertura da sucessão provisória, é aberta a Sucessão Definitiva

        • Caução que o curador deu para ter a posse de seus bens retorna e passa a ser seu de Direito

        • Curador passa a ter garantia total sobre os bens

    • Morte presumida

      • Se houver uma grande probabilidade de morte, inicia-se a sucessão definitiva

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