Introdução Direito



Yüklə 333,59 Kb.
səhifə5/5
tarix20.02.2018
ölçüsü333,59 Kb.
#43046
1   2   3   4   5

Taxas (3)

  • Taxa

    • Tributo cobrado em razão da prestação de um serviço público

  • Pode ser um serviço público divisível, de disponibilidade, ou do poder de polícia

  • 1. Serviço público divisível

    • Relacionado com o uso do serviço público

    • Quanto mais usar mais paga

    • Exemplo

      • Conta de água

  • 2. Taxa de disponibilização

    • Taxa para disponibilizar serviço público

    • Não precisa utilizar

    • Exemplo

      • Taxa para poder receber água em casa

  • 3. Taxa de poder de polícia

    • http://blogdireitotributario.blogspot.com.br/2011/01/taxa-em-razao-do-poder-de-policia.html

    • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6627

    • Poder de polícia se refere ao poder de fiscalização não à polícia de segurança contra criminosos

      • Policiar no sentido de regular

      • Regular higiene, ordem, costumes, etc.

Contribuições (5)

  • Tributo cobrado quando o Estado melhora a sua vida com uma atividade

  • 1. Contribuição de melhoria

    • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/125-direito-tributario/194-contribuicao-de-melhoria#.VXYorVxViko

    • Cobrada pela valorização imobiliária decorrente de obra pública

    • Deve englobar valor total da obra pública

    • Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra

    • Não tem sido cobrada, no Brasil, devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e porque o contribuinte tem o direito de impugnar o respectivo valor

    • Ente referido da Federação somente pode ser um município ou o DF

  • 2. Contribuição de intervenção do domínio econômico (CIDE)

    • Contribuição por intervenção em um setor econômico

    • Tributos cobrados pela União quando ela intervém em um determinado setor econômico com o sentido de incrementar ou desestimular tal atividade

  • 3. Contribuição de interesse de categorias profissionais (CICP)

    • Contribuição que a União usa para manter representantes sindicais ou outras partes que interessam profissionais específicos

  • 4. Contribuição para custeio da iluminação pública (CIP)

    • Tributo cobrado devido à implementação de iluminação pública

  • 5. Contribuições sociais

    • Tributos usados para a manutenção de um programa social relevante criado pela união

    • Exemplo

      • Bolsa família

Impostos (6)(2)(3)(2)

  • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/125-direito-tributario/197-tipos-de-impostos#.VXM7HlxViko

  • Impostos são os tributos não vinculados

  • Impostos União (6)

    • 1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

    • 2. Imposto sobre operações financeiras (IOF)

    • 3. Imposto de renda (IR)

    • 4. Imposto territorial rural (ITR)

    • 5. Imposto sobre importação (IMP)

    • 6. Imposto sobre exportação (EXP)

  • Impostos Estaduais (2)

    • 1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)

    • 2. Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)

  • Impostos Municipais (3)

    • 1. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

    • 2. Imposto sobre transmissão de bens e imóveis (ITBI)

    • 3. Imposto sobre serviços (ISS)

  • Impostos que foram previstos pelo União (queriam criar) mas não foram criados (2)

    • 1. Imposto sobre grandes fortunas

    • 2. Imposto extraordinário (emergência militar)

Princípios tributários (8)

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866

  • Princípios que impedem a criação arbitrária de tributos

  • 1. Legalidade tributária

    • Apenas a lei (ordinária ou complementar) pode criar ou aumentar (majorar) tributos

  • 2. Igualdade tributária

    • Tratar igualmente todos afetados por um tributo na medida de suas desigualdades

    • Não pode haver tratamento desigual entre contribuintes em uma situação equivalente

    • Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente (na

  • 3. Irretroatividade tributária

    • Tributo não retroage no tempo

    • Tributos novos não podem incidir sobre ocorrências anteriores a vigência da lei

  • 4. Anterioridade tributária

    • É vedado a exigência do tributo no ano da sua criação

    • Exceções sociais

      • IOF, IMP e EXP (podem incidir quando quiser)

      • IPI e Contribuições (90 dias para incidir)

  • 5. Vedação de confisco

    • Não pode cobrar um tributo com efeito confiscatório

    • O tributo não é uma pena

  • 6. Liberdade de tráfego

    • Não se pode cobrar tributos que limitam o tráfego de pessoas ou de bens

    • Exceção

      • Pedágio

  • 7. Uniformidade geográfica tributária

    • Para tributos da União

    • Não se pode criar tributos diferentes para diferentes regiões

    • Tributo precisa ser uniforme para todo território nacional

    • Exceção

      • Programas de desenvolvimento socioeconômico de determinada região

      • Precisa ser feito por meio de programa federal específico

  • 8. Capacidade contributiva tributária

    • Tange apenas impostos

    • Impostos têm caráter pessoal, sempre que possível

    • Ter respeito à capacidade de contribuição

      • Grau de imposto aumenta com capacidade de contribuição

Introdução à direito penal (4) (3)

  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-penal/resumo-de-direito-penal

  • http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=949&Itemid=202

  • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/123-direito-penal/1564-conceito-de-crime#.VXi2tlxViko

  • Um crime é uma conduta típica, antijurídica, culpável, ou punível

    • 1. Típica (tipo objetivo)

      • Ação está claramente na lei

        • Exemplo

          • Roubo: subtrair algo alheio por meio da violência ou ameaça

      • Lei precisa definir qual ação (tipo) a ser considerada

    • 2. Antijurídica

      • Rompe a ordem jurídica, como o bem comum

      • Conduta grave

    • 3. Culpável (tipo subjetivo)

      • Análise da parte psicológica do sujeito

      • Pode ter um sujeito culpado

    • 4. Punível

      • Legislador imputa uma penalidade para dar efetividade ao combate da ação

      • Precisa ter uma consequência

  • Código Penal de 1940 está em vigência

    • Baseado na constituição de 1938

    • Normas penais vs. normais processuais penais

      • Normas penais definem aspectos como infrações, penas e critérios de afastamento da culpabilidade

      • Normas processuais penais regulam como o processo penal deve ser realizado

  • 3 penas são possíveis no Código Penal

    • http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=949&Itemid=202

    • 1. Pena restritiva de liberdade (prisão)

    • 2. Pena restritiva de direitos

      • Exemplo

        • Prestação de serviço à comunidade

    • 3. Pena pecuniária (multa em dinheiro)

  • É vetada a pena de morte

    • Exceção

      • Possível quando o crime é de guerra

      • Quando há deserção em presença do inimigo

  • São vetadas penas cruéis, perpétuas e torturantes

    • Exemplo

      • Não podem cortar sua mãe para fora

Ação penal (4)

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • Ação de pedir ao Estado a aplicação da lei penal ao caso concreto

  • Ação penal tem titularidade, ou seja, quem é dono dela

  • Dependendo do dono, a ação é classificada como pública, privada ou popular

  • Pública

    • Nesse caso ela precisa ser promovida pelo Ministério Público

    • É obrigatório o M.P. agir

    • Existe a ação pública condicionada ou incondicionada

    • 1. Incondicionada

      • Quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa

      • O ofendido não precisa se manifestar

      • Interesse público da ação, não privado

      • Exemplo

        • Um homicídio

        • A pessoa que manifestaria isso está morta

    • 2. Condicionada

      • Quando depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação

      • Porém, M.P. tem a iniciativa da ação penal

      • Exemplo

        • Estupro

        • A pessoa que manifesta está viva, porém não promoveu ação legal

        • M.P. promove

  • 3. Privada

    • Quando ela é promovida pela vítima

  • 4. Popular

    • Quando é promovida por qualquer um do povo

  • Ação não pode ter pretensão (ela não pode exigir um procedimento específico da parte acusada)

    • Isso acontece pois o procedimento é um só, ele está detalhado na lei

Princípios do direito penal (9)

  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-penal/resumo-de-direito-penal

  • 1. Legalidade

    • Sem legislação específica não há crime

    • Limita poder punitivo do Estado

  • 2. Intervenção limitada

    • O Estado só deve intervir pelo direito penal quando os outros ramos do Direito não conseguirem atender prevenir a conduta ilícita

    • Tenta limitar o poder do Estado

  • 3. Irretroatividade da lei penal

    • Leis novas não podem atingir casos antigos para prejudicar réu (pessoa causada)

    • Só pode retroagir para beneficiar o réu

  • 4. Insignificância

    • A conduta delituosa precisa significante

    • Exemplo

      • Não posso beliscar alguém e ser preso

  • 5. Ofensividade

    • Não adiante que a ofensa seja imoral ou um pecado, ela deve ofender (lesionar) efetivamente um bem jurídico

    • Relacionado com o princípio da alteridade, em que não existe crime quando não há um bem jurídico ofendido

  • 6. Proporcionalidade

    • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11050&revista_caderno=9

    • Estado tem que respeitar as liberdades individuais e tem poder limitado

    • Estado pune com proporção

    • Atos precisam ser razoáveis

  • 7. Presunção de Inocência (In dubio pro reo)

    • Na dúvida, o réu deve ser absolvido, pois no direito penal a culpa tem que ser comprovada, não cabendo suposição de prática de ato delituoso

    • O réu é presumido inocente, a culpa precisa ser comprovada

    • Ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condentória

  • 8. Colarinho branco

    • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9179

    • Crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social no exercício da sua profissão

    • Tratamento não pode ser humilhante

  • 9. Crime por aproximação de conduta

    • Não existe crime por aproximação de conduta

    • Não se pode usar analogia para outro crime para definir crime

    • Precisa estar expresso na lei concretamente

Culpabilidade (2)

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13231&revista_caderno=3

  • http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-penal/resumo-de-direito-penal

  • Imputabilidade

    • Critério que é usado para definir se você tem a capacidade de entender as consequências de suas ações e ser responsabilizado criminalmente

    • Não é considerado que o menor de idade tenha essa capacidade

    • Assim, ele é considerado inimputável

    • Assim, o critério é ser maior ou ter 18 anos e ter responsabilidade penal (imputável)

    • Se o agente é imputável, ele pode ter culpa

  • Diz respeito se houve responsabilidade da pessoa humana por um fato típico e ilícito

  • 1. Crimes dolosos

    • Houve intenção de produzir efeito

    • Consciência de possibilidade de produzir o efeito

      • Exemplo

        • Dirigir bêbado ou tirar racha na rua

    • Crimes dolosos contra a vida julgados por tribunal com júri

    • Tem penas mais gravesf

  • 2. Crime culposos

    • Não houve intenção de produzir efeito, mas produziu

    • Pode ser atribuída

      • Negligência (falta de cuidado quando é responsável)

      • Imperícia (falta de aptidão, ou seja, capacidade para fazer algo)

      • Imprudência (falta de prudência, ou seja, falta de cuidado em geral)

    • Excludentes de imputabilidade

    • http://jus.com.br/artigos/32324/excludentes-de-antijuridicidade-culpabilidade-e-tipicidade

      • Legítima defesa

        • Não pode ser uma defesa exagerada (com proporcionalidade)

          • Exemplo

            • Levou um soco e matou o cara

      • Exercício regular do direito

        • Defender um terceiro

      • Cumprimento do poder legal

        • Certos cargos podem fazer certas coisas

        • Exemplo

          • Policial cumprindo função

      • Estado de necessidade

        • http://direito.folha.uol.com.br/blog/furto-famlico

        • Furto famélico (furto para comer)

      • Portador de doença mental

      • Embriaguez completa

        • Só se ele não tivesse consciência dos efeitos da substância

Filmes

1) Tropa Elite II.

2) Laranja Mecânica.

3) Robin Wood (com Russell Crowe) 

4) 12 homens e uma sentença
Apresentação PPP (Parceria Público Privada)

Regime Jurídico da Defesa da Concorrência

Código de Defesa do Consumidor

Marco Civil da Internet

3o Setor


  • O.S (Organizaoces Sociais) e O.S.C.I.P

  • O que é o 3 setor

    • Mistura do ente publico e ente privado, onde o ente privado exerce a função do ente publico.

  • O Por Que:

    • Servem para suprir ao ausências do ente publico, e com o incentivo fiscal, reverto a utilidade para o bem social.

  • OS: é uma forma de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado

    • Contrato de gestão: contrato firmado entre o Poder publico e as OS com o intuito de discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações de cada uma das partes

    • A entidade

  • Conselho de administração:

    • De 20 a 40 % pertencente ao poder publico

  • Requisitos:

    • Não tem lucros fins lucrativos

    • 20 a 40% pertencente ao poder publico

    • Publicação anual dos resultados

    • Aceitação de novos associados, na forma de estatuto

    • Em caso de extinção, uma outra OS, na mesma área de atuação pode incorporar, e o ministério referente a sua área de atuação tem que aprovar

  • Pontos positivos:

    • Menos burocracia,

    • Mais eficiente

    • Ex.: Pinacoteca

  • Contrato de gestão:

    • Tem que ter o ministério da área e seu objetivo como OS.

OSCIP:


  • Não tem fins lucrativos

  • Já tem que estar na área a pelo menos 3 anos

  • REQUISITOS:

    • Promoção voluntaria

    • Sempre maneira gratuita

    • Cumpra deveres com o dever publico

  • Termo de parceria:

    • Pode concorrer com licitações do ente publica

    • É um vinculo de cooperação entre partes (poder publico e OSCIP)

    • Há uma fiscalização do poder publico na OSCIP

    • Necessidade de publicação na impressa de metas e resultados: diário oficial

  • Documentacao necessária:

    • Estatuto registrado em Cartorio

    • Ata da eleição de sua atual diretoria

    • Balanço patrimonial

    • IR: como não tem fins lucrativos, é isenta

  • Criaçao e qualificação

    • Remuneração: possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, entretanto perde a isenção do imposto de renda

      • É permitido

    • Qualificacao

  • Ex.: Projeto Locomotiva: promover cultura e musica em Santo André

  • Principais diferenças:

    • Organizações Socias (OS)

      • Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, criadas para prestar serviços sociais não-privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas, e assim qualificadas após o ajuste de um contrato de gestão

      • Exemplo

        • Faculdade medica da USP

    • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

      • Mesmo que OS, mas com restrições mais rígidas para serem formadas

      • Quando são formadas tem mais direitos

        • Como poder ter um campo mais amplo de pesquisa

  • Tributacao e benefícios:

    • O Estado não pode cobrar impostos sobre patrimônio, renda e

    • Para gozo de imunidade fiscal, as instituições devem atender os requisitos:

      • Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes.

      • Apresentar, anualmente, a DIPJ.

      • Não distribuem parte do seu patrimônio lucro.

      • Conservar de boa ordem.


Lei Anti-Corrupção

Propriedade Intelectual

PROPRIEDADE INTELECTUAL: conjunto de direitos (propriedade industrial e direito autoral), que visa a motivação para criação de inovações.



  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    • Inventor garanti seu direito de exploração

    • Bens:

      • Invenção:

    • Direito de exploração:

      • Patente: documentado pela Carta Patente

        • Invencao (prazo de 20 anos)

        • Modelo de utilidade: (prazo de 15 anos)

          • Novidade, aplicação industrial, licitude, originalidade

      • Registro: documentado pelo Certificado

        • Desenho industrial: (prazo de 10 anos)

        • Marca: (prazo de 10 anos, sem limite máximo de renovação)

    • Modelo de utilidade:

      • Pequena invenção, ou seja aprimoramento de uma invenção.

      • Ex.: dobra do canudinho

    • Processo administrativo Patente

      • Pedido  exame formal (vao avalia se tem requisitos)

        • Se atender todos os requisitos vao para o deposito, e depois publicação.  exame técnico (60 dias para cumprir as exigência)

        • Se não atende vai para:

    • Desenho industrial:

      • Função: utilitária

    • Marcas e indicação geográfica:

      • Marca: sinal distintivo que vai distingui produtos e serviços

        • Alto renome: reconhecida no Brasil; tem proteção em todos os ramos da atividade; registro indispensável.

          • Sadia, Mc Donalds, Natura

        • Notória: proteção nos territórios dos países signatários CUP; proteção somente na área de atuação; registro dispensável.

        • Classificada quanto a sua aplicação:

          • Marca de produto ou serviço

            • Itau

          • Marca de certificação

          • Marca coletiva

      • Indicacao geográfica: de onde foi feito

        • Champagne: veio da região de Champagna, na França

      • Processo administrativo no INPI do registro

        • Concede o direito de exploração

        • É uma autarquia, e regula o direito.




  • DIREITO AUTORAL

    • Protege obras literárias, obras de arte, pintura, musicas; protege apenas o que esta vendo, e não a ideia por tras. Por isso há obras literárias similares.

    • Pode registrar sua obra na biblioteca nacional.

    • Ao criar, você já é o autor. Não necessita de aprovação.

    • Art.46: não constitui ofensa aos direitos autorais:

      • Reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um rejuízo injustificado ao legítimos interesses dos autores.

    • Quebra de patente:

    • Pena: perda da patente; detenção de 3 meses a 1 ano.

  • LEI DE SOFTWARE

    • Registro similar do direito autoral: não precisa de registro.

    • Prazo de 50 anos

    • Não constitui ofensa:

      • A citação parcial do programa, desde de que esta seja referenciada.

Regime Falimentar
Yüklə 333,59 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin