Lei nº 777, de 27 DE SETEMBRO de 2016



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ANEXO VI


Grupo VI – GRUPO OCUPACIONAL DE AGENTE POLÍTICO - (GAP)


CÓDIGO

CBO

CARGO

VAGAS

REFERÊNCIA

GAP – 01

1112-50

Prefeito Municipal

01

Subsídio

GAP – 02

1112-55

Vice-Prefeito Municipal

01

Subsídio

GAP – 03

1114-15

Secretário de Administração

01

Subsídio

GAP – 04

1114-15

Secretário de Agricultura

01

Subsídio

GAP – 05

1114-15

Secretário de Assistência Social

01

Subsídio

GAP – 06

1114-15

Secretário de Desenvolvimento

01

Subsídio

GAP – 07

1114-15

Secretário de Educação

01

Subsídio

GAP – 08

1114-15

Secretário de Infraestrutura

01

Subsídio

GAP – 09

1114-15

Secretário de Saúde

01

Subsídio

ANEXO VII

Funções Gratificadas


CÓDIGO

FUNÇÃO

SECRETARIA

VAGAS

GRATIFICAÇÃO

FG - 01

Assistente Jurídico

Gabinete

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao Agente Administrativo, prestar suporte à Assessoria Jurídica, instruir processos administrativos, atuar como preposto em audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, elaborar petições e pareceres, contribuir com a elaboração de projetos de leis, orientar na análise da legislação.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e ser Bacharel em Direito.




FG - 02

Chefe Departamento RH

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, terá a responsabilidade da geração dos dados e fechamento da folha de pagamento, encargos, ferias e direitos previstos nas negociações sindicais, inclusão e exclusão de descontos e retenções legais e judiciais.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e treinamento com a empresa fornecedora do sistema operacional vigente.




FG -03

Chefe Departamento Informática

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Técnico em Informática, responsabilizar-se pelas informações armazenadas no servidor, manter atualizados os backups e cópias de segurança das informações do servidor e sistemas, manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal da Transparência com observância à legislação pertinente ao acesso à informação.

Requisitos mínimos: Ocupar o cargo de Técnico em Informática.




FG-04

Chefe Departamento Tesouraria

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, terá a responsabilidade financeira em conjunto com o Prefeito Municipal.

Processam operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam; Efetua os pagamentos de contas e boletos em nome do Poder Executivo; Efetua o pagamento mensal dos vencimentos dos servidores municipais; preenche cheques; Exerce o controle e a responsabilidade pela guarda de numerário e valores mobiliários do Poder Executivo.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e treinamento com a empresa fornecedora do sistema operacional vigente.


FG-05

Assistente de Compras e Contratos

Administração

02

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, terá a responsabilidade da redação e acompanhamento de contratos e aditivos de fornecimento, compras e aquisições de materiais e serviços, convênios e termos de permissões e concessões de bens e serviços públicos, alimentar sistemas de informática relacionados à atividade. Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e treinamento com a empresa fornecedora do sistema operacional vigente.




FG - 06

Assistente de Patrimônio

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, executará funções da contabilidade patrimonial: registro, emplacamento do bem, transferência, depreciação e demonstrações contábeis sobre os bens patrimoniais.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e possuir formação da área contábil.




FG-07

Membro da Comissão de Licitações

Administração

03

30%

Atribuições: São aquelas dispostas na lei ou decreto que tenha criado a Comissão de Licitações, e Lei Federal nº 8.666/93. Dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; primar pelo efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Executivo.




FG-08

Pregoeiro e Equipe de Apoio

Administração

03

30%

Atribuições: São aquelas dispostas na Lei Federal nº 10.520/02. Dirigir os atos que integram os processos licitatórios na modalidade pregão, para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo.




FG-09

Membro da Comissão de Sindicância

Administração

03

30%

Atribuições: Autuar, conduzir e julgar processos administrativos disciplinares e sindicâncias. São aquelas dispostas na lei ou decreto que tenha criado a Comissão de Sindicância.

Requisitos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo.




FG-10

Membro da Comissão de Avaliação Estágio Probatório

Administração

05

30%

Atribuições: Conduzir os processos administrativos de avaliação de desempenho e de estágio probatório. São aquelas dispostas na Lei ou decreto que tenha criado a Comissão de Avaliação Estágio Probatório.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo.




FG-11

Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Administração

10

10%

Atribuições: Conduzir os processos administrativos de avaliação de desempenho e de estágio probatório. São aquelas dispostas na Lei ou decreto que tenha criado a Comissão de Avaliação Estágio Probatório.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo.




FG-12

Secretária da Junta Militar

Administração

05

15%

Atribuições: Executar as funções da secretaria da Junta Militar e confecção da carteira de Identidade.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo.




FG -13

Coordenador de Alimentação Escolar

Educação

01

até 100%

Atribuições: Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar em toda a rede escolar pública; Resolver todos os problemas relacionados a merenda escolar no Município; Organizar os cardápios e fazer os pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às

escolas. Fiscalizar a preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais e materiais necessários ao seu preparo; Fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição. Executar o controle e distribuição da alimentação escolar para as unidades.

Requisitos mínimos: Ser servidor efetivo do Poder Executivo ocupando o cargo de Agente de Serviços Gerais (GSI – 01).


FG-14

Coordenador do TFD

Saúde

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo, executará a coordenação dos serviços de TFD – Tratamento Fora do Domicílio.

Requisitos: Ser servidor efetivo ou empregado público do Poder Executivo.




FG-15

Gerente de Vigilância Sanitária

Saúde

01

até 100%

Atribuições: Coordenar as atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental, com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde, abrangendo bens de consumo que se relacionam diretamente com a saúde (medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, materiais médicos) em todas as etapas e processos de produção e consumo, bem como o controle da prestação de serviços que se relacionam direta e indiretamente com a saúde (serviços médicos, odontológicos, terapêuticos, óticos, diagnósticos, de prótese, de beleza e estética, de sanitização e de manipulação de alimentos). Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância em Saúde; propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância em Saúde; estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de Vigilância em Saúde; coordenar e supervisionar as atividades de Vigilância em Saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária; supervisionar, orientar e avaliar as atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental; supervisionar, orientar e avaliar as atividades de Controle de Zoonoses. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

Requisitos: Ser servidor efetivo ou empregado público do Poder Executivo. Superior na área da saúde. Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘B’.




FG-16

Gerente de Vigilância Epidemiológica

Saúde

01

até 100%

Atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância Epidemiológica; propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância Epidemiológica, em conformidade com as diretrizes dos SUS; estabelecer métodos e procedimentos relativos à operacionalização das ações de Vigilância Epidemiológica de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas vitais e Verificação de óbito no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; articular-se com órgãos das diferentes esferas governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da vigilância epidemiológica, com vistas a integração das ações; propor a execução de ações educativas e preventivas como forma de sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; propor a elaboração de estudos relacionados com programas e campanhas de saúde publica; coordenar e supervisionar as ações de imunização no município, em consonância com a Política Nacional de Imunização. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

Requisitos: Ser servidor efetivo ou empregado público do Poder Executivo. Superior na área da saúde. Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘B’.




FG-17

Fiscal da Vigilância em Saúde do Trabalhador

Saúde

02

até 100%

Atribuições: Executar os trabalhos de retaguarda técnica para o Sistema Único de Saúde - SUS, nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho; estimular a implantação e implementação da Política de Saúde do Trabalhador do SUS; estabelecer cooperação e parcerias com instituições, órgãos e entidades que desenvolvem trabalhos, pesquisas ou outras atividades relacionadas à Saúde do Trabalhador; Desempenhar a função de suporte técnico para as investigações de acidentes de trabalho, no âmbito de sua área de abrangência.

Requisitos: Ser servidor efetivo ou empregado público do Poder Executivo, ocupando o cargo ou emprego na área da saúde.




FG-18

Operador de Motoniveladora

Infraestrutura

02

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Operador de Máquinas, operar Motoniveladora.

Requisitos mínimos: Ser ocupante do cargo de cargo de Operador de Máquinas, possuir curso para operar motoniveladora.




FG-19

Operador de Escavadeira Hidráulica

Infraestrutura

02

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Operador de Máquinas, operar Escavadeira Hidráulica.

Requisitos mínimos: Ser ocupante do cargo de cargo de Operador de Máquinas, possuir curso para operar Escavadeira Hidráulica.




FG-20

Chefe Departamento Tributos

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, terá a responsabilidade tributária em conjunto com o Prefeito Municipal.

Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e treinamento com a empresa fornecedora do sistema operacional vigente.


FG-21

Chefe Departamento de Contabilidade

Administração

01

até 100%

Atribuições: Além das inerentes ao cargo de Agente Administrativo, terá a responsabilidade contábil em conjunto com o Prefeito Municipal.

Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro.

Requisitos: Ocupar o cargo de Agente Administrativo e treinamento com a empresa fornecedora do sistema operacional vigente.


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