MÓDULO COMPLEMENTAR DE PEÇAS
PRÁTICA DE TRABALHO
2º EO 2010
Será realizado entre os dias 08/11 a 12/11/2010, das 17:00 às 18:00, compondo-se de aulas no estilo CPS, com 5 peças, identificadas com as letras de A a E protocoladas e corrigidas pela banca do curso. As aulas serão ministradas pela Prof.ª Aryanna Linhares Manfredini.
**Mudança de Datas para Protocolo
CALENDÁRIO DE PROTOCOLO PARA MÓDULO DE PEÇAS
Conteúdo
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Data protocolo
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Data correção em aula
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ENTREGA AO ALUNO
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Peça A
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18/10 - 2ª feira –até 21hrs
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08/11
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05/11 (6ª feira)
A partir das 17hs
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Peça B
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19/10 - 3ª feira- até 21hrs
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09/11
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08/11 (2ª feira)
A partir das 17hs
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Peça C
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22/10 - 6ª feira- até 21hrs
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10/11
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09/11 (3ª feira)
A partir das 17hs
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Peça D
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26/10 – 3ª feira- até 21hrs
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11/11
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10/11 (4ª feira)
A partir das 17hs
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Peça E
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28/10 - 5ª feira- até 21hrs
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12/11
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11/11 (5ª feira)
A partir das 17hs
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Peça A
José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 21.000,00. Elabore, como advogado de José, a medida processual adequada para a hipótese.
Peça B
Praxedes promove reclamação trabalhista em face da empresa LSL Ltda., alegando que: 1) fora admitido em 01.04.1970 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada na cidade de Ourinhos, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05.03.003; 2) em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.1993, foi transferido para a filial localizada na cidade de São Paulo, onde passou a residir; 3) na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado Zorac, que fora admitido como servente em 01.05.1990 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.1991; 4) embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele; 5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente. Pretende a condenação da reclamada a: 1) pagamento de adicional de transferência de 25%; 2) diferenças salariais por equiparação e seus reflexos; 3) integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto. Como advogado da empresa, apresentar a medida judicial cabível e seus fundamentos.
Peça C
Certa empresa é condenada, por decisão de primeiro grau, ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, calculado o adicional sobre o salário pago ao empregado. Interpõe a empresa recurso, discutindo apenas o pagamento de horas extras. Julgado o recurso ordinário três anos depois, a condenação é mantida e transita em julgado. Então, ajuíza a empresa ação rescisória, para desconstituir a condenação que lhe foi imposta, no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário pago ao empregado e não sobre o salário mínimo.
Julgada procedente a ação rescisória, apresente, como advogado do empregado, quando intimado dessa decisão, a medida processual adequada.
Peça D
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S.A., argumentando ter exercido função de confiança, com o conseqüente pagamento da gratificação salarial correspondente, durante seis anos consecutivos, tendo o empregador, sem justa causa e por ato unilateral, promovido sua reversão ao posto antes ocupado, quando, então, foi reduzida sua remuneração. Maria pediu
antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes, desde a data da supressão da vantagem. Ao final, postulou a confirmação da medida liminar. Juntou prova documental para comprovar suas
alegações. O juiz da 1.ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em face dessa situação hipotética, redija a medida cabível, argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo, antes ocupado, quando este deixar de exercer função de confiança.
Peça E
João foi dispensado por justa causa (art. 482, “k”, CLT) da empresa Esmeralda. Ajuizou reclamação postulando o pagamento, entre outros títulos, de férias vencidas. A sentença julgou o pedido totalmente improcedente, sob a alegação de que a gravidade da falta praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo sob a rubrica de férias vencidas. Tendo o prazo legal decorrido sem a interposição de recurso, apresente a medida processual adequada para a defesa dos interesses do empregado.
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