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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Autarquia Municipal criada pela Lei nº 10 de 11 de dezembro de 1968

CNPJ: 75.247.098/0001-85 – Antonina - Paraná







PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE – 14/2013.

PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE - 06/2013.

AVISO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto torna público que fará realizar às 10h00min do dia 04 de março de 2013, na Sede da Autarquia, sito a Rua Bento Cego nº. 220, Centro, Antonina, Paraná.



PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, que tem por objeto a Contratação de empresa para Locação Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, hospedagem, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE, conforme as especificações descritas no termo de referência (Anexo I, conforme descrição no anexo I que faz parte integrante do edital.
Valor máximo estimado R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).


INFORMAÇÕES: E-Mail: licitacao.samae@yahoo.com.br, Fone: (41)3978-1243 Departamento de Licitação.

Antonina, 15 de fevereiro de 2013.



Cleber de Araujo Cezarino

PREGOEIRO


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº SAMAE-14-2013.

PREGÃO PRESENCIAL Nº SAMAE-06/2013.

Entidade Promotora: Autarquia SAMAE de Antonina - Paraná.

Pregoeiro nomeado pela PORTARIA nº. 002/2013, composta pelo senhor:

Pregoeiro – Cleber de Araujo Cezarino.

 Data de Emissão: 15/02/2013.

Data de abertura: 04/03/2013.

Horário: 10Hr:00Min.

       


PREÂMBULO:

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Antonina, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2013, com a devida autorização expedida pelo Diretor geral do SAMAE, composta pelo Sr.: Cleber de Araujo Cezarino, torna público a realização de licitação, no dia 04 de março de 2013 às 10:00 horas a realizar-se na sede da Autarquia SAMAE de Antonina -PR sito a Rua Bento Cego, nº 220, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar nº.123 de 14/12/2006, com o Decreto Municipal nº 0118 de 05/11/2007 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a Locação de Retroescavadeira com operador, para prestação de serviços de 200 horas/máquina para atendimento ao setor de Operação e Manutenção do sistema de Água do SAMAE, conforme descrição do anexo I deste edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos que integra este instrumento, sendo a presente licitação do tipo “menor preço.


Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, deverão ser protocolados no setor de licitações do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no endereço supra mencionado, bem como o credenciamento dos representantes das empresas até às 10:00h (Dez horas) do dia 04 de março de 2013.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Locação de Retroescavadeira para a prestação de serviços de 200 horas/máquina, por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do SAMAE, incluindo operador, alimentação, combustível, transporte para os locais de trabalho, despesas com transportes e deslocamentos; manutenção das máquinas e equipamentos, eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação, em atendimento para apoio operacional do Sistema de Água do SAMAE, conforme as especificações descritas no termo de referência (Anexo I).

1.2. O SAMAE de Antonina-Pr não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da execução dos serviços por parte da Autarquia.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada à participação de:

2.2.1. consórcios;

2.2.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

2.2.3. empresas impedidas de licitar ou contratar com o SAMAE e Prefeitura Municipal de Antonina;

2.2.4. empresas com falência decretada ou concordatária;

2.2.5. empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Antonina ou SAMAE.


2.3. A empresa vencedora deverá disponibilizar junto com a máquina, operador, alimentação, hospedagem, combustível e transporte para os locais de trabalho, manutenção da máquina e equipamentos e encargos.
3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de desconto e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo VII).

3.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples ou já autenticados por cartório competente;

3.1.2. O credenciamento (Modelo – Anexo VII), deverá ser reconhecida em cartório, à assinatura do representante legal.

3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.

3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

3.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.

3.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.2. e 3.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

3.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 

4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital.

4.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.

4.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

SAMAE DE ANTONINA

PREGÃO PRESENCIAL No 06/2013.

RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE

4.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

SAMAE DE ANTONINA

PREGÃO PRESENCIAL No 06/2013.

RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE
4.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
4.6. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, obrigatoriamente na ordem quem se encontram os itens, poderá ser utilizado o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.

5.2. Na Proposta de Preços deverão constar:

5.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ / MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;

5.2.2. Prazo de validade da proposta, 60 dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta;

5.2.3. Os preços deverão incluir operadores, alimentação, hospedagem, combustível e transporte para os locais de trabalho, manutenção da maquina e todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.

5.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

5.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

5.6.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo.

5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração e não implique nulidade do procedimento.

5.8. Toda e qualquer prestação de serviço fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.

 

5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital. 


5.11. Prazo de entrega dos serviços não inferior a 12 meses.



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