Microbiologia de Alimentos



Yüklə 86,91 Kb.
tarix27.10.2017
ölçüsü86,91 Kb.
#16828



Microbiologia de Alimentos




phe_3268_sml_aw.pngnovos-logospng_b.pnglogotipo pnaeq sem data (2)













FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA (2017/2018)
Leia cuidadosamente as condições de participação antes de preencher este Formulário de Inscrição.

Assinale com uma cruz o(s) esquema(s) e distribuições em que pretende inscrever-se.



Envio de amostras
10 abril 17
5 junho 17
31 julho 17
2 out 17
8 jan 18
19 fev 18

Standard
Std 292

Std 294


Std 296

Std 298


Std 300

Std 302


 


European Food Microbiology Legislation

EFL41
EFL42

EFL43

EFL44


 


Shellfish

SF057
SF058


SF059

 


Non-Pathogen
NP057
NP058
NP059

Non-Pathogen

PYM Option
PYM057
PYM058
PYM059

 


Pathogenic Vibrio

V050
V051


V052

 


Staphylococcus aureus enterotoxin
STA035
STA036
STA037

 

 




Environmental Swab
ES7
ES8

ES9
ES10



Shiga Toxin E. coli

STX3


STX4

Contactos para entrega de amostras / documentos técnicos

Nome(s):


Laboratório / Empresa:

Morada:

Código postal:
  Localidade:
País:

Telef:
  email(s) :


Fax:


Dados para faturação

Pessoa a contactar:

Nº de contribuinte:
Nº de Nota de Encomenda:
Telef (se for diferente):

Laboratório/ Empresa (se for diferente):



Morada (se for diferente):

Declaro que tomei conhecimento e aceito as condições de participação no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Alimentos. Estou informado que as amostras destes esquemas são suscetíveis de conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 (Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril e Portaria nº 405/98, de 11 de Julho) e confirmo a adequação das instalações laboratoriais, assim como a experiência dos profissionais do laboratório na manipulação segura e eliminação do material biológico infecioso. Compreendo também que estas amostras não podem ser vendidas ou fornecidas a qualquer indivíduo ou organização.



Assinatura e/ou carimbo:



Nome (maiúsculas):

Data:












logotipo pnaeq sem data (2)
nova imagem.jpg




phe_3268_sml_aw.png


Microbiologia de Alimentos




logotipo pnaeq sem data (2)







Microbiologia de Alimentos















logotipo pnaeq sem data (2)







CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Por favor, leia cuidadosamente estas condições antes de preencher o Formulário de Inscrição.

  1. As amostras que vão ser distribuídas como parte integrante do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade em Microbiologia de Alimentos, podem conter microrganismos patogénicos dos Grupos de Risco Biológico de nível 1 e 2 como são definidos no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril. Os participantes devem assegurar-se de que as condições do laboratório e o treino do pessoal são adequados e permitem garantir a manipulação segura destes microrganismos durante a sua participação no Programa.

  2. A participação no Programa de 2017/2018 inicia-se a 1 de abril de 2017 e termina em 31 de março de 2018. Cada participante compromete-se a pagar um custo de inscrição anual. Caso algum laboratório se inscreva no Programa no decorrer do ano, pagará uma inscrição que refletirá o número de amostras a fornecer nessa parte do ano. Qualquer laboratório pode desistir da sua participação em qualquer altura, notificando por escrito os organizadores, com uma antecedência de 30 dias, mas não será reembolsado do montante pago.

  3. A Public Health England (PHE) reserva-se o direito de declinar a renovação da inscrição de um laboratório participante no final de cada período anual ou alterar o custo anual da inscrição.

  4. O pagamento das faturas deve ser efetuado até 30 dias após a sua emissão. No caso dos pagamentos à PHE, os montantes por pagar serão objeto de juros. A PHE reserva-se o direito de suspender o fornecimento de bens e/ou serviços, em caso de dívida por parte dos laboratórios, até ao pagamento do total em dívida.

  5. Os laboratórios participantes de um Esquema deverão estar conscientes de que as amostras da Avaliação Externa da Qualidade devem ser processadas como qualquer outra amostra do seu laboratório. O principal objetivo é permitir aos participantes a avaliação do seu desempenho no trabalho de rotina.

  6. A cada laboratório participante é atribuído um número de código único. Este número de código e a avaliação do desempenho individual são confidenciais e restritos ao participante, ao INSA, I.P. e à PHE e não serão fornecidos a terceiros, a não ser após consentimento escrito. Os laboratórios participantes são livres de divulgar informação respeitante ao seu desempenho individual a quem o queiram fazer. O facto de participar no Programa não é considerado como confidencial e pode ser revelado pela PHE e pelo INSA, I.P. àqueles que têm legitimidade para o saber.

  7. Todos os relatórios e dados neles contidos, processados pela PHE e pelo INSA, I.P. são protegidos por direitos de autor e não devem ser publicados sob nenhuma forma sem permissão prévia e expressa das duas instituições.

  8. Na eventualidade do laboratório participante não cumprir o pagamento do montante inerente à participação até à data estabelecida pela PHE, esta reserva-se o direito de terminar o contrato sem qualquer aviso, sem prejuízo de qualquer reclamação referente ao pagamento de amostras já enviadas.

  9. A PHE e o INSA, I.P. não são responsáveis, em nenhuma circunstância, por qualquer tipo de perda indireta ou consequente incluindo, sem limitação, perda antecipada de lucros, de bom nome, de reputação, de receitas ou de contratos, assim como, perdas ou despesas resultantes de reclamações de terceiros.

  10. Os laboratórios participantes são inteiramente responsáveis por todas as amostras que lhes são distribuídas no âmbito dos Esquemas e por todas as atividades desempenhadas por eles ou terceiros, a partir do momento em que as amostras são rececionadas pelo laboratório.

  11. A PHE garante que todo o trabalho por si desempenhado relacionado com os esquemas será executado utilizando todos os cuidados aplicáveis e capacidade técnica exigida.

  12. A PHE responsabiliza-se por não exceder, em nenhuma circunstância, o montante anual estabelecido pago pelo laboratório participante, no que diz respeito ao período anual em curso.

  13. Os laboratórios participantes devem enviar um representante à Reunião Nacional do Programa assumindo os encargos daí resultantes.

DEP AEQ-IM12_02 Pág. de


Yüklə 86,91 Kb.

Dostları ilə paylaş:




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin