Obs.: Itens Hachureados já contemplam a mão de obra para instalação
UNIDADES UTILIZADAS:
UN – Unidade
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M – Metro Linear
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L – Litro
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KG – Kilograma
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M2 - Metro Quadrado
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CJ – Conjunto
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GL – Galão
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M3 - Metro Cúbico
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CHP – Hora Produtiva
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M/MÊS – Metro por Mês
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PÇ - Peça
|
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ANEXO VII - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – ANS
INDICADOR Nº 01
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ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
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Item
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Descrição
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Finalidade
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Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos.
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Meta a cumprir
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Conforme Termo de Referência – ANEXO II (ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS)
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Instrumento de medição
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Relatórios do sistema informatizado comprovando execução de acordo com as Rotinas de Manutenção, na freqüência prevista.
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Forma de acompanhamento
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Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato.
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Periodicidade
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Mensal.
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Mecanismo de Cálculo
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Cada rotina descrita no Termo de Referência que não for cumprida receberá pontuação conforme segue:
Rotina diária – 01 ponto
Rotina semanal – 02 pontos
Rotina mensal – 03 pontos
Rotina trimestral – 04 pontos
Rotina semestral – 05 pontos
Somatório dos itens não cumpridos = Y
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Início de Vigência
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Data da assinatura do contrato.
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Faixas de ajuste no pagamento
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0 < Y < 20 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção;
20 < Y < 35 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção;
Y > 35 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção.
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Sanções Adicionais
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Em caso de reincidência para 20 < Y ≤ 35: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente;
Para Y > 35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual.
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Observações
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1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções.
2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo fiscal do contrato e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.
3. Rotinas a serem consideradas: diárias, semanais, quinzenais, mensais, semestrais e anuais.
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INDICADOR Nº 02
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PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO (OS)
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Item
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Descrição
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Finalidade
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Garantir um atendimento célere às demandas de manutenção corretiva do órgão, que requeiram a utilização de materiais não básicos, realizadas por meio de OS – Ordem de Serviço.
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Meta a cumprir
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Número de horas (depende do serviço a realizar).
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Instrumento de medição
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Relatórios do sistema informatizado – Ordem de Serviço (OS) eletrônica.
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Forma de acompanhamento
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Pelo sistema informatizado com acompanhamento pelo fiscal do contrato.
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Periodicidade
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Mensal.
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Mecanismo de Cálculo
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Cada OS será verificada e valorada individualmente. Número de horas no atendimento / meta a cumprir = X.
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Início de Vigência
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Data da assinatura do contrato.
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Faixas de ajuste no pagamento
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X < 1 : 100% do valor da OS;
1 < X < 2 : 90% do valor da OS;
X > 2 : 80% do valor da OS.
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Sanções Adicionais
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Infração Tipo 1 – 20% das OS acima de 2 : multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção;
Infração Tipo 2 – 40% das OS acima de 2 : multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção;
Reincidência nas infrações do Tipo 2 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual.
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Observações
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1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços.
2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo gestor do contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.
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ANEXO VIII – ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
ANEXO VIII-1 QUADRO RESUMO GERAL DO CUSTO DOS SERVIÇOS
(Inclui todos os custos, inclusive Uniformes e EPI)
CLASSE DE SERVIÇO
|
ITEM
|
CATEGORIA
|
UNID.
|
QTDE.
|
VALOR UNIT.
|
VALOR TOTAL
|
APOIO ADMINISTRATIVO
|
1.1
|
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
|
mês
|
1
|
R$ 14.330,79
|
R$ 14.330,79
|
1.2
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
mês
|
1
|
R$ 3.570,69
|
R$ 3.570,69
|
1.3
|
ALMOXARIFE DE OBRAS
|
mês
|
1
|
R$ 4.565,22
|
R$ 4.565,22
|
1.4
|
ENCARREGADO GERAL
|
mês
|
1
|
R$ 7.043,05
|
R$ 7.043,05
|
1.5
|
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
|
mês
|
1
|
R$ 5.641,08
|
R$ 5.641,08
|
1.6
|
SUPERVISOR
|
mês
|
1
|
R$ 5.754,37
|
R$ 5.754,37
|
1.7
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
mês
|
1
|
R$ 5.641,08
|
R$ 5.641,08
|
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
|
1.8
|
PLANTONISTA TÉCNICO ELETRICISTA DIURNO
|
mês
|
4
|
R$ 4.714,44
|
R$ 18.857,76
|
1.9
|
PLANTONISTA TÉCNICO ELETRICISTA NOTURNO
|
mês
|
4
|
R$ 5.020,75
|
R$ 20.083,00
|
1.10
|
TÉCNICO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL
|
mês
|
1
|
R$ 4.614,91
|
R$ 4.614,91
|
1.11
|
AJUDANTE DE ELETRICISTA
|
mês
|
2
|
R$ 3.545,21
|
R$ 7.090,41
|
1.12
|
TÉCNICO ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SISTEMAS DE SEGURANÇA
|
mês
|
1
|
R$ 4.614,91
|
R$ 4.614,91
|
AR CONDICIONADOE REFRIGERAÇÃO
|
1.13
|
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
|
mês
|
2
|
R$ 4.614,91
|
R$ 9.229,81
|
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
|
1.14
|
TÉCNICO EM INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
|
mês
|
2
|
R$ 4.614,91
|
R$ 9.229,81
|
INSTALAÇÕES LÓGICAS E DE TELEFONIA
|
1.15
|
TÉCNICO DE TELEFONIA E REDE
|
mês
|
2
|
R$ 4.614,91
|
R$ 9.229,81
|
GERAL
|
1.16
|
AJUDANTE GERAL DE MANUTENÇÃO
|
mês
|
2
|
R$ 3.545,21
|
R$ 7.090,41
|
1.17
|
MONTADOR DE DIVISÓRIAS
|
mês
|
1
|
R$ 3.897,04
|
R$ 3.897,04
|
TOTAL MENSAL (R$)
|
-
|
-
|
-
|
28
|
R$ 90.343,45
|
R$ 140.484,14
|
TOTAL ANUAL (R$)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
R$ 1.685.809,69
|
OBS 1: Convenções Coletivas utilizadas para a fixação dos Salários-Base, bem como para os cálculos do custo mensal dos serviços para cada categoria:
- Engenheiro (Item 1.1): SENGE-DF e SINDUSCON-DF 2015/2017;
- Técnico em edificações (Item 1.5) e Técnico em segurança do trabalho (Item 1.7): Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;
- Demais Categorias (Itens 1.2 a 1.4, 1.6 e 1.8 a 1.16): SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016.
(*) Técnico Eletricista (Item 1.8): Escala de Trabalho de 12hX36h (Posto Diurno);
(*) Técnico Eletricista (Item 1.9): Escala de Trabalho de 12X36h (Posto Noturno).
-
Para a definição do Salário Base do “Almoxarife de Obras” (Item 1.3) foi utilizado o salário do cargo “Almoxarife” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico em Edificações” (Item 1.5) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico em Segurança do Trabalho” (Item 1.7) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2016/2018;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico Eletricista”, “Técnico Eletricista de Manutenção Predial” e “Técnico Eletricista de Manutenção Predial – Sistema de Segurança” (Item 1.8, 1.9 e 1.10) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Ajudante de Eletricista” (Item 1.11) foi utilizado o salário do cargo “Ajudante Geral de Manutenção e Reparos” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico Eletricista de Manutenção Predial – Sistema de Segurança” (Item 1.12) foi utilizado o salário do cargo “Técnico Industrial” da Convenção Coletiva Sintec/Df e Sinaenco/Df 2014/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico em Refrigeração” (Item 1.13) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico em Instalações Hidrossanitárias” (Item 1.14) foi utilizado o salário do cargo “Bombeiro Hidráulico” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Técnico de Telefonia e Rede” (Item 1.15) foi utilizado o salário do cargo “Eletricista” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016;
-
Para a definição do Salário Base do “Ajudante Geral de Manutenção” (Item 1.16) foi utilizado o salário do cargo “Ajudante Geral de Manutenção e Reparos” da Convenção Coletiva SEAC-DF e SINDISERVIÇOS 2016/2016.
OBS. 2: Os valores unitários (custo mensal dos serviços por categoria) constantes da tabela acima foram calculados conforme demonstrado no Anexo XII.
ANEXO VIII-2 Quadro-resumo uniformes
UNIFORMES POR EMPREGADO (EXCETO ENGENHEIRO) - Pesquisa de Mercado
|
Nº ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNID.
|
DISTRIBUIÇÃO
|
(A)
|
(B)
|
(C=A*B)
|
(D=C/12)
|
|
|
|
|
QTDE ANUAL
|
VALOR UNITÁRIO (R$)
|
CUSTO ANUAL (R$)
|
CUSTO MENSAL (R$)
|
1
|
Calça
|
UNID.
|
02 peças a cada 06 meses
|
4
|
51,16
|
204,64
|
17,05
|
2
|
Camiseta ou Camisa com emblema da empresa
|
UNID.
|
02 peças a cada 06 meses
|
4
|
39,75
|
159,00
|
13,25
|
3
|
Jaleco mangas longas, brim pesado 100% algodão com emblema da empresa
|
UNID.
|
02 peças a cada 06 meses
|
4
|
56,00
|
224,00
|
18,67
|
4
|
Sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional
|
PAR
|
02 pares a cada 06 meses
|
4
|
63,83
|
255,32
|
21,28
|
5
|
Meia
|
PAR
|
04 pares a cada 06 meses
|
8
|
10,14
|
81,12
|
6,76
|
TOTAL POR EMPREGADO
|
|
|
|
|
924,08
|
R$ 77,01
|
Nº DE EMPREGADOS
|
|
|
|
|
27
|
|
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