Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão



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7 DA PROPOSTA
7.1 O Pregoeiro efetuará a análise da conformidade da proposta, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações e valores estimados deste Edital.
7.1.1 Havendo necessidade de esclarecimentos, o pregoeiro poderá diligenciar junto ao responsável pela elaboração da Proposta Comercial.
7.2 A Proposta Comercial e a Planilha de Formação de Preços serão preenchidas em conformidade com os modelos constante neste Edital e deverão, ainda, observar:
7.2.1 Que os preços propostos, inclusive os internos constantes na planilha de composição de preços, estão de acordo com os valores estimados pela Administração, conforme Valor Estimado da Contratação, anexo ao Termo de Referência deste Edital;
7.2.2 Que seja aplicado aos valores internos da planilha, preferencialmente, o desconto linear, utilizando o percentual decorrente entre o valor inicial e os alcançados após os lances e negociação.
7.2.3 Que os preços unitário e total dos itens, estejam expressos em algarismos e por extenso e que, havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
7.2.4 Repassar à CONTRATANTE todos os valores relativos a descontos, bônus, cortesias, tarifas promocionais ou outros benefícios oferecidos pelas empresas aéreas, ainda que sazonais ou advindos de meta de movimentação de volume atingido pela CONTRATADA em função do contrato.

7.2.5 Que as tarifas praticadas sejam aquelas praticadas pelas companhias aéreas, sem comissionamento;


7.2.6 Que o prazo de validade não seja inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 90 dias;
7.2.7 Que apresente declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
7.3 O Pregoeiro desclassificará a proposta que identifique a licitante, que não esteja em conformidade com as especificações exigidas neste Edital ou contenham vícios insanáveis e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.3.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as Licitantes.
7.6 Informações relevantes para a formulação da Proposta, devendo ser observado, integralmente, o item 11 - SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS do Termo de Referência.
7.6.1 O Credenciamento formalizado por intermédio da CENTRAL, na forma do Edital de Credenciamento nº 001/2014, objetiva a aquisição de passagens diretamente das companhias aéreas e, resguardada a possibilidade de novos credenciamentos com outras companhias aéreas. As quantidades e valores estimados de passagens, no presente Edital, não consideram (salvo situações excepcionais) as passagens em voos domésticos das seguintes empresas:


  1. Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A (Azul);




  1. Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca);




  1. TAM Linhas Aéreas S/A (TAM);




  1. VRG Linhas Aéreas S/A (GOL).

7.6.2 Caso ocorra o credenciamento de outras companhias aéreas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fato será comunicado tempestivamente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à CONTRATADA.


7.6.2.1 Na ocorrência do fato acima descrito, a aquisição de bilhetes da companhia aérea recém-credenciada passará a ser feita diretamente pela APF, cabendo à CONTRATADA somente as aquisições em situações excepcionais.
7.6.3 Por atendimento excepcional para emissão de passagens das empresas Credenciadas entendem-se todas as demandas que, por caso fortuito ou motivo de força maior, não possam ser finalizadas pelo próprio servidor no SCDP.
7.6.3.1 Por se tratar de demandas excepcionais, que somente surgirão em situações alheias à vontade da CONTRATANTE, não há que se falar em dimensionamento ou estimativa na quantidade deste tipo de atendimento.
7.6.4 A CONTRATADA deve utilizar o SCDP, para todas as demandas em que haja necessidade, valendo-se do login e senha fornecidos pela CONTRATANTE exclusivamente para este fim.
7.6.5 O quantitativo e valores de serviços a serem prestados estão estimados para doze (12) meses, com base nas informações prestadas pelos órgãos e entidades da APF, no que tange à quantidade de demandas por item.
7.6.6 O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da APF, a ser considerado neste TR, é das 08h:00 às 20h:00, sendo que neste intervalo está concentrado o maior volume de demandas.
7.6.7 A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos nos prazos e condições estabelecidas.
7.6.8 Havendo o descredenciamento de alguma das companhias aéreas, os trechos domésticos operados por aquela empresa descredenciada, poderão ser adquiridos mediante solicitação.

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