Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão



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8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Após a verificação da conformidade das propostas o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva, quando as Licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1 Os lances deverão corresponder ao Valor Total do Lote Único, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital.
8.1.2 As colunas A, B e D são fixas, não permitindo qualquer alteração.
8.1.3 A licitante deverá precificar o Valor Unitário de Agenciamento (Coluna C) que após os cálculos gerarão o Valor Total do Lote Único. Os Valores Unitários de Agenciamento (Coluna C) poderão ter no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
8.1.4 Observar para que o valor unitário ou total, após os lances e negociação respeitem o valor estimado pela CENTRAL, do contrário, a proposta de preço poderá ser desclassificada por preço excessivo. A empresa será chamada para comprovar a necessidade da composição destes valores que então serão julgados pela área técnica, jurídica e demandante para justificadamente se manifestarem e subsidiar o pregoeiro para sua aceitação.
8.1.5 Os valores estimados pela CENTRAL são aqueles constantes no Anexo II do Termo de Referência.
8.1.6 A Licitante terá que cuidar para que os lances sejam suficientes para cobrir ao somatório dos custos estimados da Coluna C e D, sendo que o custo da coluna D é fixo.
8.1.6.1 Poderá ser considerada inexequível a proposta inferior ao somatório da Coluna D (valor anual das passagens).
8.1.6.2 Nos valores informados devem estar compreendidos, além dos tributos, taxas, custos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram do e para o fornecimento do serviço.
8.1.6.3 Todos os valores relativos a descontos, bônus, cortesias, tarifas promocionais ou outros benefícios oferecidos pelas empresas aéreas, ainda que sazonais ou advindos de meta de movimentação de volume atingido pela CONTRATADA em função do contrato, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à Administração.
8.2 As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.2.2 Ocorrendo lances de mesmo valor prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 Durante a sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
8.2.4 No caso de evidente equívoco de digitação de lance, dando causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.2.5 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4 Encerrada a etapa de lances, o sistema verificará a ocorrência de “empate” entre as Licitantes que detenham a condição de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que tenham optado por participar como assim sendo.
8.4.1 A proposta cujo valor seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar uma última oferta, para o desempate, obrigatoriamente inferior à primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, sob pena de decair do direito concedido.
8.4.1.1 Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará o item com tal característica, disponibilizando-o automaticamente na tela do Pregoeiro e da LICITANTE, convocando a ME ou EPP através de mensagem automática no “chat” para apresentar sua última oferta.
8.4.1.2 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
8.4.1.3 Caso a ME ou EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME ou EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
8.4.2 Caso sejam identificadas propostas de ME ou EPP empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% (cinco por cento) da primeira colocada e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais LICITANTES, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.4.3 Não havendo êxito ou não existindo licitante ME ou EPP, prevalecerá a classificação inicial.
8.5 Após o encerramento dos lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando à obtenção de preço melhor.
8.5.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.5.2 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5.3 Em qualquer momento da negociação o Pregoeiro poderá solicitar diligências a fim de sanar dúvidas e geração de esclarecimentos sobre as proposta comercial e de preços.
8.5.4 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.6 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir, preferencialmente, de forma linear sobre os preços unitários internos da planilha e totais propostos na forma deste Edital. No caso de não haver a redução linear, a Licitante deverá esclarecer o motivo.
8.7 Em caso de eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.7.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.8 A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

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