Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão


DA ACEITABILIDADE e JULGAMENTO DA PROPOSTA



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10 DA ACEITABILIDADE e JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 Após o encerramento da sessão da etapa de lances e negociação, a Licitante, detentora da melhor oferta será convocada para anexar no sistema Comprasnet no prazo de 30 (trinta) minutos, a Proposta Comercial e de Preços assinada, e a Planilha de Custos podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
10.1.1 A Proposta Comercial e de Preços assinada e a Planilha de Custos também poderão ser remetidas por meio de mensagem para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br ,se solicitado pelo Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico em momento posterior quando o pregoeiro “Convocar anexo” no Sistema.
10.1.2 O não encaminhamento/anexação da proposta e da Planilha de Custos, após a convocação pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência sujeitando-se a aplicação das penalidades cabíveis.
10.1.3 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir, preferencialmente, de forma linear sobre os preços unitários internos da planilha e totais propostos na forma deste Edital. No caso de não haver a redução linear, a Licitante deverá esclarecer o motivo na própria proposta.
10.2 A proposta comercial e de preços deverá conter todos os dados exigidos em Edital e no Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos, descrevendo detalhadamente as características do objeto e outros elementos que de forma inequívoca o identifiquem e constatem as configurações e valores cotados.
10.2.1 As colunas A, B e D são fixas, não permitindo qualquer alteração.
10.2.2 Todos os valores relativos a descontos, bônus, cortesias, tarifas promocionais ou outros benefícios oferecidos pelas empresas aéreas, ainda que sazonais ou advindos de meta de movimentação de volume atingido pela CONTRATADA em função do contrato, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à Administração, conforme determina a § 5º do artigo 8º da IN 02/2015, de 12/12/2015.
10.3 O Pregoeiro, a equipe de apoio e a área técnica analisarão a proposta comercial e de preços e Planilha de Custos atualizada com o último lance e negociação quanto à compatibilidade do preço e sua exequibilidade e a compatibilidade com as especificações técnicas do objeto.
10.3.1 A equipe técnica e a demandante emitirão parecer quanto à sua admissibilidade, para subsídio ao julgamento final do Pregoeiro e equipe de apoio.
10.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote único, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
10.4.1 A critério, a licitante será convocada pelo Pregoeiro para nova negociação e redução destes preços, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
10.4.2 Quando a licitante apresentar proposta de preço inferior a 30% (trinta por cento) da média dos outros preços ofertados e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
10.5 Após os lances e negociação, será desclassificada a proposta de preços e comercial e planilha de custos que:
I) Não atenda à convocação do pregoeiro para inclusão/envio de sua proposta comercial e de preços no Sistema, ou via e-mail-quando necessário;
II) Não contenha as informações exigidas no Edital e Modelo de Proposta e Planilha de Custos que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis;
III) Não atenda às diligências do pregoeiro;
IV) Altere as informações, quantitativos e preços das colunas A, B e D do Modelo de Proposta e Planilha de Custos;
V) Não demonstre a exequibilidade de sua proposta caso apresente valores irrisórios ou inexequíveis, sendo que em sua proposta os valores informados devem estar compreendidos, além dos tributos, taxas, custos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da e para o fornecimento do serviço;
VI) Apresente valores com mais de 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos;
VII) Apresente valor unitário ou total em desacordo com aos estimado pela CENTRAL sem as devidas comprovações da composição destes valores analisadas e julgados pelas áreas técnica e a demandante como subsidio ao pregoeiro para sua aceitação.
VIII) Apresente proposta cujos preços não sejam suficientes para cobrir ao somatório dos custos estimados da Coluna D. Neste caso a empresa será chamada para comprovar exequibilidade;
IX) Contenha vícios ou ilegalidades;
X) Não aplique percentual de redução do preço proposto de forma linear sobre os preços unitários internos da planilha e totais propostos sem o devido esclarecimento, aceito pelo pregoeiro, Equipe de apoio e técnica.
10.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta classificada em primeiro lugar, será convocada a próxima colocada para a negociação, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
10.8 Erros formais no preenchimento da planilha e proposta não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando estas puderem ser ajustadas sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.9 A pedido do pregoeiro e sua equipe ou por iniciativa da licitante e aceito pelo Pregoeiro poderão ser encaminhados tantos quantos forem os documentos complementares ou esclarecedores afetos a sua Proposta de Preços, sempre necessitando que a licitante formalize via mensagem (chat ou e-mail), o desejo de envio de nova documentação, para que o Pregoeiro ative a funcionalidade “Convocar anexo” no sistema Comprasnet.
10.9.1 O pregoeiro informará o prazo para o encaminhamento, que poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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