12 DOS RECURSOS 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Sendo declarada vencedora do certame uma licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3 As razões de recurso deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico central.licitacao@planejamento.gov.br.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
12.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Central de Compras e Contratações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – CENTRAL, sita no Setor de Rádio e TV Sul, 701, quadra 3, Lote 12, Bloco M, Ed. Dário Macedo, 1º andar, CEP 70.340-909, Brasília/DF, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.