21 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
21.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
21.2 A prorrogação contratual poderá ser realizada, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosa para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
IV) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
21.3 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, ou outro meio que possa comprovar a vantajosidade do contrato a fim de assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
21.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
II) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
21.5 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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