14 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 14.1 São Obrigações do Fornecedor Registrado aqueles constantes no item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
15 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 15.1 São Obrigações do Órgão Gerenciador aqueles constantes no item 13 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 As obrigações da CONTRATADA estão descritas no Item 15 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, Anexos deste Edital.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 As obrigações da CONTRATANTE estão descritas nos itens 14 do Termo de Referência e na minuta do Contrato, Anexos deste Edital.
17.2 Os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem, conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 1, de 20 de junho de 2014.