Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão



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23 DA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1 O fornecedor, cujo preço estiver registrado em Ata, terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação, para assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado.
23.2 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular – Contrato, observadas as cláusulas e condições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora.
23.2.1 O Contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
23.3 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante toda a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
23.4 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
23.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
23.5 Quando a vencedora da licitação não fizer as tais comprovações ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra empresa cujo preço esteja registrado, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
24 DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço demandado, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente demandadas e as quantidades estimadas neste processo licitatório.
24.2 A forma de pagamento e faturamento está prevista no Termos de Referência anexo a este Edital.

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