CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDOR CLASSIFICADO
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL E FONE:
|
|
Item
|
Descrição Resumida do Item
|
Quantidade Anual, estimada
|
Preço Unitário de Agenciamento (R$)
|
Valor Médio dos Bilhetes (R$)
|
Valor Anual (R$)
|
|
1
|
Emissão de bilhetes domésticos (Assessoria, cotação, reserva e emissão)
|
|
|
|
0,00
|
|
2
|
Alteração de bilhetes domésticos (Cotação, reserva, alteração e reembolso)
|
|
|
|
0,00
|
|
3
|
Emissão de bilhetes internacionais (Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhete aéreo e seguro de assistência em viagem)
|
|
|
|
0,00
|
|
4
|
Alteração de bilhetes internacionais (Cotação, reserva, alteração e reembolso)
|
|
|
|
0,00
|
|
5
|
Cancelamento de bilhetes domésticos e internacionais (Cancelamento e reembolso)
|
|
|
|
0,00
|
|
Valor Total do (R$):
|
|
|
|
Parágrafo Primeiro - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Dostları ilə paylaş: |