Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES



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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES


Parágrafo primeiro - É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Parágrafo primeiro - Eventuais acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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