6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário fixado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1 A proposta deverá ser formulada contendo as especificações do objeto de forma clara, para que seja realizada a aceitação, utilizando o modelo disponibilizado neste Edital.
6.1.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.1.3 As propostas deverão conter as informações solicitadas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta Comercial deste edital, sendo o Fornecedor Registrado e a Contratada à elas vinculada.
6.1.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente o fornecimento do serviço.
6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3 Após abertura da sessão não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sendo que toda proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.