Comunicado de imprensa



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#40881











CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA





PT

16836/11

(OR. en)






PRESSE 424

PR CO 69





COMUNICADO DE IMPRENSA

3125.ª reunião



Assuntos Gerais

Bruxelas, 15 de Novembro de 2011






Presidente Mikołaj DOWGIELEWICZ
Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros










Principais resultados do Conselho

O Conselho adoptou uma directiva que visa combater o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, harmoniza cerca de 20 infracções penais e reforça o nível das sanções.

O Conselho debateu certos aspectos do quadro financeiro plurianual proposto para o período de 2014-2020.

O Conselho passou também em revista a Estratégia da UE para a região do Mar Báltico, tendo aprovado recomendações para melhorar a sua aplicação. Esta estratégia, que foi lançada em 2009, procura dar resposta aos desafios enfrentados pelos países da região e tirar partido do potencial inexplorado, proporcionando um quadro comum para a cooperação.

ÍNDICE1

PARTICIPANTES Error: Reference source not found

PONTOS DEBATIDOS

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL Error: Reference source not found

CONSELHO EUROPEU Error: Reference source not found

Preparação da reunião de Dezembro Error: Reference source not found

Seguimento da reunião de Outubro Error: Reference source not found

ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO DO MAR BÁLTICO Error: Reference source not found

REUNIÕES À MARGEM DO CONSELHO Error: Reference source not found

OUTROS PONTOS APROVADOS

JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS


  • Abuso/exploração sexual de crianças e pornografia infantil Error: Reference source not found

MERCADO INTERNO

  • Veículos a motor – Indicadores de mudança de velocidades Error: Reference source not found

  • Emissões dos veículos pesados (Euro VI) Error: Reference source not found

AMBIENTE

  • Efeitos de certos projectos no ambiente Error: Reference source not found

  • Convenção sobre a conservação das espécies migratórias Error: Reference source not found

PARTICIPANTES

Bélgica:

Steven VANACKERE Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros e Reformas Institucionais



Bulgária:

Nickolay MLADENOV Ministro dos Negócios Estrangeiros



República Checa:

Karel SCHWARZENBERG Primeiro Vice Primeiro­ Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros



Dinamarca:

Nicolai Halbi WAMMEN Ministro dos Assuntos Europeus



Alemanha:

Werner HOYER Ministro de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros



Estónia:

Urmas PAET Ministro dos Negócios Estrangeiros



Irlanda:

Lucinda CREIGHTON Ministra­ Adjunta dos Assuntos Europeus



Grécia:

Mariliza XENOGIANNAKOPOULOU Vice Ministra dos Negócios Estrangeiros



Espanha:

Diego LÓPEZ GARRIDO Secretário de Estado para a União Europeia



França:

Jean LEONETTI Ministro Adjunto dos Assuntos Europeus



Itália:

Ferdinando NELLI FEROCI Representante Permanente



Chipre:

Andreas MAVROYIANNIS Vice Ministro para os Assuntos Europeus junto do Presidente da República de Chipre



Letónia:

Edgars RINKĒVIČS Ministro dos Negócios Estrangeiros



Lituânia:

Audronius AŽUBALIS Ministro dos Negócios Estrangeiros



Luxemburgo:

Christian BRAUN Representante Permanente



Hungria:

János MARTONYI Ministro dos Negócios Estrangeiros

Enikö GYÖRI Secretária de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros

Malta:

Richard CACHIA­ CARUANA Representante Permanente



Países Baixos:

Ben KNAPEN Ministro dos Assuntos Europeus e da Cooperação Internacional



Áustria:

Wolfgang WALDNER Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e Internacionais



Polónia:

Mikołaj DOWGIELEWICZ Secretário de Estado dos Assuntos Europeus



Portugal:

Miguel MORAIS LEITÃO Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros



Roménia:

Bogdan MANOIU Secretário de Estado, Ministério dos Assuntos Europeus



Eslovénia:

Andreja JERINA Secretária de Estado do Crescimento e dos Assuntos Europeus



Eslováquia:

Milan JEZOVICA Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros



Finlândia:

Alexander STUBB Ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo



Suécia:

Birgitta OHLSSON Ministra dos Assuntos Europeus



Reino Unido:

Kim DARROCH Representante Permanente



Comissão:

Janusz LEWANDOWSKI Membro



PONTOS DEBATIDOS

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL

O Conselho efectuou um debate político sobre o quadro financeiro plurianual da UE para o período de 2014-2020, centrado nas seguintes partes da proposta:



    Coesão económica, social e territorial;

    Mecanismo "Interligar a Europa"1 ,

    Política Agrícola Comum e a Política Comum das Pescas


A Presidência indicou que é sua intenção incluir os resultados do debate, juntamente com os resultados dos trabalhos conduzidos desde Julho, num relatório a apresentar ao Conselho em 5 de Dezembro.

A fase de negociação deverá começar em Janeiro, a coincidir com o início da Presidência Dinamarquesa.



CONSELHO EUROPEU

Preparação da reunião de Dezembro

O Conselho analisou um projecto de ordem do dia anotada para a reunião do Conselho Europeu que se realizará em 9 de Dezembro (15950/11).

O Conselho Europeu deverá centrar-se nos seguintes temas:


  • Política económica:

  • será passada em revista a situação económica na Europa, incluindo os temas desenvolvidos nas reuniões de Junho e Outubro;

  • os Estados­ Membros participantes no "Pacto Euro +" passarão em revista os avanços realizados nos seus compromissos;

  • serão debatidas as posições dos Estados­ Membros da zona euro sobre o reforço da governação económica na zona euro.

  • Energia, em particular a eficiência energética, o mercado interno da energia, o desenvolvimento da infra­ estrutura energética, a política energética externa e os testes de resistência das centrais nucleares.

  • Outras questões, em particular o alargamento da UE.

O Conselho reunirá novamente em 5 de Dezembro para, baseando os debates no projecto de conclusões do Conselho Europeu.

A assinatura do Tratado de Adesão da Croácia à UE deverá ocorrer à margem do Conselho Europeu.



Seguimento da reunião de Outubro

O Conselho fez o balanço do seguimento dado à reunião do Conselho Europeu de 23 de Outubro, com base numa nota da Presidência que abrange também as reuniões de Fevereiro, Março, Junho e Outubro (16468/11).



ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO DO MAR BÁLTICO

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

1. RECORDA a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (EUERMB), de 10 de Junho de 2009, APROVADA pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas em 28 de Outubro de 2009 e pelo Conselho Europeu em 30 de Outubro de 2009.

2. RECAPITULA que as Conclusões do Conselho Europeu de 30 de Outubro de 2009 convidaram a Comissão Europeia (a seguir designada por "Comissão") a apresentar relatório intercalar ao Conselho até Junho de 2011, e RECORDA o relatório intercalar da Comissão sobre a EUERMB, de Dezembro de 2010, no qual refere que: "O debate político previsto para o período da Presidência Polaca do Conselho da UE no segundo semestre de 2011 dará a oportunidade de proceder a uma revisão mais fundamental da Estratégia."

3. RECORDA o Relatório da Comissão sobre a Implementação da EUERMB, de 22 de Junho de 2011, que está na base das presentes conclusões.

4. RECORDA os extensos debates sobre a implementação da EUERMB, bem como as consultas efectuadas com vista à sua revisão no âmbito da Presidência Polaca do Conselho, e SAÚDA o empenho do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões, dos representantes da região do Mar Báltico e de outras partes interessadas.

5. RECONHECE que a Comissão deverá fazer uma avaliação geral das estratégias macro­ regionais em meados de 20131.

6. SALIENTA que a EUERMB constitui um quadro integrado que permite dar resposta a desafios comuns nesta macro­ região, beneficia da cooperação reforçada entre as partes interessadas e contribui para a coesão económica, social e territorial da UE.

7. REAFIRMA que a Estratégia tem por base o princípio de não recorrer a novos fundos da UE, nem a novas estruturas formais, nem a nova legislação da UE, e assenta numa abordagem coordenada, em efeitos sinergéticos e numa utilização mais eficaz dos fundos e instrumentos financeiros da UE e outros.

8. SALIENTA que, para ter êxito, a implementação da EUERMB em benefício desta macro­ região requer o empenhamento de todos os países do Mar Báltico, bem como das partes interessadas a nível transnacional, regional e local, com uma abordagem de governação a vários níveis.

9. RECONHECE que a experiência adquirida com a implementação da EUERMB representou, até à data, um contributo para alcançar os objectivos comuns da UE e para dar resposta aos desafios comuns desta macro­ região, CONFIRMA que é necessário tornar a estratégia mais eficaz e orientada para a obtenção de resultados, a fim de alcançar os seus objectivos, e por conseguinte APROVA as seguintes recomendações resultantes do Relatório da Comissão sobre a Implementação da EUERMB e das consultas com as pertinentes partes interessadas. Posto isto, o Conselho:



Empenho político

a) SOLICITA aos Estados­ Membros concernidos que intensifiquem a sua acção no sentido de reforçar o apoio político existente para a implementação da EUERMB a todos os níveis (UE, nacional, regional, local), em especial inscrevendo a EUERMB como ponto de referência em todas as instâncias adequadas.

b) RECONHECE a dimensão territorial das políticas sectoriais da UE e, portanto, a necessidade de incluir a EUERMB na ordem do dia do Conselho, nas suas diversas formações, no momento e na forma apropriada para que a implementação da estratégia seja feita com efectiva articulação e estreita ligação às políticas pertinentes da União Europeia.

Abordagem integrada, coordenação de políticas e alinhamento entre financiamentos

c) CONVIDA a Comissão e os Estados­ Membros concernidos a seguirem uma abordagem integrada para a EUERMB, reforçando a coordenação entre políticas com impacto territorial e pertinência temática na EUERMB a nível nacional e da UE 1 , bem como a alinharem a Estratégia mais estreitamente com a Política Marítima Integrada e com a Estratégia Europa 2020, promovendo igualmente os comités nacionais de coordenação da EUERMB a fim de alcançar maior eficácia, maior sinergia e resultados sustentáveis.

d) CONVIDA a Comissão e os Estados­ Membros concernidos a alinhar mais estreitamente as fontes de financiamento existentes na macro­ região com os objectivos da EUERMB. APONTA, sem prejuízo dos resultados das negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, que o futuro alinhamento do financiamento deverá ser facilitado no novo período de programação 2014-2020, inclusive tendo em conta a EUERMB ao conceber novos programas, tanto os de nível transnacional, nacional e regional, como os que têm participação de países terceiros, conforme apropriado e respeitando o princípio da subsidiariedade.

e) CONVIDA a Comissão e os Estados­ Membros concernidos a cooperarem com vista a aumentar a possibilidade de criar conjuntos de projectos EUERMB e a considerarem a possibilidade de estabelecer um quadro para o Mecanismo de Implementação, em cooperação com as instituições financeiras internacionais, como forma de apoiar a elaboração de projectos EUERMB com base numa rigorosa análise das necessidades, coordenada pela Comissão.



Governação

f) CONVIDA a Comissão a fortalecer o seu papel no que respeita à coordenação estratégica da EUERMB, à melhoria da comunicação interna e com os Estados-Membros e à garantia da mais-valia do conceito macro-regional. INSTA a Comissão a fortalecer o papel do Grupo de Alto Nível da EUERMB, que deverá ter reuniões regulares e ser o principal fórum operacional para os principais debates de orientação, e CONVIDA todos os Estados-Membros a participarem activamente nas suas sessões.

g) CONVIDA os Estados­ Membros concernidos a que tenham em conta os objectivos EUERMB nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento, bem como a que incentivem as respectivas autoridades regionais e locais a incorporar as acções EUERMB nas suas próprias estratégias de desenvolvimento, quando tal for territorialmente adequado.

h) CONVIDA os Estados­ Membros concernidos a explorarem o potencial dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, como instrumento de implementação da Estratégia aos níveis apropriados.



Clarificação e reforço do papel dos principais interessados

i) SUBLINHA que é necessária a cooperação da Comissão com os Estados­ Membros concernidos para clarificar o papel e as responsabilidades dos principais interessados na implementação da EUERMB1, a fim de dar uma orientação transparente às suas funções e tornar mais eficiente a sua acção para concretizar a estratégia. Ao mesmo tempo, o Conselho RECONHECE que é necessário fortalecer o papel dos Pontos de Contacto Nacionais na coordenação nacional, bem como dos Coordenadores de Áreas Prioritárias e dos Líderes de Acções Horizontais na implementação temática e transnacional.

j) SUBLINHA que é necessário criar uma ligação estável e mais efectiva entre os principais interessados na implementação da EUERMB e os administradores de fontes de financiamento, a fim de aprofundar o diálogo sobre o acesso a soluções de financiamento, e SALIENTA que devem ser exploradas as possibilidades de cooperação na matéria com o sector privado.

k) INSTA os principais interessados na implementação da EUERMB, a Comissão e os Estados­ Membros concernidos a assegurarem continuamente a sua própria capacidade interna de desenvolver as acções que lhes competem.



Sistema de monitorização e introdução de metas e indicadores

l) CONVIDA a Comissão a apresentar relatório de dois em dois anos sobre os avanços registados e os resultados conseguidos na EUERBM, que refira inclusivamente o contributo das políticas sectoriais pertinentes.

m) CONVIDA a Comissão a propor, até princípios de 2012, um conjunto de metas e indicadores realistas e viáveis (quantitativos e qualitativos), elaborados em cooperação com os Estados­ Membros concernidos, e a ter em conta as metas e indicadores já fixados pelas estruturas de cooperação multilateral nesta macro­ região, nomeadamente a Comissão de Helsínquia (HELCOM) e a necessidade de evitar uma desnecessária duplicação de esforços. RECONHECE que isso reforçará a monitorização da EUERBM e servirá de base para um sistema geral de avaliação que vise tornar a Estratégia mais operacional e orientada para a obtenção de resultados. Por conseguinte, o Conselho SAÚDA os trabalhos da Grupo de Missão "Metas e Indicadores" da EUERBM.

Melhoria do sistema de comunicação e visibilidade

n) RECOMENDA que a Comissão e os Estados­ Membros concernidos desenvolvam conjuntamente uma "Iniciativa de Comunicação"1, com vista a melhorar os canais de comunicação entre os principais interessados na implementação da EUERBM, bem como entre estes e os administradores de fundos de financiamento, considerando nomeadamente a criação de um instrumento interactivo de base Internet para a partilha de experiências e boas práticas, e a conseguir um melhor acesso às informações sobre financiamento, uma maior congruência entre parceiros e o agrupamento de projectos.

o) INSTA os Estados­ Membros concernidos e a Comissão a que tornem mais eficaz a difusão da informação e a promoção das actividades da EUERBM, e fomentem canais de comunicação com largas camadas do público nesta macro­ região, estimulando a existência de um vasto leque de participantes a vários níveis.

p) RECOMENDA que a Comissão continue a boa prática de organizar um Fórum Anual da EUERBM, que constitua uma plataforma estável de debate sobre os progressos, resultados, desafios e soluções havidos no processo de implementação entre um vasto leque de participantes a todos os níveis possíveis.



Integração em estruturas multilaterais e conexão com a Estratégia da UE para a Região do Danúbio

q) CONVIDA os Estados­ Membros concernidos a procurarem obter efeitos sinergéticos entre a EUERBM e as estruturas e redes de cooperação multilateral na Região do Mar Báltico2, assim como com as instituições financeiras internacionais, mediante uma melhor coordenação e utilização eficaz dos canais de comunicação e fóruns da EUERBM e da Região do Mar Báltico, de forma a alcançar uma intervenção mais eficaz nesta macro­ região.

r) INSTA os Estados-Membros concernidos e a Comissão a fortalecerem os laços entre a EUERBM, a Estratégia da UE para a Região do Danúbio e outras eventuais estratégias macro-regionais mediante o intercâmbio de experiências e boas práticas, conduzindo assim a melhores soluções de implementação dessas estratégias e a uma mais-valia na coesão territorial europeia, nomeadamente a coerência na execução de projectos de infra-estrutura e energia.

Cooperação com países terceiros

s) SAÚDA a cooperação com países terceiros interessados nos projectos e iniciativas EUERBM de interesse mútuo e INSTA os Estados­ Membros concernidos a buscarem os instrumentos e as formas mais apropriadas de participação de países terceiros, a fim de fazer face com eficácia aos desafios nesta macro­ região. Concretamente, a Dimensão Nórdica, o Conselho dos Estados do Mar Báltico, o Conselho de Ministros Nórdico e a HELCOM deverão ser plataformas de cooperação que reúnam os parceiros necessários, em particular a Federação da Rússia.

10. SOLICITA aos Estados­ Membros concernidos e à Comissão que incorporem as recomendações acima enumeradas na implementação prática da EUERBM durante o ano de 2012. SOLICITA à Comissão que proceda à revisão da EUERBM nos princípios de 2012 à luz das recomendações acima feitas e, pouco depois, à revisão do Plano de Acção EUERBM. SALIENTA que o grau de implementação destas recomendações deverá ser contemplado na avaliação geral das estratégias macro­ regionais e da sua mais­ valia, que a Comissão deverá fazer em 2013."

REUNIÕES À MARGEM DO CONSELHO


  • Conselho do EEE

Realizou­ se uma reunião do Espaço Económico Europeu (EEE) à margem do Conselho.

O Conselho EEE aprovou as conclusões reproduzidas no doc. 16011/11.



OUTROS PONTOS APROVADOS

JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

Abuso/exploração sexual de crianças e pornografia infantil

O Conselho adoptou uma directiva destinada a combater o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (PE-CONS 51/11).

Esta directiva harmoniza cerca de 20 infracções penais e reforça o nível das sanções.

Penaliza várias infracções em toda a UE (nomeadamente o abuso sexual de crianças, a exploração sexual de crianças, a pornografia infantil e o aliciamento, isto é, a solicitação de crianças na Internet para fins sexuais) e estabelece limiares mais baixos para as respectivas penas máximas, em comparação com a anterior decisão­ quadro de 2004.

No que respeita à pornografia infantil na Internet, o texto obriga os Estados­ Membros a assegurar a rápida remoção de sítios Internet situados no seu território e a procurar obter a sua remoção se estiverem situados fora do seu território. Além disso, os Estados­ Membros podem bloquear o acesso a páginas Internet, devendo seguir procedimentos transparentes e prever salvaguardas caso recorram a essa possibilidade.

Esta directiva também golpeia fortemente a indústria do turismo sexual: primeiro, porque introduz uma competência nacional obrigatória relativamente aos próprios cidadãos que cometem crimes no estrangeiro, e segundo, porque determina medidas preventivas para o efeito. As novas regras incluem ainda disposições que impedem os pedófilos de se deslocar para o estrangeiro e tirar partido da livre circulação de pessoas na UE.



Para mais pormenores, consultar o comunicado de imprensa 16898/11.

MERCADO INTERNO

Veículos a motor – Indicadores de mudança de velocidades

O Conselho decidiu não se opor a que a Comissão adopte um regulamento de aplicação do Regulamento 661/2009 no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades.

O Regulamento 661/2009 determina que os pormenores técnicos das suas disposições (procedimentos, ensaios e requisitos de homologação) sobre indicadores de mudança de velocidades sejam definidos em legislação de aplicação. A Directiva 2007/46/CE, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques (directiva­ quadro) tem, portanto, de ser alterada em conformidade.

O projecto de regulamento está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que, tendo o Conselho dado a sua aprovação, a Comissão pode adoptá­ lo, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.



Emissões dos veículos pesados (Euro VI)

O Conselho decidiu não se opor a que a que a Comissão adopte um regulamento que altera o regulamento 528/2011, que aplica e altera o Regulamento 595/2009 no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI).

O Regulamento (CE) n.º 595/2009 estabelece os requisitos técnicos comuns para a homologação de veículos a motor e de peças de substituição no que se refere às respectivas emissões, bem como as regras em matéria de conformidade em circulação, durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição, sistemas de diagnóstico a bordo, medição do consumo de combustível e acessibilidade da informação relativa à reparação e manutenção de veículos.

O projecto de regulamento está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que, tendo o Conselho dado a sua aprovação, a Comissão pode adoptá­ lo, salvo se o Parlamento Europeu se opuser.



AMBIENTE

Efeitos de certos projectos no ambiente

O Conselho adoptou uma directiva sobre a avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (PE-CONS 52/11), que codifica a actual Directiva 85/337, várias vezes substancialmente alterada.

A política ambiental da UE baseia­ se nos princípios da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor­ pagador. Por conseguinte, os Estados­ Membros terão de realizar, antes de autorizar os projectos, uma avaliação dos prováveis efeitos de certos projectos no ambiente, bem como na saúde e bem-estar dos cidadãos. Essa avaliação deve ser feita com base na informação adequada fornecida pelo dono da obra, que pode ser completada pelas autoridades e pelo público eventualmente afectados pelo projecto em questão.

Convenção sobre a conservação das espécies migratórias

O Conselho adoptou uma decisão que estabelece a posição da União Europeia quanto às propostas de alteração dos Anexos I e II da Convenção das Nações Unidas sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem1, na décima reunião da Conferência das Partes, que decorre em Bergen (Noruega) de 20 a 25 de Novembro.



Ver também: 14924/11 (Proposta da Comissão).

1O mecanismo "Interligar a Europa" é um novo instrumento proposto pela Comissão, que se destina a acelerar o desenvolvimento das infra­ estruturas de transporte, energia e tecnologias da informação e comunicação em toda a UE.

1Conclusões do Conselho Assuntos Gerais sobre a Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio (EUERD), de 13 de Abril de 2011.

1Tais como o ambiente, os transportes, a agricultura, as pescas, o ordenamento do território marítimo, a inovação, a investigação e desenvolvimento, as tecnologias de informação e comunicação, a acção climática, etc.

1Pontos de Contacto Nacionais, Coordenadores de Áreas Prioritárias, Líderes de Acções horizontais, Líderes de Projectos Emblemáticos.

1Relatório da Comissão sobre a Implementação da EUERMB, de 22 de Junho de 2011.

2Such as Northern Dimension, Council of the Baltic Sea States, Nordic Council of Ministers, HELCOM, VASAB (Visions and Strategies around Baltic Sea), Baltic Sea States Sub regional Cooperation.

1JO L 210, de 19.7.1982.

IMPRENSA

Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 6319 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026



press.office@consilium.europa.eu http://www.consilium.europa.eu/Newsroom

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