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A CONTRATADA se obriga a inserir no(s) CONTRATO(s) de prestação de serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado, bem como sobre todas as cláusulas contratuais relativas a padrões e normas, notadamente as referentes a segurança e confidencialidade;

  • É vedada a subcontratação para o exercício de atividades atribuídas ao Preposto Geral e aos Prepostos Regionais.

  • É vedada a subcontratação de empresas que possuam contratos de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

  • É vedada a subcontratação de uma mesma empresa em mais de 01 (um) contrato de prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software ativos com a CAIXA.

    12.2 Plano de Atendimento

    12.2.1 Após o recebimento da OS a CONTRATADA terá o prazo abaixo para analisar a demanda e apresentar à CAIXA o respectivo Plano de Atendimento (PA), sem custo adicional e independentemente do prazo de inicio do atendimento previsto no subitem 12.6.1:





    1. Máximo de 2 (dois) dias úteis, para serviços de Manutenção de Sistemas; e

    2. Máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os serviços de Novo Desenvolvimento e Documentação de Sistemas Legados.

    12.2.2 No atendimento de demandas classificadas como emergenciais e/ou nas demandas com prazo de conclusão inferior a 2 (dois) dias úteis, a critério da CAIXA, será dispensada a apresentação previa do PA, devendo a CONTRATADA registrar as atividades durante a execução do atendimento.

    12.2.3 O Plano de Atendimento deverá contemplar as macro-atividades de desenvolvimento que serão realizadas no atendimento do serviço solicitado.

    12.2.4 O Plano de Atendimento deverá ser implementado de forma eletrônica, sendo considerado parte integrante da OS e de observância obrigatória à CONTRATADA.

    12.3 Contagens da Demanda

    12.3.1 Nos serviços de Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas a CAIXA preferencialmente adotará duas contagens em pontos de função:

    1. Estimada ou detalhada, no início do serviço; e

    2. Detalhada, na conclusão do serviço.

    12.3.2 A contagem inicial servirá de parâmetro para as estimativas dos serviços e, a critério da CAIXA, poderá ser dispensado ou adotado método de medição/estimativa diverso do previsto no item 10.1.

    12.3.3 A contagem final servirá de parâmetro para a remuneração da demanda e/ou realização de ajustes financeiros nos valores desembolsados anteriormente.

    12.3.4 As contagens serão realizadas pela CAIXA ou por empresa por ela designada, podendo, a seu critério, executar outras contagens no decorrer do atendimento da demanda, sempre que identificada a necessidade.

    12.4 Divergências de Contagem

    12.4.1 Existindo divergência entre as contagens da CAIXA e da CONTRATADA, esta deverá encaminhar pedido de revisão formal à CAIXA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado pela CAIXA.

    12.4.1.1 Não havendo manifestação da CONTRATADA no prazo estipulado, valerá a contagem realizada pela CAIXA.

    12.4.2 A CAIXA somente acatará o pedido de revisão que apresentar relatório técnico e justificativas, segundo padrão definido pela CAIXA, e identificar o profissional do quadro da CONTRATADA, com certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) válida, que participará do processo de divergência.

    12.4.3 A revisão da contagem e elaboração da proposta de solução do impasse será realizada por profissional CFPS da CONTRATADA, em conjunto com o profissional indicado pela CAIXA, podendo este ser do seu quadro funcional e/ou de empresa CONTRATADA pela CAIXA para representá-la, devendo ambos serem detentores da mesma certificação.

    12.4.4 A apresentação da proposta deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida pela CAIXA para início das atividades.

    12.4.5 Durante a existência de divergências, a CONTRATADA não está autorizada a rever as estimativas de prazo e custo da demanda, bem como os níveis de atendimento da OS.

    12.4.6 O resultado da divergência implicará em ajuste financeiro sempre que observado acréscimos ou decréscimo no tamanho funcional do produto medido.

    12.4.7 Nas contagens cuja divergência seja inferior ou igual a 5% (cinco por cento) do total da contagem, prevalecerá a menor delas.

    12.4.8 Durante toda a vigência do contrato, processos de validação e auditoria poderão resultar em divergência de contagem, sendo o resultado da contagem comunicado pela CAIXA à CONTRATADA, aplicando-se os mesmos procedimentos e prazos previstos para divergência de contagem.

    12.4.9 As divergências de contagem em que se constatar a ausência de informações nos insumos fornecidos, informações essas necessárias a aplicação da técnica de APF, sujeitará a CONTRATADA às sanções pelo descumprimento das obrigações de natureza técnica.

    12.5 Alteração de Escopo

    12.5.1 Alteração de escopo consiste na mudança solicitada pela CAIXA, durante a execução dos serviços de novo desenvolvimento ou manutenção de um sistema, decorrente da revisão das necessidades negociais atendidas pelo sistema, não estando relacionada com o simples detalhamento dos requisitos e casos de uso elicitados inicialmente.

    12.5.2 As funcionalidades alteradas e excluídas pela CAIXA só serão consideradas no escopo da fórmula do subitem 12.5.7.2 se estiverem relacionadas a um requisito ou caso de uso que sofre alteração após seu detalhamento e aprovação formal pela CAIXA.


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