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15.3.1.1 A emissão do TA de cada núcleo regional está condicionada à realização de todas as validações previstas nas respectivas OS mensais, desde que testadas, aprovadas e realizada a transferência do conhecimento e tecnologia, não existindo prazo fixado para a sua emissão.

15.3.1.2 O faturamento dos TA de cada núcleo regional de desenvolvimento somente ocorrerá quando todos núcleos tiverem emitido os seus respectivos Termos de Aceite.

15.3.1.3 A transferência de conhecimento e tecnologia, a critério da CAIXA, poderá ser dispensada quando for considerada prescindível para o entendimento da solução entregue.

15.4 Prazos de Verificação da Entrega

15.4.1 A CAIXA terá até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo utilizado para execução do serviço, a contar da data da entrega, para realizar a verificação e receber ou rejeitar o serviço entregue, após o qual será validada por decurso de prazo.

15.4.1.1 Caso o prazo de 25% (vinte e cinco por cento) para a verificação seja inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado este prazo para que a CAIXA efetive o recebimento.

15.4.2 A validação por decurso de prazo autoriza o pagamento, mas não dá por aceita a entrega, cabendo a emissão posterior do recebimento definitivo ou a sua rejeição, com a conseqüente devolução do serviço à CONTRATADA para ajustes, com os respectivos reflexos sobre a contagem dos prazos e atingimento dos níveis mínimos de serviço.

15.5 Verificação dos serviços entregues

15.5.1 A verificação da conformidade do serviço executado pela CONTRATADA será avaliada e classificada pela CAIXA a cada entrega efetivada, considerando os seguintes critérios:

15.5.1.1 Recebido: quando o(s) artefato(s) entregue(s) for(em) recebido(s) integralmente pela CAIXA, não cabendo nenhum ajuste.

15.5.1.2 Rejeitado: quando identificado qualquer defeito no produto entregue ou a entrega estiver incompleta.

15.5.2 A existência de entrega com o estado de “rejeitado”, cuja previsão de entrega esteja dentro do período de faturamento, qual seja, do dia 21 do mês ao dia 20 do mês subseqüente, sujeitará a CONTRATADA à retenção da emissão do TA até a regularização da pendência.

15.5.2.1 O serviço rejeitado não sofrerá a aplicação do Fator Redutor por Erro (FRE), visto que não há mensuração de tamanho individualizada das entregas de serviços de sustentação.

15.6 Verificação dos prazos de entrega

15.6.1 O cumprimento dos prazos de entrega previstos para a OS mensal será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:

15.6.1.1 Os serviços entregues com a média igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado aplicando-se o Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias cuja média exceder a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da OS de cada núcleo regional de desenvolvimento.

15.6.1.2 O Atraso Médio (AM) dos serviços da OS mensal será calculado da seguinte forma:





AM = Soma de Dias de Atraso das Entregas Validadas no Período

Quantidade de Entregas Validadas no Período

Exemplo:

Demandas da OS Mensal

Dias de Atraso

A

30

B

0

C

3

D

1

E

0

F

0

Somatório dias de atraso das entregas no período

34

Qd. de entregas validadas no período

6

Atraso Médio (AM)

5,67




Valor da Redução

Valor da OS Mensal

R$ 100.000,00

Fator Redutor por Atraso (FRA)

0,2

Cálculo do FRA (AM = 5,67 X FRA = 0,2)

0,011333

Valor do Desconto (VD)

R$ 1.133,33

Valor OS Mensal aplicado o FRA

R$ 98.866,67

15.6.1.3 No cálculo do Atraso Médio (AM) deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.

15.6.1.4 O Fator Redutor por Atraso (FRA) incidirá sobre o valor total da OS mensal, com sua aplicação sobre no Termo de Recebimento (TR) do período, não podendo ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da OS, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.


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