Comunicado


Núcleo de Desenvolvimento da CAIXA: Todas as demandas constantes nos grupos D e E, com data de entrega atrasada em relação ao definido em CCM – Comitê de Controle de Mudanças



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29.1.2 Núcleo de Desenvolvimento da CAIXA: Todas as demandas constantes nos grupos D e E, com data de entrega atrasada em relação ao definido em CCM – Comitê de Controle de Mudanças.

29.1.3 TI CAIXA: Todas as demandas constantes nos grupos C, D e E.

29.1.4 Gestor de Negócios: Todas as demandas constantes nos grupos A e B.

29.2 Para a aferição do atendimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço (ANMS), a CONTRATADA será avaliada considerando a visão de “Backlog” do grupo E (Fábrica de Software).

30 TRANSIÇÃO DE FORNECEDORES

30.1 A transição inicial ou final dos serviços refere-se ao processo de absorção ou repasse, respectivamente, pelo novo fornecedor, dos conhecimentos e competências necessários à continuidade dos serviços contratados.

30.2 Transição Inicial do Contrato

30.2.1 A CONTRATADA terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, para apresentar o seu Plano de Transição, a ser aprovado pela CAIXA, para início da absorção dos serviços a serem executados, evitando qualquer impacto na disponibilidade e qualidade dos serviços.

30.2.2 A CONTRATADA deverá iniciar em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, a execução do Plano de Transição, previamente aprovado pela CAIXA.

30.2.3 A conclusão do Plano de Transição deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo excepcionalmente ser prorrogado, desde que tecnicamente justificado e haja concordância da CAIXA.

30.2.4 Até a conclusão da transição, os valores para abertura da OS do GRUPO 2 e respectiva remuneração deverá ser proporcional à representatividade dos sistemas absorvidos, em relação à carteira, conforme volume histórico de contratações dos sistemas da carteira, contidos no subitem 4.1 deste termo.

30.2.5 Para efeito de remuneração será considerada também a proporcionalidade de dias em relação ao período de faturamento, compreendido entre os dias 21 do mês anterior a 20 do mês corrente, a contar do recebimento do Termo de Compromisso pela CAIXA.

30.3 Plano de Transição

30.3.1 O Plano de Transição deverá apresentar a estratégia e o método de trabalho da CONTRATADA para absorção dos serviços, onde deverá constar, no mínimo, os seguintes tópicos:

30.3.1.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na Transição, seus papéis e responsabilidades.

30.3.1.2 Cronograma identificando as tarefas, recursos e marcos de referência.

30.3.1.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a CAIXA e com a atual prestadora de serviços, e os níveis de serviços propostos.

30.3.1.4 Plano de gerenciamento de riscos, de contingência e de acompanhamento da transição.

30.3.1.5 Coleta, análise e solicitação de recontagem, se for o caso, das métricas relacionadas aos serviços em andamento, objetos da transição de serviço.

30.3.1.6 Estratégia de recuperação da documentação e/ou atualização dos documentos dos sistemas/projetos.

30.3.1.7 Descrição de como se dará a customização de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento durante a Transição.

30.3.1.8 Disponibilização de ferramenta de acompanhamento do processo de transição pela CAIXA, em todas as suas fases.

30.3.1.9 Adequação e disponibilização da infraestrutura necessária à prestação dos serviços, conforme exigências contidas neste Termo de Referência em até 45 dias após a assinatura do Contrato.

30.3.1.10 Solicitação do cadastramento e regularização de acessos lógicos dos profissionais da CONTRATADA aos ambientes da CAIXA, com as devidas permissões de acesso e perfis de usuário adequados aos serviços, antes da emissão do Termo de Compromisso.

30.3.2 A CONTRATADA deverá informar quinzenalmente os sistemas em transição e o percentual já internalizado, identificando, se for o caso, o percentual de atraso sobre o tempo previsto e os motivos principais do atraso.

30.3.3 A cada mês de atraso para a conclusão do processo de transição, a CONTRATADA pagará multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO.

30.3.4 Finalizada a transição de um sistema, a CONTRATADA emitirá o respectivo Termo de Compromisso, por meio do qual assumirá todas as demandas daquele sistema.

30.3.5 A emissão do Termo de Compromisso obriga a CONTRATADA a cumprir todas as condições dos serviços vigentes, inclusive quanto às previsões de entrega e desembolso, assumindo total responsabilidade pela continuidade dos serviços, garantindo que a CAIXA não será prejudicada com qualquer esforço adicional requerido.

30.3.6 A aplicação dos Fatores de Níveis de Serviço (FNS) previstos no ANMS, bem como as respectivas sanções administrativas, ocorrerá somente após a conclusão do Plano de Transição, mesmo que haja prorrogação de prazo, não estando dispensada, contudo, a apuração dos indicadores do ANMS durante este período.

30.4 Transição Final do Contrato

30.4.1 A transferência de todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverá ser disponibilizado por meio de um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição.

30.4.2 O Plano de Transição deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo de 6 (seis) meses antes do término da vigência do Contrato, ou a qualquer tempo, por solicitação da CAIXA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

30.4.3 O plano deverá identificar todos os compromissos, projetos, papéis, responsabilidades, artefatos, tarefas, a data início e prazo da transição, bem como todos os envolvidos com a transição, e ter a aprovação formal da CAIXA.

30.4.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CAIXA ou empresa por ela designada.


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