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1 OBJETO

1.1 Contratação da prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação, compreendendo o desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas de informação, em regime de fábrica de software, por empresa que detenha também conhecimento especializado e experiência em Gestão de Fundos e Seguros , para atendimento de demandas do portfólio de sistemas que sustentam o Segmento Fundos e Seguros da CAIXA, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.

1.2 Os serviços contratados atenderão aos núcleos de desenvolvimento de sistemas da CAIXA no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, serão executados de forma contínua, preferencialmente no ambiente da CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), sem garantia de consumo mínimo, exceto em relação aos serviços de Sustentação de Sistemas, remunerados mensalmente de acordo com as características de cada serviço e os resultados obtidos, observado o cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviços (ANMS) pactuados neste ajuste, conforme Anexo II.

2 VOLUME ESTIMADO

2.1 O volume global estimado do contrato, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, será distribuído da seguinte forma:



Serviços

Grupo

Tipo

QT.

Medida

Proporção Máxima Permitida

Desenvolvimento, Manutenção e Documentação

1

Normal

42.429,72

PF

N/A

Expresso

10.607,43

PF

Sustentação de Sistemas

2

N/A

48

Parcelas Fixas Mensais

44,49% do valor global


2.2 Na elaboração da proposta comercial, o valor proposto para os serviços do GRUPO 2 não poderá ser superior 44,49% do valor global da proposta, conforme exemplos a seguir:




  • Exemplo 1


Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 1.100,00

Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.350,00


GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 60.992.722,50.
GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 48.884.277,14, que equivale a 44,49% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 1.018.422,44.
Valor Global da Carteira: R$ 109.876.999,64.

  • Exemplo 2


Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 900,00

Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.200,00


GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 50.915.664,00.
GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 33.943.776,00, que equivale a 40,00% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 707.162,00.
Valor Global da Carteira: R$ 84.859.440,00.

  • Exemplo 3


Valor do Ponto de Função (tipo Normal) cotado: R$ 900,00

Valor do Ponto de Função (tipo Expresso) cotado: R$ 1.200,00


GRUPO 1 – Novo Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas: Valor cotado R$ 50.915.664,00.
GRUPO 2 – Sustentação de Sistemas: Valor cotado R$ 21.820.998,86, que equivale a 30,00% do valor global da carteira, onde cada parcela mensal = R$ 454.604,14
Valor Global da Carteira: R$ 72.736.662,86.

2.3 A proposta inicial do pregão tem que obrigatoriamente conter a proporcionalidade de cada grupo de serviços ofertada pelo Licitante, conforme descrito no item 2.1, proporcionalidade esta que obrigatoriamente será mantida na proposta comercial ajustada ao final do certame.

2.3.1 Caso a Licitante apresente proposta em desacordo com o item acima a mesma será desclassificada.

2.4 A empresa vencedora do certame relativo a uma carteira, obrigatoriamente será responsável pelos serviços do Grupo 1 e Grupo 2 .

2.5 O volume global foi obtido a partir de base histórica da CAIXA, analisados os esforços dispensados nos sistemas pertencentes ao Segmento Fundos e Seguros, no período de janeiro de 2009 a maio de 2011, considerado um incremento de 10% (dez por cento) anual para demandas do GRUPO 1 e 5% (cinco por cento) anual para demandas do GRUPO 2, para os próximos 4 (quatro) anos.

3 DEMANDAS

3.1 O volume estimado para o GRUPO 1 será contratado sob demanda, sem garantia de um consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela CAIXA.

3.2 O volume estimado para o GRUPO 2 será contratado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, observados o atendimento dos níveis mínimos de serviços pactuados e as características de continuidade dos serviços do portfólio sustentado.

3.2.1 Sobre a remuneração dos serviços previstos para o GRUPO 2 será aplicada a regra prevista no item 20.3 e subitens deste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA promover a implementação de melhorias, previamente aprovadas pela CAIXA, que reduzam as ocorrências de demandas de serviços técnicos especializados e de defeitos.


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