Comunicado


A exclusão de um sistema na carteira implicará na redução da remuneração para Sustentação na mesma proporção percentual de participação do sistema excluído da carteira



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4.3.2 A exclusão de um sistema na carteira implicará na redução da remuneração para Sustentação na mesma proporção percentual de participação do sistema excluído da carteira.

Exemplo de exclusão de sistema da carteira:




4.3.2.1 A migração de um sistema já sustentado em outra carteira implicará no aumento proporcional da remuneração para Sustentação (GRUPO 2) de acordo com a quantidade histórica de Pontos de Função contida na carteira negocial de origem.

Exemplo: Inclusão de sistema já sustentado em outra carteira:


4.3.3 A alteração de composição de carteiras, por inclusão ou exclusão, deverá ser formalizada através de Aditivo contratual.


5 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os serviços contratados atenderão aos núcleos de desenvolvimento de sistemas da CAIXA no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e serão executados preferencialmente nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar às suas expensas, toda a infraestrutura de hardware e software, bem como os recursos físicos necessários à prestação dos serviços contratados.

5.2 Excepcionalmente alguns serviços poderão ser executados parcial ou integralmente nas instalações da CAIXA, sempre em ambiente segregado, sob orientação do preposto da CONTRATADA, devendo a CAIXA fornecer a infraestrutura necessária.

5.2.1 Estima-se que aproximadamente 10% (dez por cento) do volume global do contrato possa ser executado nesta condição, podendo ser redefinido pela CAIXA, de acordo com a necessidade dos serviços.

5.3 As atividades da fase de Transição, do Processo Unificado, ou as fases de Homologação e Implantação, da Análise Estruturada, a critério da CAIXA, ocorrerão nas suas instalações, não estando estas atividades computadas no percentual previsto no subitem 5.2.1.

5.3.1 A critério da CAIXA, as atividades descritas no item acima poderão ocorrer em horário não comercial e em dia não útil.

5.4 As interações com os profissionais da CAIXA e da CONTRATADA, mediante presença de preposto, necessárias à gestão e execução dos serviços, ocorrerão preferencialmente nas instalações da CAIXA, sendo responsabilidade da CONTRATADA arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus profissionais em todo o território nacional, estando estas incluídas no valor remunerado do GRUPO 2, Sustentação.

5.4.1 A CONTRATADA não poderá recusar o comparecimento nas instalações da CAIXA, sempre que solicitado, podendo neste caso, e a critério da CAIXA, ser aplicada penalidade classificada como de Natureza Administrativa, passível de multa de 5% (cinco por cento) do faturamento devido no mês da ocorrência conforme descrito na Cláusula Décima (Sanções Administrativas) do Anexo XV – Minuta de Contrato.

5.4.2 A critério da CAIXA, as interações poderão ocorrer nas instalações da CONTRATADA, bem como poderão ser autorizados encontros por videoconferência, desde que previamente negociadas as condições de execução e agenda.

5.4.3 Independente da forma, horário ou local onde os serviços serão prestados, a mensuração e remuneração destes obedecerão ao item 21 deste Termo, não havendo custo adicional para a CAIXA.

6 CONHECIMENTOS EXIGÍVEIS DO SEGMENTO DE NEGÓCIO

6.1 É indispensável que a CONTRATADA detenha especialização e experiência de mercado na área de Gestão de Fundos e Seguros cujo detalhamento e qualificação encontram-se descritos no item 8.4 do Edital.

7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 Serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas (GRUPO 1)

7.1.1 Consiste no desenvolvimento de novos sistemas a partir de especificações estabelecidas ou validadas pela CAIXA e em conformidade com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas na versão vigente ou na indicada à CONTRATADA, aplicados os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas.

7.1.2 Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas podem contemplar a necessidade de um Projeto de Migração de Base de Dados, que somente assim se caracterizará se estiverem presentes as seguintes condições:




    1. Existência de um projeto de Novo Desenvolvimento de Sistemas, em fase de implantação em produção, cuja base será “populada” a partir da(s) base(s) de dados de outro(s) sistema(s);

    2. O destino dos dados não poderá ser um sistema de DataMart, Datawarehouse, Data Minning ou qualquer solução baseada nos conceitos e metodologias de Business Intelligence.

7.2 Serviços de Manutenção de Sistemas (GRUPO 1)

7.2.1 São modificações em sistemas já existentes, em produção, com o objetivo de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:

7.2.1.1 Manutenção Evolutiva: Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio.

7.2.1.2 Manutenção Adaptativa: Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.

7.2.1.3 Manutenção Perfectiva: Adequação do sistema às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de performance, manutenibilidade e usabilidade do sistema.

7.2.1.4 Todas as correções provenientes de falha de implementação de manutenções do tipo evolutiva, adaptativa, perfectiva e novo desenvolvimento, realizadas pela CONTRATADA não poderão ser remuneradas nos serviços do GRUPO 1.


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